Justiça confirma direito de uso e troca
de sementes transgênicas no Paraná

O juiz federal Nicolau Konkel Júnior, de Curitiba, confirmou em sentença de primeira instância a liminar que havia concedido em outubro do ano passado à FAEP, em um mandado de segurança em defesa dos produtores rurais. Graças à liminar, confirmada agora na sentença, os produtores paranaenses puderam utilizar para a safra atual sementes transgênicas de soja reservadas para uso próprio ou trocá-las na Conab por sementes certificadas.

O Governo Federal pretendia que o benefício

fosse concedido apenas aos produtores gaúchos, o que violava o princípio constitucional de igualdade entre os estados, não havendo qualquer motivo que justificasse uma discriminação. A União chegou a recorrer no Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, mas também teve recurso negado.



Histórico
- A Lei de Biossegurança (nº11.105/05) autorizou a produção e a comercialização de sementes de soja geneticamente modificada registradas no Registro Nacional de Cultivares. O art. 36 da mesma lei autorizou o plantio de grãos de soja transgênica reservados pelos produtores para uso próprio, na safra 2004/2005, vedando a comercialização como semente e possibilitando ao Poder Executivo prorrogar referida autorização.

Em 2006 foi editado o Decreto nº 5.891 o qual previu, em seu artigo 1º, que o Ministério da Agricultura adotaria as medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em

conformidade com os ditames da Lei nº 10.711/2005, de grãos de soja geneticamente modificada reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, para o plantio da safra de 2006/2007. O art. 2º da mesma norma prorroga para a safra 2006/2007, também exclusivamente para o Rio Grande do Sul, a autorização tratada no art. 36 da Lei de Biossegurança.

Em 17/10/2006, o juiz federal Nicolau Konkel Junior concede liminar à Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) garantindo que os produtores paranaenses tenham tratamento igual aos produtores gaúchos. A União recorreu com agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4a Região, que em 12 de dezembro de 2006, manteve a liminar da FAEP. No último dia 29 de janeiro, o juiz federal Nicolau Konkel Junior proferiu sentença no mandado de segurança Nº 2006.70.00.025930-9/PR, confirmando o direito de isonomia aos produtores rurais paranaenses.


Boletim Informativo nº 946, semana 19 a 25 de fevereiro de 2007
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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