Diante do “rosário de irregularidades que continuam a ser perpetradas pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina”, o Tribunal de Contas da União deu prazo até o próximo dia 8 de dezembro para que o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, decrete a intervenção federal ou então apresente justificativas para não tomar esta medida.
O prazo ao ministro dos Transportes está no Acórdão 2.059/06, aprovado pelo plenário do TCU dia 08/11/2006. Os ministros do TCU analisaram o relatório de monitoramento da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid), para verificar o cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 768/2005-TCU-Plenário.
O relatório mostrou que a maioria das determinações do Tribunal de Contas não foi cumprida por Paranaguá. A saber: recusa em movimentar soja geneticamente modificada, deficiência da sinalização náutica e dos serviços de dragagem e batimetria, ausência de programa de reestruturação administrativa e organizacional, falta de programa de arrendamento de área e instalações portuárias, recusa em prestar apoio técnico ao Conselho de Autoridade Portuária, entre outros.
“Diante da gravidade do quadro e das inúmeras irregularidades imputáveis à APPA, da insubordinação à agência reguladora e injustificada ausência de providência corretivas”, o TCU determinou que o ministro dos Transportes se manifeste a respeito do pedido de intervenção federal feito administrativamente pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).n
Boletim Informativo n937 , semana de 27 de novembro a 3 de dezembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná