Através da servidão florestal, instituída por
meio de Medida Provisória 2166-67/2001, um proprietário
rural pode destinar parte de seu imóvel – o excesso de
floresta – para reserva legal de imóvel rural de outro
proprietário. O assunto foi discutido nesta quarta-feira, 27, na
sede do Sindicato Rural de Guarapuava.
“Discutimos pontos positivos da servidão florestal,
aproximando os produtores que necessitam desse instrumento legal e
aqueles que têm áreas disponíveis para executar
esse procedimento”, explica o coordenador de Serviços
Ambientais do Programa de Conservação da Floresta
Atlântica da The Nature Conservancy (TNC), Fernando Veiga.
Segundo ele, do ponto de vista ambiental, o grande benefício
deste instrumento é a possibilidade de se concentrar blocos
maiores de florestas em áreas prioritárias para
conservação. Do ponto de vista econômico, o
produtor que está com passivo tem custo menor do que se tivesse
que recuperar na própria área. “Assim, a
servidão florestal pode ser mais uma fonte de receita para o
produtor, fazendo com que ele fique mais satisfeito com a floresta. A
floresta deixa de ser um problema e passa a ser um ganho efetivo, um
recurso financeiro”, enfatiza.
A TNC realiza na Cooperativa Agrária, desde 2005, um projeto
piloto de servidão florestal, visando resolver a questão
do passivo dos cooperados. “Hoje, pela primeira vez, fizemos a
divulgação desse trabalho para os produtores que
estão conscientes sobre a adequação e interessados
em conhecer as opções”, informa.
Ainda de acordo com Veiga, para quem tem excedente a servidão
florestal funciona como geração de renda e para quem tem
passivo a vantagem é poder se concentrar no seu próprio
negócio.
O assessor técnico em Meio Ambiente da Federação
da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Silvio Krinski,
complementa que a servidão florestal é um instrumento
econômico que vem facilitar o produtor rural na
regularização de um passivo que existe em sua
propriedade. “O passivo é o cumprimento da
legislação ambiental, ou seja, 20% da área
preservada de mata nativa. No entanto, existe um ônus muito
grande para o produtor rural, como se somente ele tivesse que preservar
o meio ambiente. Esse ônus não deve cair somente sobre o
produtor”, defende.
Krinski diz que a servidão florestal é um instrumento
econômico que está sendo colocado em prática,
fortalecendo a idéia do serviço ambiental por parte do
produtor rural. “E este evento em Guarapuava foi importante
porque reuniu o setor produtivo, o Ministério Público, o
governo e o terceiro setor para que, juntos, discutam o assunto e, em
comum acordo, proponham soluções na
conservação do meio ambiente, levando em conta aspectos
sociais, econômicos e ambientais”, ressaltando a
importância da responsabilidade do cedente e cessionário
quanto à preservação destas áreas,
além do pagamento, que pode ser mensal, anual ou ainda
convertido em arroba de boi, sacas de soja etc.
Vale lembrar, mais uma vez, que o produtor que cede a área para
servidão florestal continua dono da floresta e
responsável pela sua preservação. Assim, a FAEP
recomenda que a servidão seja de forma temporária,
através de arrendamento, e não pela venda definitiva. A
venda não transfere a responsabilidade de
manutenção da floresta. A diferença é que o
arrendamento permite uma renda extra permanente, enquanto o
imóvel vendido traz o benefício uma única vez.
O evento foi realizado pelo Sindicato Rural de Guarapuava, Cooperativa
Agrária Mista Entre Rios e The Nature Conservancy (TNC), com
apoio do Sistema FAEP, IAP e Reservas do
Brasil.