Agricultura familiar |
Financiamento
de estocagem da Conab
lança linha de CPR – |
Por meio da Conab, o Ministério da Agricultura (MAPA) destinou recursos para financiamento de Estocagem da Produção de Agricultores Familiares enquadrados nas categorias "A" a "E" do Pronaf, ou seja, todos os produtores com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e organizados em cooperativas, associações, agroindústrias familiares, condomínios e consórcios. Esse mecanismo apóia a comercialização de produtos alimentícios por meio da sustentação de preços e propicia agregação de valor à produção agropecuária. Estão amparados pelo programa os produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar, próprios para consumo humano. Os produtos in natura devem ser da safra e para os industrializados/processados/beneficiados o prazo de validade não poderá ser inferior ao da execução do projeto. As organizações de produtores terão limite para a operação de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para beneficiários com personalidade jurídica, em que pelo menos 80% dos participantes da organização sejam agricultores familiares enquadrados no Pronaf. Pode ser emitida mais de uma CPR por organização, desde que a soma dos saldos devedores das cédulas não liquidadas não ultrapasse os limites estabelecidos para a organização e para o agricultor familiar. Os produtores têm um limite de até o valor da produção in natura própria, não podendo ultrapassar R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por produtor/DAP ou DAPAA/ano fiscal. Caso o beneficiário tenha participado de outro instrumento do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar será deduzido, desse limite, o valor correspondente; A liquidação financeira da operação será realizada financeiramente, por meio do pagamento do valor recebido, acrescido de encargos de 3% ao ano, calculados da data da emissão da "CPR - ESTOQUE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA" até a data de sua liquidação. As organizações de produtores familiares podem obter as normativas no site da Conab (www.conab.gov.br) no Manual de Operações Conab - MOC "Título 33" ou para melhores esclarecimentos no telefone da Conab (41) 3313-2721. |
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Boletim Informativo nº 935,
semana de 13 a 19 de novembro de 2006 |
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