FAEP alerta sobre o uso de
sementes para uso próprio

A falta de inscrição prévia para uso de semente para uso próprio tem sido a principal causa de autuação entre os produtores paranaenses pelos fiscais do Ministério da Agricultura. A semente para uso próprio é a quantidade guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento. A reserva pode ser feita de forma legalizada desde que o produtor declare para o Ministério o que será guardado para a safra seguinte. Os formulários de reserva estão disponíveis nos Sindicatos Rurais e no site da FAEP.

A Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) prevê a possibilidade da reserva de parte da produção pelo

agricultor para uso na safra seguinte, a chamada semente para uso próprio (designada por alguns de semente salva). A Lei de Sementes (10.711/03) e seu decreto regulamentador e normas complementares regulamentam esta prática.

Para que esta prática seja considerada legal é imprescindível o atendimento das seguintes condições:

  • A cultivar deve ter inscrição no RNC;

  • A semente a ser produzida para uso próprio deve ser originada de semente adquirida de produtor credenciado no RENASEM;

  • A área destinada a esta produção deve ser comunicada ao MAPA, apresentando Nota Fiscal da semente original e deve ser compatível com o tamanho da área a ser cultivada no ano seguinte com a semente ali produzida;

  • A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse;

  • A semente produzida não pode ser removida da propriedade sem autorização expressa do MAPA. · O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade do usuário. É vedada a venda ou a troca de semente para uso próprio.

As instruções e formulários sobre sementes próprias podem ser obtidas ni link DESTAQUES no site da FAEP www.faep.com.br.


Boletim Informativo nº 951, semana 2 de abril a 8 de abril de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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