Faixa de Fronteira

Assembléia apóia produtores rurais
contra confisco de terras pelo Incra

A Assembléia Legislativa do Paraná aprovou requerimento do deputado Ney Leprevost manifestando apoio à FAEP e aos produtores rurais paranaenses contra o confisco de terras que o Incra pretende fazer nas regiões de fronteira. “Qualquer ação governante autoritária deve ser repudiada de imediato a fim de assegurar a liberdade e o direito dos cidadãos brasileiros”, alertou Leprevost.

O assunto foi levado à Assembléia depois de um alerta da FAEP de que o Incra pretende, a partir deste mês de abril, começar os trabalhos de vistoria em propriedades rurais sujeitas à ratificação de seus títulos de domínio. Estas propriedades ficam na Faixa de Fronteira, que no Paraná envolve as regiões Sudoeste, Oeste e parte do Noroeste. As informações recebidas indicam que o objetivo do Incra seria o de vistoriar as grandes propriedades rurais e encaminhar o confisco daquelas que não atinjam grau de utilização da terra igual ou superior a 80% e grau de eficiência na exploração igual ou superior a 100% (Lei nº 8.629/93). Os títulos de domínio das terras seriam assim anulados e as terras integradas ao patrimônio da União para posterior reforma agrária.

Serraglio - O alerta da FAEP contra o confisco ecoou também no Congresso Nacional. O deputado Osmar Serraglio enviou ofício ao presidente do Incra, Rolf Hackbart, pedindo explicações. A pedido do senador Osmar Dias, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou a realização de uma audiência pública com Hackbart para que ele esclareça o tema.

Critérios. O Decreto-Lei que trata da ratificação dos títulos na faixa de fronteira (Nº 1.414/75) convencionou que o imóvel rural está apto a ser ratificado se estiver sendo explorado; a Instrução Normativa nº 42/00 definiu que “o imóvel está sendo explorado quando atingir, no mínimo, 50% de sua área aproveitável” . Na tentativa de promover um maior número de anulações de títulos de domínio, em 22 de março de 2006 o Incra, legislando indevidamente, editou a Instrução Normativa nº 27, determinando que imóvel explorado é aquele que atende ao que dispõe a Lei nº 8.629/93, ou seja, que utiliza no mínimo 80% da terra e alcança 100% ou mais na eficiência da exploração.

O confisco do Incra se voltaria, primeiramente, para as áreas de exploração da pecuária, antecipando-se assim a possíveis contratos de parceria para implantação de lavouras de cana, que tendem a crescer por estímulo do próprio governo federal. As propriedades na Faixa de Fronteira sujeitas a ratificação de seus títulos se estendem por mais de dez milhões de hectares nos estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Só no Paraná, a questão envolve áreas totais ou parciais de 140 municípios e 40 mil propriedades rurais.

Boletim Informativo nº 952 , semana de 16 a 22 de abril de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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