Dados do
Conseleite ajudam a embasar Por mais
cinco anos o setor agro industrial leiteiro |
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A revisão dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de leite em pó da União Européia, aqui incluído o compromisso de preço firmado com a empresa Arla Foods (Dinamarca), e da Nova Zelândia, resultou na prorrogação do mecanismo de proteção por mais cinco anos. É o que decreta resolução do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - (Resolução nº4 de 9 de fevereiro de 2007 do MDIC).
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Comprovar
que a importação de determinado produto, por ser comercializado a
preços subsidiados, causa danos à indústria local e que portanto esta
pode valer-se da imposição de tarifas antidumping, é um processo
complexo que envolve a comparação do preço internacional normal com o
preço de exportação, determinando assim a margem de dumping
praticada, partindo, na seqüência, para a comparação com os preços
domésticos. |
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O pedido de revisão partiu da CNA em 23 de novembro de 2005, solicitando prorrogação das medidas que a própria Confederação obtivera em 2001, quando o MDIC definiu a imposição de tarifas de importação de 3,9% sobre o leite em pó importado da Nova Zelândia e 14,8% para o produto da União Européia, tarifas que serão mantidas nos próximos cinco anos, além dos 27% de tarifa de importação. Estudo técnico prévio realizado pelo MDIC constatou que sem o mecanismo de proteção, o setor leiteiro brasileiro seria vítima da retomada do dumping. Com mais cinco anos de fôlego, a indústria doméstica está protegida de concorrência predatória como ocorreu no final dos anos noventa quando empresários "sem fábrica" importaram leite em pó indiscriminadamente, a preços subsidiados, causando imenso prejuízo à indústrias e produtores pois agindo legalmente não havia condições justas de concorrência, acarretando perda de mercado e poder de remuneração da matéria prima. |
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Boletim Informativo nº 948,
semana 12 a 18 de março de 2007 |
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