Novo seguro rural |
O contrato de seguro previsto na lei civil exige que o segurador seja entidade legalmente constituída e autorizada para essa finalidade. Se obriga a seguradora a proceder o pagamento de indenização ao segurado, conforme os termos da apólice, ou seja, o instrumento contratual específico da avença. Receberá a paga financeira para essa garantia, que se denomina de prêmio. Os riscos a serem cobertos deverão estar plenamente dispostos no instrumento contratual, de forma que, na hipótese de ocorrência do infortúnio ou sinistro, o pagamento indenizatório se dê em plena conformidade com o que foi anteriormente pactuado pelas partes, segurado e segurador. Pessoas ou coisas podem ser objeto do seguro, conforme a espécie. Referido instituto para que gere o direito indenizatório em favor do segurado exige a plena e permanente adimplência no referente ao pagamento do prêmio, isto é, das parcelas, tudo na coerência do estipulado. Em verdade, a prova cabal da existência e validade do seguro é a apólice, a qual deve conter pormenorizadamente todas as obrigações, tanto aquelas pertinente ao segurado como ao segurador. A lei civil busca traçar o conceito do contrato de seguro, mas as questões de ordem fática dependem exclusivamente do que se acha expresso, porquanto nessa área do direito contratual não prevalece o mero entendimento verbal. Mesmo a presunção de cobertura de eventual sinistro é matéria estranha à obrigação indenizatória. Portanto, o que se acha escrito deverá prevalecer, o que estende consideravelmente a importância do instrumento contratual, posto que será o elemento vital para demonstração do pactuado. A formalidade do instituto chega a tal ponto que a lei civil exige que a apólice seja precedida de proposta escrita, onde deverá constar a descrição dos elementos básicos relativos aos interesses sob garantia e o risco. Nula a apólice que não prevê os riscos assumidos pelo segurador, em seus detalhes. Da mesma forma, obrigatórios na espécie a fixação do tempo de validade da cobertura, o seu início e o seu final. Também, na mesma esteira, o prêmio a ser pago pelo segurado, valor e forma. No seguro de pessoas é da essência do ato para a sua validade, que conste o nome do segurado e do beneficiário. Conforme a natureza ou o porte financeiro do seguro, poderá este ser assumido juntamente com outra seguradora, ou mais de uma, devendo nesse caso constar o nome de todas elas, e mais ainda, qual o segurador que administrará o contrato em todos os seus efeitos. Enfim, o contrato de seguro contém tipicidades próprias e pertinentes a ele, que não raras vezes, em razão de omissões geram controvérsias e litígios. No setor rural, por largo tempo, prevaleceu o Proagro, cujo programa institucionalizado pelo Governo Federal, visava a indenização dos custos financeiros das operações de crédito. Contudo, apresentou delongas nas indenizações e outros dificuldades administrativas. Modernamente, acena a administração federal com novo seguro agrícola, através do qual pretende não repetir os defeitos do antigo programa de seguros administrados diretamente pelo Governo. Considerando-se as características do negócio rural e seu financiamento a apólice deve ser aprimorada e apresentar farto detalhamento, seja das obrigações do segurado como do segurador, desde as comunicações pertinentes a eventuais frustrações de safra até o prazo para a indenização, além de outras que se harmonizem com o disposto na atual legislação. ____________________________________________________ |
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Boletim Informativo nº 935,
semana de 13 a 19 de novembro de 2006 |
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