A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2007)
deve ser entregue a partir do dia 13 de agosto até o dia 28 de
setembro. A declaração é obrigatória para
pessoa física ou jurídica e a não-entrega implica
em multa, além de outros impedimentos, como o não-acesso
a linhas de crédito e a não emissão da
certidão negativa da propriedade.
Na DITR o produtor informa os resultados obtidos na propriedade em
termos de produção agropecuária, como
também no tocante à preservação ambiental e
valores do imóvel, de benfeitorias e de terra nua. Todo o
produtor que possui uma área de terra registrada em
cartório, escritura pública ainda não levada a
registro ou mesmo o detentor de um contrato particular de compra e
venda estão obrigados a declarar, inclusive o imune ou isento,
ou seja, o produtor que tem tamanho de área até 30
hectares explorada em regime de economia familiar. Quando a propriedade
pertence a mais de uma pessoa, em sistema de condomínio, um dos
integrantes deve fazer a declaração citando os demais.
Nos casos de espólio, a declaração deve ser feita
no nome da pessoa falecida, enquanto o inventário estiver em
andamento.
A entrega da DITR 2007 pode ser feita pela Internet ( o programa
estará disponível na página da Receita Federal a
partir de agosto), em disquete nas agências do Banco do Brasil e
da Caixa Econômica Federal, ou ainda preenchendo
formulário disponível nas agências e franqueados do
Correio, a partir de agosto, ao custo de R$ 3,40.
Treinamento e serviço – A Federação
está organizando uma série de cursos para capacitar
funcionários sindicatos rurais de todo o Estado no preenchimento
da DITR. Como ocorre desde 1997, esses treinamentos devem acontecer no
início do mês de agosto, ministrado por técnicos do
Departamento Sindical da FAEP. Os eventos ocorrerão nos Centros
de Treinamento Agropecuário (CTAs) do SENAR-PR de Ibiporã
e Assis Chateaubriand, em Paranavaí, no sudoeste do Estado e em
Curitiba.
No último ano, das 300 mil declarações do ITR
recebidas pela Receita no Paraná, 60 mil foram preenchidas na
“Sala do Produtor” dos sindicatos. “O intuito
é ajudar o produtor rural a informar corretamente os dados sobre
a produção agrícola e pecuária ocorridas no
imóvel em 2006. Incentivamos que este serviço seja feito
on-line, já que os sindicatos estão preparados para isto,
tornando o processo mais fácil, rápido e seguro!”,
explica o técnico do Departamento Sindical da FAEP, Luiz
Antônio Finco.
Quando procurar o Sindicato para fazer a DITR, o produtor deve ter em
mãos alguns documentos e informações que
vão facilitar o preenchimento da declaração, como:
certidão imobiliária do imóvel, reserva legal
averbada (cadastro no SISLEG), dados pessoais como CPF, RG, data de
nascimento, endereço para correspondência, indicativos do
valor da terra nua (VTN), benfeitorias, culturas (permanentes e
temporárias) pastagens e florestas, área utilizada pela
atividade rural, laudo técnico referente às áreas
de preservação permanente e ficha de
vacinação de animais (quando for o caso, para calcular a
média do rebanho).
Os produtores rurais que não entregarem a
DITR ficam impossibilitados de obter financiamentos ou crédito
junto a instituições financeiras oficiais. Entre as
conseqüências também estão a não
emissão da Certidão Negativa de Débitos pela
Secretaria da Receita Federal (SRF), documento indispensável nas
transações imobiliárias e não
obtenção da transferência do imóvel,
averbações, registros nos cartórios de Registro de
Imóveis ou qualquer transação imobiliária.
ADA - Todo o produtor que informar na DITR 2007, área de
preservação permanente, reserva legal, Reserva Particular
do Patrimônio Natural (RPPN) e outras áreas de interesse
ambiental estão obrigados a preencher o Ato Declaratório
Ambiental (ADA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama),
inclusive para aqueles que já apresentaram o ADA em anos
anteriores. O ADA é o reconhecimento do Ibama para aquelas
áreas de preservação ambiental informadas na DITR
e que foram ou serão isentas do ITR. Caso o contribuinte
não apresenta o ADA, a Secretaria da Receita Federal fará
outro lançamento dos dados informados e, se for o caso,
recalculando o ITR devido. Os funcionários dos sindicatos
também estarão capacitados sobre o correto preenchimento
do ADA, para atender os produtores
rurais.