A Justiça concedeu semana passada liminar em que obriga o
governo do Paraná a cadastrar o glifosato pós-emergente
usado no estado. A decisão também autoriza o uso do
produto no período de pós-emergência da
produção de soja transgênica. De acordo com o juiz
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rosselini
Carneiro, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) tem até o
dia 16 para realizar o cadastro provisório do produto.
A decisão foi tomada no dia 6 de junho com
base na Ação de Obrigação de Fazer com
Pedido de Tutela Antecipada, impetrada pela empresa Monsanto do Brasil
Ltda. contra o IAP.
Segundo a Justiça, o registro
do produto é de responsabilidade da União, através
dos ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Agricultura, e
não se justifica a exigência relativa à
formulação e produção do herbicida para o
respectivo cadastro. O juiz cita a Lei de Agrotóxicos, de 1989,
que determina como ato privativo do governo federal legislar sobre o
processo de fabricação e que aos estados cabe fiscalizar
o uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte.
Conforme a decisão, o juiz
entende que o registro do produto é promovido por
órgão federal, sendo da competência exclusiva da
União providências relacionadas com a
legislação sobre produção, registro e
comércio interestadual, controle tecnológico e
toxicológico. De acordo com a liminar, o cadastro deve ser feito
independente desta exigência do governo estadual, mesmo porque
não se pode confundir registro com cadastro.
Compete aos estados e ao Distrito Federal
legislar sobre o uso, a produção, o comércio, o
consumo e o armazenamento dos agrotóxicos, bem como de seus
componentes e afins. Como também, fiscalizar o uso,
o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno,
com base no artigo 10 da Lei nº 7.802/89, a partir do seu registro
no Ministério da Agricultura.
Em 2006, a Federação da Agricultura do Estado do
Paraná (FAEP) entrou na Justiça com mandato de
segurança em defesa do uso do glifosato pós-emergente no
Estado, que permitiu a colheita da safra de soja 2006/07. Porém,
em março deste ano, o Tribunal de Justiça cassou a
liminar concedida à FAEP a pedido do governo do estado.
A FAEP já recorreu da
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para
estabelecer o direito do uso do glifosato pós-emergente. Apesar
dos obstáculos ao uso do produto, cresce a
produção transgênica no Paraná.
Na safra 2006/07, o plantio de
soja transgênica no estado representou 45% de toda a safra de
soja paranaense. Para este ano, a previsão é de que 70%
da soja plantada no Paraná será transgênica.