Procurador explica Reserva Legal |
Produtores rurais da Comissão Técnica de Meio Ambiente da FAEP estiveram reunidos, na semana passada, com o procurador de Justiça, Saint-Clair Honorato Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente, órgão do Ministério Público do Paraná. No encontro Saint-Clair explicou como se comporta o Ministério Público em relação às exigências de recomposição das áreas de Reserva Legal nas propriedades rurais. O Decreto Estadual nº 387/99 estabelece que os produtores que não têm a reserva legal recomposta devem recuperá-la a um ritmo de pelo menos 1/20 (um vinte avos) por ano, num período de 20 anos, a |
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contar de 31/12/1999. O promotor disse que é preciso atenção para os prazos. "Essas áreas que não são recuperadas são passíveis de multa. A legislação ambiental hoje é muito rígida; os produtores têm que recuperar a Reserva Legal, por que, se não, acabarão tendo ônus ainda maior, ou seja, recuperar aquilo que tem de ser recuperado e ainda pagar pelos danos causados". "O Paraná tem uma cobertura florestal muito pequena", afirmou Saint-Clair, "fruto do desenvolvimento econômico e hoje temos que recuperar essas áreas efetivamente". Os produtores questionaram a respeito da ação da Organização Não-Governamental ADAIG – Associação de Defesa Ambiental de Ilha Grande – que vem fiscalizando propriedades das regiões Oeste e Noroeste do estado a mando do Ministério Público, e cobrando pela visita e pelo laudo de constatação da Reserva Legal e área de preservação permanente. Saint-Clair afirmou que a parceria do Ministério Público com a ONG é legítima. "Não haveria problemas com a ONG se os produtores tivessem feito seu plano de recuperação da Reserva Legal e se este plano estivesse sendo cumprido", afirmou o promotor. Ele não respondeu se é legítima também a remuneração da ONG, que cobra pelo laudo diretamente do produtor. |
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Boletim Informativo nº 935,
semana de 13 a 19 de novembro de 2006 |
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