Governo Federal ainda estuda
repactuação de dívidas agrícolas

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes (foto), disse semana passada que o governo federal ainda não tem a fórmula pronta para a repactuação das dívidas agrícolas com os agentes financeiros. No entanto, ele tem declarado que os casos serão analisados individualmente e que não haverá uma medida única para ser aplicada em todo o País. Qualquer medida que venha a ser anunciada levará em conta cenários regionais. Também deverão ser observados o desempenho da última safra e a capacidade de pagamento de cada estado.
    Segundo orientações da FAEP, frente a este cenário, quem tiver condições de fazer o pagamento de suas dívidas, deve fazê-lo. O produtor que realmente não tiver capacidade de saldar a parcela de investimento e/ou custeio prorrogado deverá pedir um reescalonamento nos credores de forma preventiva.
        O governo não acenou com nenhuma prorrogação dos investimentos, como ocorreu nos anos anteriores. E essa decisão também depende de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A CNA, a FAEP e outras entidades estão negociando com o governo.
    No dia 23 de maio, o governo editou a Medida Provisória Nº 372, que contempla o financiamento das dívidas das safras 2004/05 e 2005/06 com fornecedores. A iniciativa também beneficiou as parcelas de 2006 da securitização. Veja matéria na página 7.

    Orientações - O primeiro passo a ser adotado pelo produtor, que realmente não tenha condições de pagar, é protocolar na instituição credora uma carta pedindo prorrogação dos prazos de vencimento das operações, dentro de um prazo compatível com sua capacidade de pagamento.
    É recomendável que seja anexado, ao pedido de prorrogação, o laudo técnico e um quadro de capacidade de pagamento, que deve ser assinado pelo produtor e Assistente Técnico. A mesma orientação vale para os produtores com dificuldade de pagamento nos custeios prorrogados em 2005 e 2006, cuja parcela vence este ano. Bem como, nas negociações com credores privados.
    O produtor deve preencher duas vias de cada documento, entregando uma ao credor, que deverá ser protocolada. Caso o credor se recuse a assinar o protocolo de recebido, os documentos deverão ser feitos em três vias e encaminhado por meio de um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, o qual notificará o credor. Recomenda-se que o pedido seja enviado ao credor com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

    Confira os modelos dos documentos, clique aqui.

Boletim Informativo nº 958, semana de 28 de maio a 3 de junho de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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