Qual a relação entre o
início da doença incapacitante e o direito ao benefício do
auxílio-doença ?
R. A relação está na DATA DO INÍCIO DA DOENÇA (DID) e na Data de
Início da Incapacidade (DII).
Quem tem direito a
requerer auxílio-doença?
R. Têm direito os segurados com a Data do Início da Incapacidade (DID)
anterior ou posterior à 1ª contribuição, e a DII fixada posteriormente
à 12ª contribuição.
Contribuintes que NÃO
têm DIREITO:
R. Quando a DID ou DII forem anteriores à 1ª Contribuição.
Explicando:
A filiação e a inscrição ao Sistema INSS são decorrência automática
da atividade remunerada de empregados, empregadores ou segurados
especiais.
A inscrição ao INSS ocorre quando do cadastramento do contribuinte junto
ao Regime Geral de Previdência Social, com a comprovação dos dados
pessoais e demais informações necessárias à identificação junto a
Previdência Social.
E ainda:
Não cabe direito ao auxílio-doença quando a DID for fixada em data
anterior ou posterior à 1ª contribuição e a DII for fixada a 12ª
contribuição, salvo nos casos de doenças específicas. As mais comuns
são: câncer, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante,
cegueira e AIDS. Também nos casos de acidentes de qualquer natureza ou
ainda quando a DII recaiu no 2º dia do 12º mês de carência (meses de
contribuição). A determinação leva em conta que o 1º dia do trabalho
no mês vale como contribuição para qualquer categoria de segurado.
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João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social
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