Estado do Paraná será obrigado a cadastrar glifosato pós-emergente

Justiça também autoriza o uso do produto na fase de pós-emergência da produção transgênica

Segundo a Justiça, o registro do produto é de responsabilidade da União, através dos ministério da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura

A Justiça concedeu semana passada liminar em que obriga o governo do Paraná a cadastrar o glifosato pós-emergente usado no estado. A decisão também autoriza o uso do produto no período de pós-emergência da produção de soja transgênica. De acordo com o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rosselini Carneiro, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) tem até o dia 16 para realizar o cadastro provisório do produto.
    A decisão foi tomada no dia 6 de junho com base na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, impetrada pela empresa Monsanto do Brasil Ltda. contra o IAP.

        Segundo a Justiça, o registro do produto é de responsabilidade da União, através dos ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura, e não se justifica a exigência relativa à formulação e produção do herbicida para o respectivo cadastro. O juiz cita a Lei de Agrotóxicos, de 1989, que determina como ato privativo do governo federal legislar sobre o processo de fabricação e que aos estados cabe fiscalizar o uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte.
      Conforme a decisão, o juiz entende que o registro do produto é promovido por órgão federal, sendo da competência exclusiva da União providências relacionadas com a legislação sobre produção, registro e comércio interestadual, controle tecnológico e toxicológico. De acordo com a liminar, o cadastro deve ser feito independente desta exigência do governo estadual, mesmo porque não se pode confundir registro com cadastro.
      Compete aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o uso, a produção, o comércio, o consumo e o armazenamento dos agrotóxicos, bem como de seus componentes e afins. Como também,  fiscalizar o  uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno, com base no artigo 10 da Lei nº 7.802/89, a partir do seu registro no Ministério da Agricultura.
Em 2006, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) entrou na Justiça com mandato de segurança em defesa do uso do glifosato pós-emergente no Estado, que permitiu a colheita da safra de soja 2006/07. Porém, em março deste ano, o Tribunal de Justiça cassou a liminar concedida à FAEP a pedido do governo do estado.
        A FAEP já recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer o direito do uso do glifosato pós-emergente. Apesar dos obstáculos ao uso do produto, cresce a produção transgênica no Paraná.
        Na safra 2006/07, o plantio de soja transgênica no estado representou 45% de toda a safra de soja paranaense. Para este ano, a previsão é de que 70% da soja  plantada no Paraná será transgênica.

Boletim Informativo nº 961, semana de 18 a 24 de junho de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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