Proagro

5ª Turma julga recursos do
Paraná e Santa Catarina

No dia 27 e 28 de novembro ocorreu reunião da 5º turma de julgamento de recursos ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), abrangendo o Paraná e Santa Catarina. O produtor rural tem o direito de recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER), quando se julgar prejudicado pela decisão do agente do Proagro quanto à cobertura, seja porque suas indenizações foram impugnadas ou obtidas apenas parcialmente junto ao Proagro, por motivos de frustração de safra. Cabe a CER decidir sobre o recurso com observância da legislação e normas regulamentares aplicáveis ao programa.

Nesta Turma participam representantes nomeados pelo Ministério da Agricultura da OCB, da CNA, da Contag, da Abepa, da Embrapa, do Banco Central, do MDA e do BB, coordenados pela CER/PROAGRO do Ministério da Agricultura. Foram julgados 383 processos de produtores paranaenses e catarinenses, sendo 70% referentes à cultura do milho nas safras 2004/05 e 2005/06, 20% da cultura do trigo – safra 2005- e os 10% restantes da cultura da soja, feijão e algodão.

O principal evento ocorrido na cultura do milho foi a estiagem generalizada que afetou a produtividade de milho na safra 2004/05 e 2005/06. No caso do trigo os principais eventos foram geadas e estiagens. Nas culturas da soja, algodão e feijão, o evento foi a estiagem.

O motivo do agente financeiro não fazer a indenização do Proagro é principalmente devido à falta de laudos de Assistência Técnica em momento oportuno, dificuldade de comprovar as perdas, notas fiscais em nome de terceiros de compra dos insumos a prazo, segunda vias de notas fiscais, plantio fora do zoneamento recomendado para a região, variedades não certificadas, preços de comercialização abaixo do mínimo definido pelo governo federal, entre outros. Com o julgamento dos recursos dos produtores e cerca de 90% destes sendo acatados pela turma de julgamento, os processo serão encaminhadas ao Banco Central, que é o administrador do Proagro, para posterior complementações de cobertura aos produtores.

O alto índice de acolhimento dos recursos pela CER deve-se ao entendimento da Turma de Julgamento sobre a possibilidade de emitir parecer baseado nas declarações do perito contidos no laudo pericial e nos três laudos obrigatórios da Assistência Técnica, ao contrário do Agente Financeiro, cuja decisão restringe-se ao rígido cumprimento das normas que regem o Proagro.

Como acionar o Proagro:

1. Não colher nada da safra, muito menos destruir a área que foi perdida, antes da vistoria do perito e do fiscal do banco;

2. No caso de perdas na lavoura, solicitar o laudo da Assistência Técnica e comparecer ao banco para efetuar a comunicação de perdas, apresentando, também a 1ª via das notas fiscais de insumos;

3. O Banco tem três dias úteis para acionar o perito;

4. O perito tem três dias úteis para ir vistoriar a lavoura;

5. No caso de perda total, a área só poderá ser eliminada depois da liberação da área pelo perito e pelo fiscal do banco;

6. No caso de perda parcial em que a lavoura vai ser colhida posteriormente informar ao perito o início da colheita para que ele possa realizar o acompanhamento;

7. Comunicar ao banco ocorrência de outros eventos que possam prejudicar a lavoura ou agravamento das perdas para que o perito possa realizar nova vistoria;

8. Aguardar a análise do PROAGRO.

9. No caso de o produtor não concordar com a indenização estabelecida, ou negada, pode entrar com recurso na área administrativa junto a CER (Comissão Especial de Recursos do PROAGRO). O Assistente Técnico está apto a executar tal procedimento, que deve ser encaminhado à CER Brasília, através da Agência do Banco que concedeu o financiamento.


Dicas de Proagro

Cuidados necessários para que o mutuário do PROAGRO não tenha surpresas desagradáveis nas análises de indenização por parte do Agente Financeiro:

1. Por ocasião das comunicações de eventos o mutuário deve fazê-las imediatamente após o evento. O quanto antes melhor;

2. Deve estar de posse das 1ªs vias de todas as notas fiscais de insumos adquiridos;

3. Observar que a data das Notas Fiscais de semente e fertilizante sejam anteriores à data do plantio, para evitar que o agente financeiro negue a indenização;

4. Não deixar de apresentar ao Banco a análise de solo por ocasião da contratação do financiamento/PROAGRO, nas operações com valor do orçamento acima de R$ 17.000,00;

5. Apresentação de croqui da área financiada e da área de recursos próprios, se houver, no momento da contratação do financiamento/Proagro;

6. A Assistência Técnica (ASTEC) apresente orçamento detalhado de gastos, indicando o que será objeto de financiamento e o que terá aplicação como recursos próprios;

7. Obedecer as exigências do Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura (MAPA);

8. A vigência do PROAGRO inicia com a emergência da cultura;

9. Não são aceitas Notas Fiscais, como comprovante de gastos, quando em nome de terceiro;

10. Não efetuar qualquer colheita antes da visita do perito;

11. Quando acontece mais de um evento prejudicial à lavoura, comunicar imediatamente o agravamento de perdas, tantas quanto necessárias;

12. Se utilizar insumos de produção própria deve constar como recursos próprios, não pode ser financiada, mas pode ter a garantia do PROAGRO, se constante no Orçamento do Custeio;

13. A ASTEC deve apresentar pelo menos 3 laudos de visita, na emergência, durante os tratos culturais e na pré colheita;

14. O remanejamento de verbas só pode acontecer com a formal autorização do Banco.


Boletim Informativo nº 938, semana 4 a 10 de dezembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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