Evento pioneiro abre discussão
em sobre servidão florestal

O evento foi realizado pelo Sindicato Rural de Guarapuava, Cooperativa Agrária Mista Entre Rios e The Nature Conservancy (TNC), com apoio do Sistema FAEP, IAP e Reservas do Brasil

Através da servidão florestal, instituída por meio de Medida Provisória 2166-67/2001, um proprietário rural pode destinar parte de seu imóvel – o excesso de floresta – para reserva legal de imóvel rural de outro proprietário. O assunto foi discutido nesta quarta-feira, 27, na sede do Sindicato Rural de Guarapuava.
“Discutimos pontos positivos da servidão florestal, aproximando os produtores que necessitam desse instrumento legal e aqueles que têm áreas disponíveis para executar esse procedimento”, explica o coordenador de Serviços Ambientais do Programa de Conservação da Floresta Atlântica da The Nature Conservancy (TNC), Fernando Veiga.
Segundo ele, do ponto de vista ambiental, o grande benefício deste instrumento é a possibilidade de se concentrar blocos maiores de florestas em áreas prioritárias para conservação. Do ponto de vista econômico, o produtor que está com passivo tem custo menor do que se tivesse que recuperar na própria área. “Assim, a servidão florestal pode ser mais uma fonte de receita para o produtor, fazendo com que ele fique mais satisfeito com a floresta. A floresta deixa de ser um problema e passa a ser um ganho efetivo, um recurso financeiro”, enfatiza.
A TNC realiza na Cooperativa Agrária, desde 2005, um projeto piloto de servidão florestal, visando resolver a questão do passivo dos cooperados. “Hoje, pela primeira vez, fizemos a divulgação desse trabalho para os produtores que estão conscientes sobre a adequação e interessados em conhecer as opções”, informa.
Ainda de acordo com Veiga, para quem tem excedente a servidão florestal funciona como geração de renda e para quem tem passivo a vantagem é poder se concentrar no seu próprio negócio.
O assessor técnico em Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Silvio Krinski, complementa que a servidão florestal é um instrumento econômico que vem facilitar o produtor rural na regularização de um passivo que existe em sua propriedade. “O passivo é o cumprimento da legislação ambiental, ou seja, 20% da área preservada de mata nativa. No entanto, existe um ônus muito grande para o produtor rural, como se somente ele tivesse que preservar o meio ambiente. Esse ônus não deve cair somente sobre o produtor”, defende.
Krinski diz que a servidão florestal é um instrumento econômico que está sendo colocado em prática, fortalecendo a idéia do serviço ambiental por parte do produtor rural. “E este evento em Guarapuava foi importante porque reuniu o setor produtivo, o Ministério Público, o governo e o terceiro setor para que, juntos, discutam o assunto e, em comum acordo, proponham soluções na conservação do meio ambiente, levando em conta aspectos sociais, econômicos e ambientais”, ressaltando a importância da responsabilidade do cedente e cessionário quanto à preservação destas áreas, além do pagamento, que pode ser mensal, anual ou ainda convertido em arroba de boi, sacas de soja etc.
Vale lembrar, mais uma vez, que o produtor que cede a área para servidão florestal continua dono da floresta e responsável pela sua preservação. Assim, a FAEP recomenda que a servidão seja de forma temporária, através de arrendamento, e não pela venda definitiva. A venda não transfere a responsabilidade de manutenção da floresta. A diferença é que o arrendamento permite uma renda extra permanente, enquanto o imóvel vendido traz o benefício uma única vez.
O evento foi realizado pelo Sindicato Rural de Guarapuava, Cooperativa Agrária Mista Entre Rios e The Nature Conservancy (TNC), com apoio do Sistema FAEP, IAP e Reservas do Brasil.       


Boletim Informativo nº 963, semana de 2 a 8 de julho de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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