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explica como o produtor |
Para ser considerado legalizado, um imóvel rural deve estar com pelo menos 3 (três) situações em conformidade com o que dispuser a legislação sobre cada um dos assuntos abaixo: a) SITUAÇÃO CADASTRAL: a propriedade deve estar cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, devendo o proprietário da área ter em mãos o certificado de cadastro 2003/2004/2005,com a taxa de serviços cadastrais quitada. Não possuindo este certificado deve procurar um de nossos Sindicatos Rurais para verificar o motivo do não recebimento e provavelmente terá que preencher a Declaração para Cadastro de Imóvel Rural. b) SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: deve estar também com o imposto territorial rural -ITR até o exercício de 2006 em dia. Este tributo é de competência da Secretaria da Receita Federal. Caso o produtor rural tenha dúvida da situação tributária de sua propriedade, deve ser verificado no site "www.receita.fazenda.gov.br" e posteriormente na primeira página clicando em Certidões/Imóvel Rural/Emissão de Certidão. Os Sindicatos Rurais do Paraná possuem pessoal capacitado dentro da Sala do Produtor para prestar informações nesse sentido. Dentro deste item deve-se ressaltar o Ato Declaratório Ambiental – ADA do IBAMA. Todo o produtor rural que informou na declaração do ITR 2006, áreas de preservação permanente , áreas de reserva legal e outras áreas de preservação ambiental, estiveram obrigados até 30 de novembro de 2006 a apresentar o Ato Declaratório Ambiental – ADA do IBAMA, sob pena de num processo de fiscalização da Receita Federal perderem o direito de isenção a que tiveram direito. c) SITUAÇÃO JURÍDICA: do ponto de vista jurídico, a propriedade rural deve estar regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que a mesma se localiza. 2. O que é georreferenciamento ? Georreferenciar um imóvel rural é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico ou seja a descrição minuciosa da propriedade rural através de um aparelho de medição chamado GPS e executado por profissional habilitado, de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA. 3. O produtor rural que desejar atualizar seu cadastro junto ao INCRA por ter vendido parte de seu imóvel ou incorporado área vizinha ou em qualquer situação de transferência, precisa apresentar planta e o memorial descritivo de acordo com a norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais ? Não. De acordo com a Instrução Normativa/ INCRA/ Nº 24 de 28 de novembro de 2005, somente estão obrigados a apresentar aqueles proprietários de imóveis rurais com área total igual ou superior a 1000 hectares ou 413,22 alqueires paulistas. Para os imóveis com área total igual ou superior a 500 hectares ou 206,61 alqueires paulistas e inferior a 1000 hectares, a exigência se dará a partir 20 de novembro de 2008. Para os imóveis com área total inferior a 500 hectares, a partir de 20 de novembro de 2011. Para os dois últimos casos é exigida a matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis comprovando a área total declarada. |
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Boletim Informativo nº 940,
semana 18 a 24 de dezembro de 2006 |
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