ORIENTAÇÃO LEGAL

Certificado de Cadastro do Imóvel
ainda é dúvida para produtores do PR

A partir desta edição, o Boletim Informativo terá uma coluna de
esclarecimento sobre o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural- CCIR.
A orientação será dada pelo Departamento Sindical da FAEP, com base
nos pedidos e problemas recebidos toda semana, de produtores filiados
aos sindicatos rurais paranaenses. O CCIR é necessário em todas as
transações imobiliárias rurais,
transferências de propriedade ou pedidos
de financiamento agrícola.

1. O que é CCIR ?
R. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA, indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha nos casos de herança. É exigido também em financiamento agrícola junto às instituições bancárias.

2. Como o Certificado de Cadastro é obtido?
R. Ele é obtido com o cadastramento da propriedade rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

3. Qual a documentação exigida para o produtor cadastrar sua propriedade e obter o CCIR?
R. É necessário apresentar a Carteira de identidade, o CPF ou CNPJ. Há mais documentos, que serão exigidos conforme as informações dadas pelo proprietário ou declarante.

Exemplos:
a) se for declarada área registrada será exigida a documentação atualizada que comprove o registro em cartório dessa área;

b) se for declarada área de Reserva Legal será exigido o documento de averbação em cartório da própria Reserva Legal;

c) se for declarada área de Preservação Permanente será exigido o laudo técnico emitido por profissional habilitado, e assim por adiante.

Obs.: Em algumas situações podem ser exigidos ainda a planta e memorial descritivo, que deverão ser apresentados em conformidade com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

4. Onde adquirir e preencher os formulários do CCIR ?
R. A entrega e preenchimento podem ser feitos nas Salas do Produtor dos sindicatos rurais patronais paranaenses. As entidades possuem funcionários treinados para orientar sobre o CCIR. Também dispõem de um programa de computador que facilita o preenchimento da declaração cadastral do imóvel rural, indicando onde está o erro ou omissão dos dados informados. Nos municípios em que não existe sindicato rural, o produtor deve procurar a Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA que costuma funcionar junto a Prefeitura Municipal.

5. A declaração de Cadastro pode ser enviada pela Internet?
R. Não. Tem, que ser entregue pessoalmente.

Diferentemente do que ocorre com a declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR), de competência da Receita Federal, que após preenchida no computador deve ser transmitida pela Internet, a declaração para Cadastro de Imóvel Rural deve ser entregue pessoalmente no INCRA, acompanhada da documentação da propriedade e do proprietário.

6. Como retirar o Certificado?
R. Nas emissões normais dos Certificados, que são realizadas de dois em dois anos, o CCIR é enviado para o endereço do proprietário. O último foi emitido no período 2003/2004/2005. Se o proprietário já é cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural e não recebeu o documento em domicílio, terá que procurar o sindicato rural patronal mais próximo ou a Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA, para descobrir o que ocorreu ao seu CCIR.

7. Que imóveis podem receber o Certificado?
R. Somente imóveis regularmente cadastrados nos Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA podem receber este documento. Propriedades agropecuárias que ainda não fazem parte do cadastro devem ser informadas em declaração específica. Os formulários a serem preenchidos são : Dados de Estrutura, Dados de Uso e Dados Pessoais e de Relacionamentos, que devem ser entregues acompanhados de documentos de prova dos dados citados. Tudo isto deve ser protocolado junto ao INCRA.

Não esqueça:

*** Os sindicatos do Sistema FAEP têm funcionários capacitados para
ajudar a preencher os formulários que geram o Certificado de Cadastro
do Imóvel Rural- CCIR


Boletim Informativo nº 934, semana de 30 de outubro a 05 de novembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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