Tira-dúvida sobre o auxílio-doença

Qual a relação entre o início da doença incapacitante e o direito ao benefício do auxílio-doença ?
R. A relação está na DATA DO INÍCIO DA DOENÇA (DID) e na Data de Início da Incapacidade (DII).

Quem tem direito a requerer auxílio-doença?
R. Têm direito os segurados com a Data do Início da Incapacidade (DID) anterior ou posterior à 1ª contribuição, e a DII fixada posteriormente à 12ª contribuição.

Contribuintes que NÃO têm DIREITO:
R. Quando a DID ou DII forem anteriores à 1ª Contribuição.

Explicando:
A filiação e a inscrição ao Sistema INSS são decorrência automática da atividade remunerada de empregados, empregadores ou segurados especiais.
A inscrição ao INSS ocorre quando do cadastramento do contribuinte junto ao Regime Geral de Previdência Social, com a comprovação dos dados pessoais e demais informações necessárias à identificação junto a Previdência Social.

E ainda:
Não cabe direito ao auxílio-doença quando a DID for fixada em data anterior ou posterior à 1ª contribuição e a DII for fixada a 12ª contribuição, salvo nos casos de doenças específicas. As mais comuns são: câncer, cardiopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, cegueira e AIDS. Também nos casos de acidentes de qualquer natureza ou ainda quando a DII recaiu no 2º dia do 12º mês de carência (meses de contribuição). A determinação leva em conta que o 1º dia do trabalho no mês vale como contribuição para qualquer categoria de segurado.

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João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 933, semana de 23 a 29 de outubro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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