Super-Receita (concentração de poder)

A unificação das Secretarias da Receita Federal, com 38 anos de existência, e a Secretaria da Receita Previdenciária, criada pela Lei n.º 11.098, de janeiro de 2005, concentra o poder de fiscalização e arrecadação em nome da racionalização e com a justificativa de que sendo as bases das contribuições previdenciárias, os salários que sofrem a incidência do imposto de renda, deva uma única entidade realizar na administração.

Alguns contra, outros a favor, a verdade é que a intenção é a apropriação pelo Tesouro Nacional dos recursos do produto da arrecadação das contribuições previdênciárias, os quais se originam dos recolhimentos feitos por empregados e empregadores e que devem ser depositados no Fundo do Regime Geral da Previdência Social, retornando em forma de benefícios e serviços para a massa de segurados do INSS.

A respeito, transcrevemos trecho do artigo "Naco do gato" do Ex-Secretário da Receita Federal, Dr. Osiris de Azevedo Lopes Filho, publicado Jornal Gazeta do Povo, do dia 01/12/2006:

"Embora o projeto de lei preveja a destinação destes recursos com exclusividade para tal Fundo, ao se dar a titularidade da capacidade ativa à União, retirando-a do INSS, é de se aplicar, por hierarquia superior, a norma do art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele prevê a desvinculação de órgão, fundo ou despesa, no período de 2005 a 2007, de 20% da arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico. Previstas em 2006 uma arrecadação das contribuições previdenciárias acima de 120 bilhões de reais, a cunha introduzida no patrimônio previdenciário será superior a 24 bilhões de reais, acentuando o déficit alardeado das finanças previdenciárias.

Realmente, só no surrealismo brasileiro pode acontecer que presidente que tenha origem trabalhadora, pertencente ao Partido dos Trabalhadores, patrocine projeto de lei que promova tal espoliação da classe trabalhadora, aposentados e pensionistas.

Pode ser que a explicação seja a já realizada em outros escândalos. O presidente é o último a saber.

Daí a importância de alertá-lo, enquanto é tempo. Esse projeto de lei permite uma espoliação indecente dos recursos dos trabalhadores do país, cuja função no futuro, é a de fornecer suporte financeiro para o recebimento de direitos elementares: aposentadorias e pensões. A sua aprovação é um escárnio, em governo dito dos trabalhadores."

Atenção, portanto, os senhores congressistas, quando da apreciação e votação do novo projeto de lei contém algumas alterações comparadas ao texto da Medida Provisória que está na Comissão de Assunto Econômicos do Senado.

João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 939, semana 11 a 17 de dezembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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