O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes (foto), disse semana
passada que o governo federal ainda não tem a fórmula
pronta para a repactuação das dívidas
agrícolas com os agentes financeiros. No entanto, ele tem
declarado que os casos serão analisados individualmente e que
não haverá uma medida única para ser aplicada em
todo o País. Qualquer medida que venha a ser anunciada
levará em conta cenários regionais. Também
deverão ser observados o desempenho da última safra e a
capacidade de pagamento de cada estado.
Segundo orientações da FAEP, frente a
este cenário, quem tiver condições de fazer o
pagamento de suas dívidas, deve fazê-lo. O produtor que
realmente não tiver capacidade de saldar a parcela de
investimento e/ou custeio prorrogado deverá pedir um
reescalonamento nos credores de forma preventiva.
O governo não acenou com
nenhuma prorrogação dos investimentos, como ocorreu nos
anos anteriores. E essa decisão também depende de
resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A
CNA, a FAEP e outras entidades estão negociando com o governo.
No dia 23 de maio, o governo editou a Medida
Provisória Nº 372, que contempla o financiamento das
dívidas das safras 2004/05 e 2005/06 com fornecedores. A
iniciativa também beneficiou as parcelas de 2006 da
securitização. Veja matéria na página 7.
Orientações - O primeiro passo a ser
adotado pelo produtor, que realmente não tenha
condições de pagar, é protocolar na
instituição credora uma carta pedindo
prorrogação dos prazos de vencimento das
operações, dentro de um prazo compatível com sua
capacidade de pagamento.
É recomendável que seja anexado, ao
pedido de prorrogação, o laudo técnico e um quadro
de capacidade de pagamento, que deve ser assinado pelo produtor e
Assistente Técnico. A mesma orientação vale para
os produtores com dificuldade de pagamento nos custeios prorrogados em
2005 e 2006, cuja parcela vence este ano. Bem como, nas
negociações com credores privados.
O produtor deve preencher duas vias de cada
documento, entregando uma ao credor, que deverá ser protocolada.
Caso o credor se recuse a assinar o protocolo de recebido, os
documentos deverão ser feitos em três vias e encaminhado
por meio de um Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, o qual notificará o credor. Recomenda-se que o
pedido seja enviado ao credor com, pelo menos, quinze dias de
antecedência.