Diante
da repercussão da matéria sobre a fiscalização de sementes veiculada
no Boletim Informativo 930, o Departamento Técnico Econômico DTE/FAEP e
a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná,
elaboraram artigo com o intuito de esclarecer os produtores rurais sobre a
utilização de sementes para uso próprio. Ao final deste tira-dúvidas
há uma relação das Unidades Técnicas Regionais do Ministério da
Agricultura.
A
falta de inscrição prévia para uso de semente para uso próprio tem
sido a principal causa de autuação entre os produtores paranaenses pelos
fiscais do Ministério da Agricultura - MAPA. A semente para uso próprio
é a quantidade guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura ou
plantio exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de
arrendamento. A reserva pode ser feita de forma legalizada desde que o
produtor declare para o MAPA o que será guardado para a safra seguinte.
O
material estará disponível na íntegra, inclusive com as legislações e
formulários, no site da FAEP. Leia abaixo as principais dúvidas sobre
sementes para uso próprio:
1. O que
é semente certificada?
É aquela semente resultante da reprodução de semente básica ou de
semente genética, produzidas e comercializadas por produtores registrados
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM). As
sementes certificadas possuem duas categorias: C1 (primeira geração) e
C2 (segunda geração).
2. O que
é semente básica?
É aquela semente obtida da multiplicação de semente genética,
realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza
varietal.
3. O que
é semente genética?
É aquela semente obtida a partir de processo de melhoramento de plantas.
4. O que
é semente S1 e S2?
São categorias de sementes anteriormente denominadas "sementes
fiscalizadas". A semente S1 é produzida a partir de semente C2; A
semente S2 é produzida a partir de semente S1. Apesar de não serem
certificadas, são produzidas e comercializadas por produtores registrados
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM).
5. O que
é semente pirata?
É aquela semente produzida e comercializada fora do Sistema Nacional de
Sementes. Também conhecida como semente "bolsa branca", por
não possuir identificação em suas embalagens, ou mesmo, estarem em
embalagens falsificadas.
6. O que
é semente para uso próprio?
Também conhecida como semente salva ou reservada, é aquela guardada pelo
agricultor a cada safra para semeadura exclusivamente na safra seguinte em
sua propriedade ou área de arrendamento em sua posse, ficando vedada sua
comercialização.
7. Posso
reservar para o plantio qualquer semente para uso próprio?
Sim, desde que a semente reservada para uso próprio tenha sido produzida
a partir de semente com origem (semente certificada, S1 e S2), ou seja,
registrada no RNC e produzida dentro do Sistema Nacional de Sementes.
8. Como
posso comprovar a origem da minha semente reservada para uso próprio?
O produtor rural deverá sempre adquirir sua semente de produtor ou
comerciante inscrito no RENASEM e guardar documentação original de
aquisição das sementes, à disposição da fiscalização.
9. O
que significa RENASEM?
Registro Nacional de Sementes e Mudas. Sua finalidade é o controle de
pessoas físicas e jurídicas que excerçam as atividades de produção,
beneficiamento, embalagens, armazenamento, análise, comércio
importação e exportação de sementes.
10. Posso
comercializar minha semente reservada para uso próprio a terceiros?
Não. É expressamente proibida a comercialização de sementes reservadas
para uso próprio. A utilização desta semente deve ser apenas em sua
propriedade ou em propriedade cuja posse detenha. O beneficiamento da
semente também deverá ser feito em sua propriedade ou em propriedade
cuja posse detenha.
11. Quanto
de semente posso reservar para uso próprio na safra seguinte?
A reserva de semente para uso próprio deve estar em quantidade
compatível com a área a ser semeada na safra seguinte, usando-se para o
cálculo da quantidade de sementes a ser reservada os parâmetros da
cultivar no RNC e a área destinada à semeadura.
12. O que
significa RNC?
Registro Nacional de Cultivares. Sua finalidade é o controle de
cultivares comercializadas no Brasil.
13. Posso
guardar parte de minha semente reservada para mais de uma safra?
Não. O uso das sementes reservadas para uso próprio deve ser única e
exclusivamente para uso na safra seguinte.
14. Existe
algum tipo de controle prévio realizado pelo MAPA?
Sim. O produtor rural que tiver o propósito de reservar parte de sua
produção para uso próprio na safra seguinte, deve antecipadamente
comunicar ao MAPA sua intenção, fazendo declaração de inscrição da
área para produção de sementes para uso próprio, no caso de cultivar
protegida. Se for cultivar de domínio público, o produtor rural não
precisa fazer a declaração, mas deverá manter à disposição da
fiscalização os documentos de origem da semente e a comprovação de
área compatível para plantio.
15. Eu já
reservei minha semente para uso próprio, no entanto, não fiz a
declaração de área para produção de semente para uso próprio.
O produtor que ainda não semeou pode procurar um dos escritórios
regionais do MAPA para fazer a regularização. Para aqueles que já
semearam e não fizeram a inscrição prévia, a orientação é que,
mesmo fora do prazo, procurem o MAPA e regularizem a situação.
16. Tenho
outras propriedades, posso plantar as sementes que reservei? O que devo
fazer?
Sim, desde que possa comprovar a posse destas áreas e havendo a
necessidade de transporte das sementes, entre as propriedades, o produtor
deverá solicitar autorização prévia do órgão de fiscalização
(MAPA), para o transporte de semente.
17. Sou
arrendatário, posso também reservar sementes de uso próprio?
Sim, não existe impeditivos, devendo cumprir o mesmo regulamento.
18. Posso
beneficiar ou armazenar minhas sementes reservada para uso próprio na
cooperativa ou cerealista?
Não. O beneficiamento e armazenamento da semente, reservada para uso
próprio, deverão ser realizados somente dentro da propriedade do
produtor rural.
19. Quais
os textos legais que disciplinam a matéria?
Os textos legais para consulta são: a Lei Federal 10.711/03, o Decreto
Federal 5.153/04 e a Instrução Normativa 09/05.
20. Onde
encontro os formulários que deverão ser preenchidos?
Tanto a Autorização para Transporte de Sementes como a Declaração de
inscrição de área para produção de sementes para uso próprio
estão disponíveis nos Sindicatos Rurais, Unidades Técnicas Regionais do
MAPA e no site da FAEP: www.faep.com.br.
21. Quais
são os procedimentos, para a semente de soja transgênica?
A semente de soja transgênica deve, também, seguir os mesmos
procedimentos da soja convencional, sendo permitido apenas a semeadura
daquelas variedades registradas no RNC. O uso de semente transgênica não
autorizada incorre em crime ambiental.
22. Fui
autuado e agora?
No momento da fiscalização, caso o produtor esteja irregular, o MAPA
irá autuar o proprietário. A Auto de Infração é o documento lavrado
com o objetivo de registrar as irregularidades e as respectivas
disposições legais infringidas, constituindo a peça inicial do processo
administrativo. O produtor terá o prazo de quinze dias para
apresentação da defesa prévia, contados do recebimento do auto de
infração, com as provas que julgar cabíveis. Como medida cautelar,
conforme regulamento da Lei 10.711/2003, poderá ser suspensa a
comercialização das sementes ou, ainda, interditado o estabelecimento.
A
seguir a relação das Unidades Técnicas Regionais da
Superintendência Federal de Agricultura no Paraná para
informações e entrega da Declaração de inscrição de área para
produção de sementes para uso próprio. Quanto ao transporte de
material reservado na forma da Lei, deverá ser feita solicitação
através de formulário fazendo-se observação no mesmo que
trata-se de transporte de material reservado regularmente e
ocorrerá entre propriedades no mesmo agricultor:
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ - RUA JOSÉ VERÍSSIMO,
420 - TARUMÃ - 82820-000 Curitiba/PR
TEL 041- 3361.4045 / 3361.4000
FAX 3267.2411
e-mail: gab-pr@agricultura.gov.br
UTRA
– Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento SVA – Serviço de Vigilância Agropecuária
UVAGRO
– Unidade de Vigilância Agropecuária
UTRA
- CASTRO
Enio Diniz - Rua: Romário Martins, 625 –84165-010 - (42)
3232.1635 - 3233.4227 - 3222.1248 - 3233.4006
UTRA
-GUARAPUAVA - Alexandre Fraga
Rua: Simeão Varella de Sá, 3 –
85040-080 Cx. Postal 50
(42) 3624.3638
UTRA-
JACAREZINHO
Osvaldo Barão
Av. Manoel Ribas, 215 – 86400-000
(43) 525.0400 - 3525.0400
UTRA
- LONDRINA
Juarez José De Santana
Av. do Café, 543 – B. Aeroporto
86038-000
(43) 3325.5454, 3325.8109
UTRA
- PONTA GROSSA
Antonio Carlos das Flores
Pç. Getúlio Vargas, 184 - 84070-550
(42) 3227-7622, 3227-7644
UTRA
-TOLEDO
Osvaldo Antoniassi
Rua: Almirante Barroso, 3200 – Centro – 85905-010
(45) 3378-1020 - 3378.1020
UTRA-
UMUARAMA
Aparecido Antonio Siquerolo
Av. Rio Branco – Centro Cívico
87501-130
(44) 3622.5530 - 3622.2066
SVA
- PARANAGUÁ
Juvenal Lopes Loures
Rua: Manoel Bonifácio,309 – 2º a. 83203-300
(41) 3422.6958, 3423.4266
SVA
FOZ DO IGUAÇU
João Alberto Nakamura
Av. Paraná, 1170 – 85852-000
(45) 3573.3916, 3573.3101, 3573.5560
UVAGRO
-CASCAVEL
Carlos Piana Filho
Rua: da Lapa, 2654 – 85819-740
ANGELA 225.5037 / 99716706 SIMONE 9981.1207
(45) 3222.1248, 3222.1248
UVAGRO
- MARINGÁ
Emilton Arena Silva
Av. Tuiuti, 1015 - 87040-360
(44) 3268.4141 - 3268.5545 |
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