Proagro | |
5ª Turma
julga recursos do
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No dia 27 e 28 de novembro ocorreu reunião da 5º turma de julgamento de recursos ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), abrangendo o Paraná e Santa Catarina. O produtor rural tem o direito de recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER), quando se julgar prejudicado pela decisão do agente do Proagro quanto à cobertura, seja porque suas indenizações foram impugnadas ou obtidas apenas parcialmente junto ao Proagro, por motivos de frustração de safra. Cabe a CER decidir sobre o recurso com observância da legislação e normas regulamentares aplicáveis ao programa. Nesta Turma participam representantes nomeados pelo Ministério da Agricultura da OCB, da CNA, da Contag, da Abepa, da Embrapa, do Banco Central, do MDA e do BB, coordenados pela CER/PROAGRO do Ministério da Agricultura. Foram julgados 383 processos de produtores paranaenses e catarinenses, sendo 70% referentes à cultura do milho nas safras 2004/05 e 2005/06, 20% da cultura do trigo – safra 2005- e os 10% restantes da cultura da soja, feijão e algodão. O principal evento ocorrido na cultura do milho foi a estiagem generalizada que afetou a produtividade de milho na safra 2004/05 e 2005/06. No caso do trigo os principais eventos foram geadas e estiagens. Nas culturas da soja, algodão e feijão, o evento foi a estiagem. O motivo do agente financeiro não fazer a indenização do Proagro é principalmente devido à falta de laudos de Assistência Técnica em momento oportuno, dificuldade de comprovar as perdas, notas fiscais em nome de terceiros de compra dos insumos a prazo, segunda vias de notas fiscais, plantio fora do zoneamento recomendado para a região, variedades não certificadas, preços de comercialização abaixo do mínimo definido pelo governo federal, entre outros. Com o julgamento dos recursos dos produtores e cerca de 90% destes sendo acatados pela turma de julgamento, os processo serão encaminhadas ao Banco Central, que é o administrador do Proagro, para posterior complementações de cobertura aos produtores. O alto índice de acolhimento dos recursos pela CER deve-se ao entendimento da Turma de Julgamento sobre a possibilidade de emitir parecer baseado nas declarações do perito contidos no laudo pericial e nos três laudos obrigatórios da Assistência Técnica, ao contrário do Agente Financeiro, cuja decisão restringe-se ao rígido cumprimento das normas que regem o Proagro.
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Dicas de Proagro Cuidados necessários para que o mutuário do PROAGRO não tenha surpresas desagradáveis nas análises de indenização por parte do Agente Financeiro: 1. Por ocasião das comunicações de eventos o mutuário deve fazê-las imediatamente após o evento. O quanto antes melhor; 2. Deve estar de posse das 1ªs vias de todas as notas fiscais de insumos adquiridos; 3. Observar que a data das Notas Fiscais de semente e fertilizante sejam anteriores à data do plantio, para evitar que o agente financeiro negue a indenização; 4. Não deixar de apresentar ao Banco a análise de solo por ocasião da contratação do financiamento/PROAGRO, nas operações com valor do orçamento acima de R$ 17.000,00; 5. Apresentação de croqui da área financiada e da área de recursos próprios, se houver, no momento da contratação do financiamento/Proagro; 6. A Assistência Técnica (ASTEC) apresente orçamento detalhado de gastos, indicando o que será objeto de financiamento e o que terá aplicação como recursos próprios; 7. Obedecer as exigências do Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura (MAPA); 8. A vigência do PROAGRO inicia com a emergência da cultura; 9. Não são aceitas Notas Fiscais, como comprovante de gastos, quando em nome de terceiro; 10. Não efetuar qualquer colheita antes da visita do perito; 11. Quando acontece mais de um evento prejudicial à lavoura, comunicar imediatamente o agravamento de perdas, tantas quanto necessárias; 12. Se utilizar insumos de produção própria deve constar como recursos próprios, não pode ser financiada, mas pode ter a garantia do PROAGRO, se constante no Orçamento do Custeio; 13. A ASTEC deve apresentar pelo menos 3 laudos de visita, na emergência, durante os tratos culturais e na pré colheita; 14. O remanejamento de verbas só pode acontecer com a formal autorização do Banco. |
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Boletim Informativo nº 938,
semana 4 a 10 de dezembro de 2006 |
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