Transgênicos

Liminar garante troca e plantio
de sementes próprias no Paraná

A Justiça Federal concedeu liminar à Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) que garante aos produtores do estado o direito de, assim como os gaúchos, também poder utilizar sementes transgênicas de soja reservadas para uso próprio ou trocá-las na Conab por sementes certificadas.

A liminar foi concedida atendendo ao mandado de segurança Nº 2006.70.00.025930-9/PR.

Em sua decisão, o juiz federal Nicolau Konkel Junior salientou que a regulamentação do plantio de

sementes transgênicas está no âmbito da Lei de Biossegurança, que é norma federal, e, portanto, tem de ser aplicada "em nível de igualdade em todo o território nacional, não havendo justificativa para tratamento diferenciado".

Em setembro, o Governo Federal, pelo decreto 5.891 (de 11/09/2006), liberou apenas no Rio Grande do Sul o plantio de sementes próprias de soja transgênica, não certificadas, assim como sua troca por sementes certificadas. O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, enviou carta ao ministro da Agricultura e ao presidente da República protestando que o decreto feria o princípio de isonomia no tratamento dispensado aos demais agricultores brasileiros, entre eles os do Paraná.

A pedido da FAEP, o escritório de Cleverson Marinho Teixeira entrou com mandado de segurança. Na concessão da liminar, o juiz Nicolau Konkel Junior argumentou que "fica claro que a norma elaborada de modo a beneficiar um único Estado federativo certamente viola o princípio constitucional da isonomia/igualdade perante a lei, até porque o Estado do Rio Grande do Sul e o Estado do Paraná encontram-se em pé de igualdade, não havendo, a princípio, entre eles, qualquer motivo que justifique uma discriminação, razão pela qual o benefício conferido ao primeiro Estado deverá ser também estendido ao segundo".

Histórico. A Lei de Biossegurança (nº11.105/05) autorizou a produção e a comercialização de sementes de soja geneticamente modificada registradas no Registro Nacional de Cultivares. O art. 36 da mesma lei autorizou o plantio de grãos de soja transgênica reservados pelos produtores para uso próprio, na safra 2004/2005, vedando a comercialização como semente e possibilitando ao Poder Executivo prorrogar referida autorização.

Em 2006 foi editado o Decreto nº 5.891 o qual previu, em seu artigo 1º, que o Ministério da Agricultura adotaria as medidas destinadas à substituição, por sementes produzidas em conformidade com os ditames da Lei nº 10.711/2005 , de grãos de soja geneticamente modificada reservados para uso próprio pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, para o plantio da safra de 2006/2007. O art. 2º da mesma norma prorroga para a safra 2006/2007, também exclusivamente para o Rio Grande do Sul, a autorização tratada no art. 36 da Lei de Biossegurança.

Em 17/10/2006, o juiz federal Nicolau Konkel Junior concede liminar à Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) garantindo que os produtores paranaenses tenham tratamento igual aos produtores gaúchos, podendo plantar sementes transgênicas próprias na safra 2006/2007 ou trocá-las por sementes certificadas junto à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).


Boletim Informativo nº 933, semana de 23 a 29 de outubro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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