Declaração de produtor
para aposantar bóia-fria

Há mais uma situação envolvendo a declaração com vista à aposentadoria de um contratado eventual.

1) A questão é:

  • o que fazer quando o sindicato dos trabalhadores rurais solicita declaração do produtor rural de que um volante (bóia-fria) trabalhou na sua propriedade em determinados períodos.

  • A declaração visa a habilitação do trabalhador à aposentadoria por idade.

  • Em dúvida, o produtor rural procura o sindicato rural do Sistema FAEP, para saber se deve assinar.

  • E, se assinar, o que pode acontecer ao produtor quando for requerer sua própria aposentadoria?

Nossa orientação:

** É risco ! Melhor não fazer isto.

Veja os por quês :

Se assinar – e descrever os períodos de trabalhador em sua propriedade data a data- o produtor nada mais estará fazendo do que reconhecer o vínculo empregatício do rural como seu empregado permanente. Num caso assim, ficará obrigado a recolher as contribuições sociais ao INSS incidentes sobre a folha de salários, além do FGTS. O produtor irá perder, por que deixará de ser considerado SEGURADO ESPECIAL (em regime de economia familiar), e passa a ser visto como empregador.

A Consultoria de Previdência Social da FAEP recomenda então NÃO assinar a declaração.

Se, no entanto, se decidir assinar, preste atenção: o produtor deve escrever as datas de prestação de serviço intercaladas, de acordo com os períodos efetivamente trabalhados nas fases de plantio, tratos culturais ou colheita. Assim, o trabalhador interessado terá que obter diversas declarações de produtores rurais, comprovando que atuou efetivamente como bóia-fria ou volante.

É para facilitar, que os sindicatos de trabalhadores rurais costumam solicitar tal declaração de um único produtor, que depois acaba prejudicado seriamente. As entidades dos trabalhadores costumam presssionar que se o produtor não assinar "o bóia-fria não se aposenta". É aí que o produtor se entrega e o bicho pega!

2) Eis aí outra questão:

bóia-fria precisa de declaração do produtor para ter direito à aposentadoria ?

Resposta: Não, não precisa da declaração do produtor.

Vejam só: o INSS aceita considerar trabalhadores safristas, volantes, eventuais ou temporários como contribuintes individuais.

Para isto, é claro, esses trabalhadores têm de apresentar o comprovante de inscrição e de pagamento de suas contribuições, que é a Guia de Recolhimento da Previdência Social.

Entretanto, para que possam se aposentar por idade, contam apenas as declarações fornecidas pelos sindicatos de trabalhadores rurais, sindicato de pescadores, ou ainda, de colônia de pescadores reconhecidas pelas autoridades administrativas ou judiciárias locais desde que conheçam o segurado há mais de cinco anos (5 anos) e estejam no exercício de suas funções. Tais declarações são documentos suficientes para a aposentadoria por idade do trabalhador, desde que homologados pelo INSS.

Portanto, não havendo reconhecimento de vínculo empregatício nos termos da Lei que rege a matéria (5.889, de 08/06/1973) o trabalhador poderá ter proteção previdenciária identificado pelo Sindicato de sua categoria ou, em último caso, por autoridade administrativa ou judiciária.

João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 934, semana de 30 de outubro a 05 de novembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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