Produtores rurais paranaenses têm encontrado dificuldades em obter a concessão do prazo adicional das parcelas de investimento prevista na Resolução 3.460 do Banco Central (BACEN). Segundo esta resolução, as instituições financeiras ficam autorizadas a estabelecer para os créditos de investimento agropecuário (I - dos programas de investimento agropecuários lastreados com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), inclusive, da Finame Agrícola Especial; II - previstos no MCR 6-2 (recursos obrigatórios) e MCR 6-4 (poupança rural), não equalizáveis pelo Tesouro Nacional; III - do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); IV - do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), inclusive os repassados pelo Tesouro Nacional; V - ao amparo do FAT Integrar Rural), que estejam em situação de adimplência até 31 de dezembro de 2006, novo prazo para pagamento, com vencimento em 31 de agosto de 2007, das prestações vencidas e não pagas ou vincendas no período de 2 de janeiro de 2007 a 30 de agosto de 2007, apuradas e mantidas nas condições de normalidade para todos os efeitos, dispensados a critério do agente financeiro o exame caso a caso das operações e a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
No Banco do Brasil, o prazo adicional foi concedido de forma automática. Diante desse quadro, A FAEP orienta que os produtores verifiquem com seus credores se o prazo adicional já foi realizado nestas operações e em caso contrário, que protocole a carta abaixo no agente financeiro (disponível no site da FAEP www.faep.com.br e nos Sindicatos Rurais).