Em que regime o trabalhador da agropecuária
deve estar: o da previdência rural ou da urbana?

P. Quem trabalha para empregador rural tem que estar, obrigatoriamente, no regime de previdência social rural ?

R. Não. O trabalhador pode ser do regime urbano. Veja em que situações:

O segurado que trabalha ou trabalhou para empregador rural ou empresa de serviços da agropecuária antes ou depois da vigência da Lei nº 8.213/91 deve fazer parte do regime previdenciário urbano como empregado, autônomo ou contribuinte individual, desde que:

I – o carpinteiro, o pintor, o datilógrafo, o cozinheiro, o doméstico e todo aquele cuja atividade não se caracteriza como rural;

II – o motorista com habilitação profissional e o tratorista;

III- o empregado do setor agrário específico, de empresas industriais ou comerciais, assim entendido o trabalhador que presta serviços ao setor agrícola ou pecuário, desde que tal setor se destine, conforme o caso, à produção de matéria-prima utilizada pelas empresas agroindustriais ou à produção de bens que constituam (ou constituíssem) objeto de comércio por parte das agrocomerciais que, pelo menos desde 25 de maio de 1971, veinha sofrendo desconto de contribuições para o ex-Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ainda que a empresa não as tenha recolhida;

IV – os empregados de empresas agroindustriais ou agrocomerciais que prestam serviços tanto ao setor agrário como industrial ou comercial;

V – o motosserista;

VI – o médico-veterinário, o administrador e empregados de nível universitário;

VII – o empregao que presta serviço em loja ou escritório;e

VIII – o administrador de fazenda, exceto se demonstrado que as anotações profissionais não correspondem às atividades efetivamente exercidas.


João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 937, semana de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR