Através da servidão florestal, instituída por meio de Medida Provisória 2166-67/2001, um proprietário rural pode destinar parte de seu imóvel – o excesso de floresta – para reserva legal de imóvel rural de outro proprietário. O assunto, com seus aspectos econômicos e ambientais, vai ser tema de um seminário no próximo dia 27 de junho no Sindicato Rural de Guarapuava.
Luiz Anselmo Tourinho, assessor de Meio Ambiente da FAEP, observa que o produtor que cede a área para servidão florestal continua dono da floresta e responsável pela sua preservação. Assim, a FAEP recomenda que a servidão seja de forma temporária, através de arrendamento, e não pela venda definitiva. A venda não transfere a responsabilidade de manutenção da floresta. A diferença é que o arrendamento permite uma renda extra permanente, enquanto o imóvel vendido traz o benefício uma única vez. n