IAP
dispensa licenciamento |
A Portaria nº 96 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), de 22 de maio de 2007, dispensou a obrigatoriedade de aprovação prévia para a exploração e o transporte de madeira de espécies exóticas. Também está dispensado de reposição florestal quem comprovadamente utilize madeira proveniente de plantio com espécies exóticas. No entanto, quem tiver reflorestamento vinculado ao IAP por meio de Projetos Técnicos de Reflorestamento ou de Levantamento Circunstanciados, deve continuar a prestar todas as informações já exigidas até o final do ciclo de exploração. As pessoas físicas ou jurídicas que ainda tenham débitos e compromissos de reposição florestal junto ao IAP, decorrentes de proposta técnica de reflorestamento para obtenção de crédito antecipado, deverão cumpri-los na íntegra. Por outro lado, os produtores que tiverem espécies exóticas em áreas de preservação permanente devem obedecer ao contido na Resolução SEMA nº 28 – ou seja, é preciso seguir um plano de substituição das exóticas por espécies nativas, acompanhado de toda a documentação exigida (fotocópia do CPF e RG ou contrato social, se pessoa jurídica; recolhimento da taxa ambiental; cópia da matrícula do imóvel; mapa do imóvel se a área for superior a 50 hectares ou croqui, se menor; averbação da Reserva Legal e projeto técnico de substituição das espécies exóticas por nativas). Reserva Legal. Para as florestas exóticas implantadas em áreas de Reserva Legal, deve-se também fazer a substituição progressiva por espécies nativas, nos termos da Portaria IAP nº 157. Essa substituição deve ser feita até a data limite de 31 de dezembro de 2014, após o que o processo de recuperação se dará somente com espécies nativas. |
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Boletim Informativo nº 959,
semana de 04 a 10 de junho de 2007 |
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