Receita Federal divulga instrução
sobre Imposto Territorial Rural 2007

Atendimento na Sala do Produtor no Sindicato Rural de Guarapuava

A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2007) deve ser entregue a partir do dia 13 de agosto até o dia 28 de setembro. A declaração é obrigatória para pessoa física ou jurídica e a não-entrega implica em multa, além de outros impedimentos, como o não-acesso a linhas de crédito e a não emissão da certidão negativa da propriedade.
Na DITR o produtor informa os resultados obtidos na propriedade em termos de produção agropecuária, como também no tocante à preservação ambiental e valores do imóvel, de benfeitorias e de terra nua. Todo o produtor que possui uma área de terra registrada em cartório, escritura pública ainda não levada a registro ou mesmo o detentor de um contrato particular de compra e venda estão obrigados a declarar, inclusive o imune ou isento, ou seja, o produtor que tem tamanho de área até 30 hectares explorada em regime de economia familiar. Quando a propriedade pertence a mais de uma pessoa, em sistema de condomínio, um dos integrantes deve fazer a declaração citando os demais. Nos casos de espólio, a declaração deve ser feita no nome da pessoa falecida, enquanto o inventário estiver em andamento.
A entrega da DITR 2007 pode ser feita pela Internet ( o programa estará disponível na página da Receita Federal a partir de agosto), em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou ainda preenchendo formulário disponível nas agências e franqueados do Correio, a partir de agosto, ao custo de R$ 3,40.
Treinamento e serviço – A Federação está organizando uma série de cursos para capacitar funcionários sindicatos rurais de todo o Estado no preenchimento da DITR. Como ocorre desde 1997, esses treinamentos devem acontecer no início do mês de agosto, ministrado por técnicos do Departamento Sindical da FAEP. Os eventos ocorrerão nos Centros de Treinamento Agropecuário (CTAs) do SENAR-PR de Ibiporã e Assis Chateaubriand, em Paranavaí, no sudoeste do Estado e em Curitiba.
No último ano, das 300 mil declarações do ITR recebidas pela Receita no Paraná, 60 mil foram preenchidas na “Sala do Produtor” dos sindicatos. “O intuito é ajudar o produtor rural a informar corretamente os dados sobre a produção agrícola e pecuária ocorridas no imóvel em 2006. Incentivamos que este serviço seja feito on-line, já que os sindicatos estão preparados para isto, tornando o processo mais fácil, rápido e seguro!”, explica o técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz Antônio Finco.
Quando procurar o Sindicato para fazer a DITR, o produtor deve ter em mãos alguns documentos e informações que vão facilitar o preenchimento da declaração, como: certidão imobiliária do imóvel, reserva legal averbada (cadastro no SISLEG), dados pessoais como CPF, RG, data de nascimento, endereço para correspondência, indicativos do valor da terra nua (VTN), benfeitorias, culturas (permanentes e temporárias) pastagens e florestas, área utilizada pela atividade rural, laudo técnico referente às áreas de preservação permanente e ficha de vacinação de animais (quando for o caso, para calcular a média do rebanho).
    Os produtores rurais que não entregarem a DITR ficam impossibilitados de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais. Entre as conseqüências também estão a não emissão da Certidão Negativa de Débitos pela Secretaria da Receita Federal (SRF), documento indispensável nas transações imobiliárias e não obtenção da transferência do imóvel, averbações, registros nos cartórios de Registro de Imóveis ou qualquer transação imobiliária.
ADA - Todo o produtor que informar na DITR 2007, área de preservação permanente, reserva legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e outras áreas de interesse ambiental estão obrigados a preencher o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), inclusive para aqueles que já apresentaram o ADA em anos anteriores.  O ADA é o reconhecimento do Ibama para aquelas áreas de preservação ambiental informadas na DITR e que foram ou serão isentas do ITR.  Caso o contribuinte não apresenta o ADA, a Secretaria da Receita Federal fará outro lançamento dos dados informados e, se for o caso, recalculando o ITR devido. Os funcionários dos sindicatos também estarão capacitados sobre o correto preenchimento do ADA, para atender os produtores rurais.          


Boletim Informativo nº 963, semana de 2 a 8 de julho de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
  • voltar