Faixa de Fronteiras

FAEP alerta autoridades sobre ação
do Incra contra propriedades do PR

A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) encaminhou no 27 de março às federações de agricultura dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, aos senadores, deputados federais e estaduais, um ofício que traduz a posição da entidade em relação à Instrução Normativa nº 27, editada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Instrução permite que o Instituto identifique as propriedades rurais “não produtivas” e, com base na Lei nº 9.871/99, promova a nulidade de seus títulos de domínio. Com isso, o Incra estaria se apossando das terras sem promover as indenizações cabíveis.

De acordo com o ofício, assinado pelo presidente da FAEP, Ágide Meneguette, o Incra pretende, a partir de abril, começar as vistorias nas propriedades, localizadas na Faixa de Fronteira, que estão sujeitas à ratificação de seus títulos de domínio. No Paraná, a Faixa de Fronteira envolve áreas no Sudoeste, Oeste e parte do Noroeste. Veja o documento na íntegra:



Informações que chegaram a esta Federação dão conta que o Incra pretende, a partir do mês de abril, iniciar trabalhos de vistoria em propriedades rurais sujeitas à ratificação de seus títulos de domínio, localizadas na Faixa de Fronteira que em nosso estado envolve as regiões do sudoeste, oeste e parte do noroeste.

As informações recebidas dizem, também, que o objetivo do Incra é o de vistoriar as grandes propriedades rurais e, sob os termos da Instrução Normativa n.º 27/06, identificar as “não produtivas” para, com base na Lei n. º 9.871/99, promover suas nulidades dominiais e, com isto, apossar-se das terras sem promover as respectivas indenizações.

Para atingir tal objetivo, a linha de ação da autarquia federal é concentrar seus trabalhos, prioritariamente, nas propriedades pecuárias, visando antecipar-se a possíveis contratos de parceira para a implantação de lavouras canavieiras, as quais tendem a crescer significativamente por estímulo do próprio governo federal.

Deixando de lado as idiossincrasias na gestão federal, vimos alertar Vossa Excelência para o brutal “confisco” de terras prestes a ser patrocinado pelo Incra. Senão, vejamos:

1. Desde o Decreto Lei n.º1.414/75, que trata da ratificação de títulos na Faixa de Fronteira, ficou convencionado que o imóvel rural está apto a ser ratificado se estiver sendo explorado; a seguir, a Instrução Normativa n.º42/00 definiu que “o imóvel está sendo explorado quando atingir, no mínimo, 50% de sua área aproveitável”.

2. Visando promover maior número de “anulações” de títulos de domínio, sempre em nome da reforma agrária, em 22 de Março de 2006 o Incra, legislando indevidamente, editou a Instrução Normativa n.º27, determinando que imóvel explorado é aquele que atende ao que dispõe a Lei nº8.629/93, ou seja, que atinge grau de utilização da terra igual ou superior a 80% e grau de eficiência na exploração igual ou superior a 100%. Portanto, a propriedade tem que ser “produtiva” e, caso isso não ocorra, ao invés de desapropriada ela terá seu domínio anulado e passará a integrar o patrimônio da União.

Ao trazer ao conhecimento os fatos aqui relatados, fruto de informações e análise legal, venho solicitar de Vossa Excelência o posicionamento político de engajamento na argumentação da FAEP de que a Instrução Normativa n.º27/06 é ilegal, tendenciosa e plena de má-fé, pois:

O entendimento é o de que o Decreto-Lei n.º1.414/75 e a Lei n.º8.629/93 não se comunicam entre si, uma vez que a Lei trata da desapropriação, para fins de reforma agrária, e o Decreto-Lei busca, de forma simples, dar legitimidade aos títulos de domínio na Faixa de Fronteira , dando legalidade, para tanto, a um ato irresponsavelmente levado a efeito por governos estaduais até meados da década de 60: a titulação a “non domino” de terras devolutas da União.

Por último, alerto sobre dois pontos que melhor explicitam o contexto em que o Incra pretende exercer tais ações com base em Instrução Normativa espúria:

1. O processo de ratificação atinge as regiões da Faixa de Fronteira dos estados de Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, envolvendo mais de uma dezena de milhões de hectares.

2. Para se ter uma idéia da dimensão do problema que se avizinha, somente no estado do Paraná o mesmo diz respeito às área totais ou parciais de 140 municípios, totalizando cerca de 40 mil propriedades rurais passíveis de ratificação.

Certo de contar com vossa atenção e apoio.

Atenciosamente

Ágide Meneguette

Presidente"

Boletim Informativo nº 951 , semana de 2 a 8 de abril de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná
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