Em que
regime o trabalhador da agropecuária |
P. Quem trabalha para empregador rural tem que estar, obrigatoriamente, no regime de previdência social rural ? R. Não. O trabalhador pode ser do regime urbano. Veja em que situações: O segurado que trabalha ou trabalhou para empregador rural ou empresa de serviços da agropecuária antes ou depois da vigência da Lei nº 8.213/91 deve fazer parte do regime previdenciário urbano como empregado, autônomo ou contribuinte individual, desde que: I – o carpinteiro, o pintor, o datilógrafo, o cozinheiro, o doméstico e todo aquele cuja atividade não se caracteriza como rural; II – o motorista com habilitação profissional e o tratorista; III- o empregado do setor agrário específico, de empresas industriais ou comerciais, assim entendido o trabalhador que presta serviços ao setor agrícola ou pecuário, desde que tal setor se destine, conforme o caso, à produção de matéria-prima utilizada pelas empresas agroindustriais ou à produção de bens que constituam (ou constituíssem) objeto de comércio por parte das agrocomerciais que, pelo menos desde 25 de maio de 1971, veinha sofrendo desconto de contribuições para o ex-Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ainda que a empresa não as tenha recolhida; IV – os empregados de empresas agroindustriais ou agrocomerciais que prestam serviços tanto ao setor agrário como industrial ou comercial; V – o motosserista; VI – o médico-veterinário, o administrador e empregados de nível universitário; VII – o empregao que presta serviço em loja ou escritório;e VIII – o administrador de fazenda, exceto se demonstrado que as anotações profissionais não correspondem às atividades efetivamente exercidas. |
|
|
|
Boletim Informativo nº 937,
semana de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2006 |
VOLTAR |