Deputado defende registro de
máquinas agrícolas pesadas


A exigência, no entanto, não se aplica a equipamentos como colheitadeiras, tratores de esteira e motoniveladoras, cujo proprietário recebe apenas nota fiscal no ato da compra

Os órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal poderão ter que registrar os veículos utilizados em trabalhos agrícolas, de construção ou de pavimentação viária, caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 4607/04 do deputado federal Eduardo Sciarra. A matéria tramita na Comissão de Viação e Transportes, com parecer da relatoria pela aprovação da proposta.

De acordo com o projeto, o registro deverá ser feito no município onde o proprietário mora. A atual legislação prevê o registro no Detran de veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semi-reboques. A exigência, no entanto, não se

aplica a equipamentos como colheitadeiras, tratores de esteira e motoniveladoras, cujo proprietário recebe apenas nota fiscal no ato da compra.

Quando esses veículos são revendidos, a operação é registrada em outra nota fiscal ou recibo de compra e venda, documentos que permitem ao novo proprietário circular em qualquer Estado brasileiro ou em países vizinhos.

Para Sciarra, o registro junto ao Detran contribuirá para reduzir o índice de roubo de máquinas agrícolas e de terraplenagem, que cresce sobretudo no interior do País. "O objetivo é exercer maior controle sobre a transferência de propriedade desses equipamentos e permitir a fiscalização de sua transferência pelos órgãos públicos competentes, dando maior garantia aos proprietários e aos adquirentes", explica.


Boletim Informativo nº 935, semana de 13 a 19 de novembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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