O O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento já publicou (25/06) portaria com as normas do
zoneamento agrícola de risco climático para o
algodão herbáceo no Paraná, Bahia, Distrito
Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, e Piauí, na safra 2007/08. A
informação é da Agência Brasil.
De acordo com a Agência, o enquadramento das
operações de custeio agrícola no Programa Nacional
de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), assim como a
subvenção ao prêmio federal do seguro rural,
está condicionado à observância dos indicativos do
zoneamento agrícola divulgado, segundo técnicos da
Secretaria de Política Agrícola (SPA).
O zoneamento agrícola identifica a melhor
época de plantio do algodão herbáceo em cada um
dos municípios desses oito estados e no DF. Para tanto, os
técnicos da SPA analisam as séries climáticas
históricas de, no mínimo, 15 anos, relacionando-as ao
ciclo das cultivares, tipo de solo e oferta de água. O objetivo
é reduzir os riscos de adversidades provocadas pelas
condições de clima durante as fases mais sensíveis
das lavouras.
As portarias sobre o zoneamento agrícola do
algodão relacionam ainda as cultivares mais indicadas por
estado, de acordo com informações dados por seus
obtentores e/ou mantenedores à Coordenação Geral
de Zoneamento Agropecuária da SPA. As cultivares recomendadas no
zoneamento precisam constar do cadastro do Registro Nacional de
Cultivares (RNC) do Mapa.
Ferramenta técnico-científica, o zoneamento
agrícola de risco climático é elaborado por uma
equipe multidisciplinar de especialistas, que usa metodologia
desenvolvida por diversas instituições federais e
estaduais de pesquisa agrícola, com assessoramento da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).