Securitização: financiamento
corre risco de não sair do papel

Após um longo período de negociações do setor com o governo sobre as parcelas de 2005 e 2006 das dívidas antigas alongadas (Securitização, Pesa e Recoop), tudo indica que a maioria dos produtores não terão acesso ao financiamento destas parcelas. A FAEP e CNA pleitearam uma prorrogação destas dívidas para o final do contrato, mas o governo preferiu editar medidas em caráter "autorizativo" para que os bancos financiem as parcelas. O financiamento está previsto na lei 11.322, Medida Provisória 317 e na Resolução 3.394 do Conselho Monetário Nacional (CMN) deste ano.

Estas medidas do governo estão formalizadas há mais de dois meses, mas os bancos não criaram até agora as linhas de financiamento para o produtor. Diante disso, os agentes financeiros sinalizam que, em princípio, não têm interesse em levar novamente para dentro do banco um risco já transferido para o Tesouro, considerado de baixa liquidez.

Caso os bancos resolvam financiar estes débitos, os beneficiados seriam os clientes com capacidade de limite de crédito, pagamento e garantias. O interesse do banco vir a financiar o pagamento da parcela de securitização será encarado exclusivamente na ótica da conveniência comercial, escolhendo riscos, caso a caso, ou seja, o financiamento da parcelas de securitização que vence no final deste mês, será de difícil acesso e bastante restritivo.

Frente a este quadro de tendências, mesmo diante da sua natureza informal, é possível informar aos produtores de que não se pode assegurar certeza deste financiamento, recomendando àqueles que tenham disponibilidade financeira que realizem o pagamento na data do vencimento.

O devedor, conforme faculta a Resolução 3.394, poderá realizar o pagamento até 29 de dezembro de 2006. A resolução desonera os encargos de inadimplência das parcelas vencidas. O valor de cada parcela deve ser calculado em condições de normalidade sem encargos adicionais, inclusive com o bônus de adimplência e sem incidência da correção do preço mínimo. As parcelas de 2005 e 2006 em atraso serão corrigidas aplicando a variação da taxa de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic (hoje em 13,75% ao ano) da data do seu vencimento até a respectiva data do pagamento das parcelas, caso o produtor não acesse o crédito.

Quanto ao exercício de pagamento até 29 de dezembro com as vantagens previstas na resolução, é recomendável que o devedor formalize ao banco da dificuldade de pagamento na data do vencimento e que pretende efetuar o pagamento até o final do ano resguardando os seus direitos.

Modelo – Resolução 3.394/06

Comunicado ao banco do exercício de direito do produtor financiar/pagar até 29 de dezembro de 2006 as parcelas de 2005 e 2006 de Securitização, Pesa e Recoop nas condições definidas na Resolução 3.394/06

Ao Banco: .....................................................

Agência:........................................................

Eu, ....................................................., brasileiro, ........... (estado civil), portador do cpf ................................, residente e domiciliado a rua ............................................. no município de ................................. – Paraná, solicito a concessão do financiamento das parcelas 2005/2006 das dívidas referentes aos contratos nº........................................................................de (Securitização/Pesa ou Recoop) em consonância com a Resolução 3.394/06 do Conselho Monetário Nacional, lei 11.322 e Medida Provisória 317, ambas de 2006.

Em caso de não atendimento ao financiamento ora proposto, informo que quitarei as parcelas até 29 de dezembro de 2006, solicitando que sejam resguardados meus direitos conforme previsto na resolução 3.394/06, conforme abaixo:

""...§ 5º As condições estabelecidas no inciso III são aplicáveis inclusive aos mutuários que quitarem, até 29 de dezembro de 2006, as parcelas vencidas em 2005 e em 2006 ou vincendas em 2006, independentemente da contratação do financiamento regulamentado por esta resolução.

...

III - limite financiável: até o valor suficiente para quitar as parcelas vencidas em 2005 e em 2006 ou vincendas em 2006, observado que os valores devidos devem ser atualizados:

a) pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento, observado para as operações formalizadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, e 2.471, de 1998, inclusive aquelas adquiridas ou desoneradas de risco pela União, na forma do art. 2º da Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, que o valor de cada parcela deve ser calculado:

1. sem encargos adicionais de inadimplemento;

2. com o bônus de adimplência de que tratam o art. 5º, §5º, inciso V, alínea "d", da Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, e o art. 2º, incisos I e II, da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002;

3. sem a incidência da correção do preço mínimo, de que trata o art. 5º, § 5º, inciso III, da Lei 9.138, de 1995, nos termos do art. 1º, § 5º, da Lei 10.437, de 2002;

b) pela aplicação da variação pro rata die da Taxa Selic desde a data do respectivo vencimento até a data da contratação do financiamento;"

O pedido deve-se à minha incapacidade de pagamento, em razão __________ ___(citar as causas da impossibilidade de pagamento, dentre dificuldade de comercialização do produto, frustração de safra devido à seca, ou outros fatos que tenham prejudicado a produção).

 

Atenciosamente

Local e Data

(Assinatura)_________________
(Nome Completo .......................)
Nome:
CPF:

Protocolo de recebimento:
Recebido por_______ (nome completo). RG nº_______________________
Assinatura: ______________________ Data de recebimento: ___ / ____/ ____

(Orientação: o produtor deve imprimir este documento em (2) vias de mesmo teor e guardar a via protocolada com o recebido no agente financeiro. Caso o agente financeiro se recuse a receber o documento, o produtor deve fazer 3 vias e encaminhar via extra-judicial por meio do Cartório de Títulos e Documentos que notificará o banco)


Boletim Informativo nº 933, semana de 23 a 29 de outubro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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