Dados do Conseleite ajudam a embasar
prorrogação de direitos antidumping

Por mais cinco anos o setor agro industrial leiteiro
está protegido de práticas desleais de comércio

A revisão dos direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de leite em pó da União Européia, aqui incluído o compromisso de preço firmado com a empresa Arla Foods (Dinamarca), e da Nova Zelândia, resultou na prorrogação do mecanismo de proteção por mais cinco anos. É o que decreta resolução do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - (Resolução nº4 de 9 de fevereiro de 2007 do MDIC).

 

Comprovar que a importação de determinado produto, por ser comercializado a preços subsidiados, causa danos à indústria local e que portanto esta pode valer-se da imposição de tarifas antidumping, é um processo complexo que envolve a comparação do preço internacional normal com o preço de exportação, determinando assim a margem de dumping praticada, partindo, na seqüência, para a comparação com os preços domésticos.



Neste caso o preço internacional considerado para a tonelada do leite em pó foi fornecido pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos – (USDA) no período de janeiro a dezembro de 2005 e para os preços praticados no Brasil foi utilizado o valor fornecido pelo Conseleite Paraná para o mesmo período, fato que comprova a credibilidade alcançada pela entidade e seu trabalho de seriedade e transparência em 6 anos de atuação.

 

O pedido de revisão partiu da CNA em 23 de novembro de 2005, solicitando prorrogação das medidas que a própria Confederação obtivera em 2001, quando o MDIC definiu a imposição de tarifas de importação de 3,9% sobre o leite em pó importado da Nova Zelândia e 14,8% para o produto da União Européia, tarifas que serão mantidas nos próximos cinco anos, além dos 27% de tarifa de importação. Estudo técnico prévio realizado pelo MDIC constatou que sem o mecanismo de proteção, o setor leiteiro brasileiro seria vítima da retomada do dumping.

Com mais cinco anos de fôlego, a indústria doméstica está protegida de concorrência predatória como ocorreu no final dos anos noventa quando empresários "sem fábrica" importaram leite em pó indiscriminadamente, a preços subsidiados, causando imenso prejuízo à indústrias e produtores pois agindo legalmente não havia condições justas de concorrência, acarretando perda de mercado e poder de remuneração da matéria prima.


Boletim Informativo nº 948, semana 12 a 18 de março de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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