Justiça autoriza queima
da palha da cana-de-açúcar

O desembargador federal Thompson Flores Lenz concedeu, a pedido da FAEP, liminar que permite a queima da palha de cana-de-açúcar no Norte Pioneiro do Paraná. As queimas haviam sido proibidas pela Justiça Federal de Jacarezinho, que atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, os produtores de cana-de-açúcar da região ficariam impedidos de fazer a queima já na safra deste ano. A queima da palha é imprescindível antes do processo de colheita manual da cana-de-açúcar. Sem a queima, há riscos para a segurança dos trabalhadores e produtividade da colheita. De acordo com dados da Associação de Produtores de Álcool e Açúcar do Paraná (Alcopar), caso a proibição da queima valesse para todo o Estado, cerca de 80 mil trabalhadores teriam seus empregos ameaçados.

Boletim Informativo nº 954, semana de 30 de abril a 6 de maio de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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