Securitização:
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Após um longo período de negociações do setor com o governo sobre as parcelas de 2005 e 2006 das dívidas antigas alongadas (Securitização, Pesa e Recoop), tudo indica que a maioria dos produtores não terão acesso ao financiamento destas parcelas. A FAEP e CNA pleitearam uma prorrogação destas dívidas para o final do contrato, mas o governo preferiu editar medidas em caráter "autorizativo" para que os bancos financiem as parcelas. O financiamento está previsto na lei 11.322, Medida Provisória 317 e na Resolução 3.394 do Conselho Monetário Nacional (CMN) deste ano. Estas medidas do governo estão formalizadas há mais de dois meses, mas os bancos não criaram até agora as linhas de financiamento para o produtor. Diante disso, os agentes financeiros sinalizam que, em princípio, não têm interesse em levar novamente para dentro do banco um risco já transferido para o Tesouro, considerado de baixa liquidez. Caso os bancos resolvam financiar estes débitos, os beneficiados seriam os clientes com capacidade de limite de crédito, pagamento e garantias. O interesse do banco vir a financiar o pagamento da parcela de securitização será encarado exclusivamente na ótica da conveniência comercial, escolhendo riscos, caso a caso, ou seja, o financiamento da parcelas de securitização que vence no final deste mês, será de difícil acesso e bastante restritivo. Frente a este quadro de tendências, mesmo diante da sua natureza informal, é possível informar aos produtores de que não se pode assegurar certeza deste financiamento, recomendando àqueles que tenham disponibilidade financeira que realizem o pagamento na data do vencimento. O devedor, conforme faculta a Resolução 3.394, poderá realizar o pagamento até 29 de dezembro de 2006. A resolução desonera os encargos de inadimplência das parcelas vencidas. O valor de cada parcela deve ser calculado em condições de normalidade sem encargos adicionais, inclusive com o bônus de adimplência e sem incidência da correção do preço mínimo. As parcelas de 2005 e 2006 em atraso serão corrigidas aplicando a variação da taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic (hoje em 13,75% ao ano) da data do seu vencimento até a respectiva data do pagamento das parcelas, caso o produtor não acesse o crédito. Quanto ao exercício de pagamento até 29 de dezembro com as vantagens previstas na resolução, é recomendável que o devedor formalize ao banco da dificuldade de pagamento na data do vencimento e que pretende efetuar o pagamento até o final do ano resguardando os seus direitos.
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Boletim Informativo nº 933,
semana de 23 a 29 de outubro de 2006 |
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