A partir
desta edição, o Boletim Informativo terá uma coluna de
esclarecimento sobre o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural- CCIR.
A orientação será dada pelo Departamento Sindical da FAEP, com base
nos pedidos e problemas recebidos toda semana, de produtores filiados
aos sindicatos rurais paranaenses. O CCIR é necessário em todas as
transações imobiliárias rurais,
transferências de
propriedade ou pedidos
de financiamento agrícola.
1. O que
é CCIR ?
R. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento
emitido pelo INCRA, indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar,
vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de
partilha nos casos de herança. É exigido também em financiamento
agrícola junto às instituições bancárias.
2. Como o
Certificado de Cadastro é obtido?
R. Ele é obtido com o cadastramento da propriedade rural junto ao
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
3. Qual a
documentação exigida para o produtor cadastrar sua propriedade e obter o
CCIR?
R. É necessário apresentar a Carteira de identidade, o CPF ou CNPJ. Há
mais documentos, que serão exigidos conforme as informações dadas pelo
proprietário ou declarante.
Exemplos:
a) se for declarada área registrada será exigida a documentação
atualizada que comprove o registro em cartório dessa área;
b) se for
declarada área de Reserva Legal será exigido o documento de averbação
em cartório da própria Reserva Legal;
c) se for
declarada área de Preservação Permanente será exigido o laudo técnico
emitido por profissional habilitado, e assim por adiante.
Obs.:
Em algumas
situações podem ser exigidos ainda a planta e memorial descritivo, que
deverão ser apresentados em conformidade com a Norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
4. Onde
adquirir e preencher os formulários do CCIR ?
R. A entrega e preenchimento podem ser feitos nas Salas do Produtor dos
sindicatos rurais patronais paranaenses. As entidades possuem
funcionários treinados para orientar sobre o CCIR. Também dispõem de um
programa de computador que facilita o preenchimento da declaração
cadastral do imóvel rural, indicando onde está o erro ou omissão dos
dados informados. Nos municípios em que não existe sindicato rural, o
produtor deve procurar a Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA que
costuma funcionar junto a Prefeitura Municipal.
5. A
declaração de Cadastro pode ser enviada pela Internet?
R. Não. Tem, que ser entregue pessoalmente.
Diferentemente
do que ocorre com a declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR),
de competência da Receita Federal, que após preenchida no computador
deve ser transmitida pela Internet, a declaração para Cadastro de
Imóvel Rural deve ser entregue pessoalmente no INCRA, acompanhada da
documentação da propriedade e do proprietário.
6. Como
retirar o Certificado?
R. Nas emissões normais dos Certificados, que são realizadas de dois em
dois anos, o CCIR é enviado para o endereço do proprietário. O último
foi emitido no período 2003/2004/2005. Se o proprietário já é
cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural e não recebeu o
documento em domicílio, terá que procurar o sindicato rural patronal
mais próximo ou a Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA, para
descobrir o que ocorreu ao seu CCIR.
7. Que
imóveis podem receber o Certificado?
R. Somente imóveis regularmente cadastrados nos Sistema Nacional de
Cadastro Rural do INCRA podem receber este documento. Propriedades
agropecuárias que ainda não fazem parte do cadastro devem ser informadas
em declaração específica. Os formulários a serem preenchidos são :
Dados de Estrutura, Dados de Uso e Dados Pessoais e de Relacionamentos,
que devem ser entregues acompanhados de documentos de prova dos dados
citados. Tudo isto deve ser protocolado junto ao INCRA.
Não esqueça:
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Os sindicatos do Sistema FAEP
têm funcionários capacitados para
ajudar a preencher os formulários que geram o Certificado de Cadastro
do Imóvel Rural- CCIR
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