FAEP alerta
sobre o uso de |
|
A falta de inscrição prévia para uso de semente para uso próprio tem sido a principal causa de autuação entre os produtores paranaenses pelos fiscais do Ministério da Agricultura. A semente para uso próprio é a quantidade guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento. A reserva pode ser feita de forma legalizada desde que o produtor declare para o Ministério o que será guardado para a safra seguinte. Os formulários de reserva estão disponíveis nos Sindicatos Rurais e no site da FAEP. A Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) prevê a possibilidade da reserva de parte da produção pelo |
|
agricultor para uso na safra seguinte, a chamada semente para uso próprio (designada por alguns de semente salva). A Lei de Sementes (10.711/03) e seu decreto regulamentador e normas complementares regulamentam esta prática. Para que esta prática seja considerada legal é imprescindível o atendimento das seguintes condições:
As instruções e formulários sobre sementes próprias podem ser obtidas ni link DESTAQUES no site da FAEP www.faep.com.br. |
|
|
Boletim Informativo nº 951,
semana 2 de abril a 8 de abril de 2007 |
VOLTAR |