FAEP e MAPA esclarecem produtor
sobre sementes para uso próprio

Diante da repercussão da matéria sobre a fiscalização de sementes veiculada no Boletim Informativo 930, o Departamento Técnico Econômico DTE/FAEP e a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná, elaboraram artigo com o intuito de esclarecer os produtores rurais sobre a utilização de sementes para uso próprio. Ao final deste tira-dúvidas há uma relação das Unidades Técnicas Regionais do Ministério da Agricultura.

A falta de inscrição prévia para uso de semente para uso próprio tem sido a principal causa de autuação entre os produtores paranaenses pelos fiscais do Ministério da Agricultura - MAPA. A semente para uso próprio é a quantidade guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento. A reserva pode ser feita de forma legalizada desde que o produtor declare para o MAPA o que será guardado para a safra seguinte.

O material estará disponível na íntegra, inclusive com as legislações e formulários, no site da FAEP. Leia abaixo as principais dúvidas sobre sementes para uso próprio:

1. O que é semente certificada?
É aquela semente resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética, produzidas e comercializadas por produtores registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM). As sementes certificadas possuem duas categorias: C1 (primeira geração) e C2 (segunda geração).

2. O que é semente básica?
É aquela semente obtida da multiplicação de semente genética, realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal.

3. O que é semente genética?
É aquela semente obtida a partir de processo de melhoramento de plantas.

4. O que é semente S1 e S2?
São categorias de sementes anteriormente denominadas "sementes fiscalizadas". A semente S1 é produzida a partir de semente C2; A semente S2 é produzida a partir de semente S1. Apesar de não serem certificadas, são produzidas e comercializadas por produtores registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (RENASEM).

5. O que é semente pirata?
É aquela semente produzida e comercializada fora do Sistema Nacional de Sementes. Também conhecida como semente "bolsa branca", por não possuir identificação em suas embalagens, ou mesmo, estarem em embalagens falsificadas.

6. O que é semente para uso próprio?
Também conhecida como semente salva ou reservada, é aquela guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento em sua posse, ficando vedada sua comercialização.

7. Posso reservar para o plantio qualquer semente para uso próprio?
Sim, desde que a semente reservada para uso próprio tenha sido produzida a partir de semente com origem (semente certificada, S1 e S2), ou seja, registrada no RNC e produzida dentro do Sistema Nacional de Sementes.

8. Como posso comprovar a origem da minha semente reservada para uso próprio?
O produtor rural deverá sempre adquirir sua semente de produtor ou comerciante inscrito no RENASEM e guardar documentação original de aquisição das sementes, à disposição da fiscalização.

9. O que significa RENASEM?
Registro Nacional de Sementes e Mudas. Sua finalidade é o controle de pessoas físicas e jurídicas que excerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagens, armazenamento, análise, comércio importação e exportação de sementes.

10. Posso comercializar minha semente reservada para uso próprio a terceiros?
Não. É expressamente proibida a comercialização de sementes reservadas para uso próprio. A utilização desta semente deve ser apenas em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha. O beneficiamento da semente também deverá ser feito em sua propriedade ou em propriedade cuja posse detenha.

11. Quanto de semente posso reservar para uso próprio na safra seguinte?
A reserva de semente para uso próprio deve estar em quantidade compatível com a área a ser semeada na safra seguinte, usando-se para o cálculo da quantidade de sementes a ser reservada os parâmetros da cultivar no RNC e a área destinada à semeadura.

12. O que significa RNC?
Registro Nacional de Cultivares. Sua finalidade é o controle de cultivares comercializadas no Brasil.

13. Posso guardar parte de minha semente reservada para mais de uma safra?
Não. O uso das sementes reservadas para uso próprio deve ser única e exclusivamente para uso na safra seguinte.

14. Existe algum tipo de controle prévio realizado pelo MAPA?
Sim. O produtor rural que tiver o propósito de reservar parte de sua produção para uso próprio na safra seguinte, deve antecipadamente comunicar ao MAPA sua intenção, fazendo declaração de inscrição da área para produção de sementes para uso próprio, no caso de cultivar protegida. Se for cultivar de domínio público, o produtor rural não precisa fazer a declaração, mas deverá manter à disposição da fiscalização os documentos de origem da semente e a comprovação de área compatível para plantio.

15. Eu já reservei minha semente para uso próprio, no entanto, não fiz a declaração de área para produção de semente para uso próprio.
O produtor que ainda não semeou pode procurar um dos escritórios regionais do MAPA para fazer a regularização. Para aqueles que já semearam e não fizeram a inscrição prévia, a orientação é que, mesmo fora do prazo, procurem o MAPA e regularizem a situação.

16. Tenho outras propriedades, posso plantar as sementes que reservei? O que devo fazer?
Sim, desde que possa comprovar a posse destas áreas e havendo a necessidade de transporte das sementes, entre as propriedades, o produtor deverá solicitar autorização prévia do órgão de fiscalização (MAPA), para o transporte de semente.

17. Sou arrendatário, posso também reservar sementes de uso próprio?
Sim, não existe impeditivos, devendo cumprir o mesmo regulamento.

18. Posso beneficiar ou armazenar minhas sementes reservada para uso próprio na cooperativa ou cerealista?
Não. O beneficiamento e armazenamento da semente, reservada para uso próprio, deverão ser realizados somente dentro da propriedade do produtor rural.

19. Quais os textos legais que disciplinam a matéria?
Os textos legais para consulta são: a Lei Federal 10.711/03, o Decreto Federal 5.153/04 e a Instrução Normativa 09/05.

20. Onde encontro os formulários que deverão ser preenchidos?
Tanto a Autorização para Transporte de Sementes como a Declaração de inscrição de área para produção de sementes para uso próprio
estão disponíveis nos Sindicatos Rurais, Unidades Técnicas Regionais do MAPA e no site da FAEP: www.faep.com.br.

21. Quais são os procedimentos, para a semente de soja transgênica?
A semente de soja transgênica deve, também, seguir os mesmos procedimentos da soja convencional, sendo permitido apenas a semeadura daquelas variedades registradas no RNC. O uso de semente transgênica não autorizada incorre em crime ambiental.

22. Fui autuado e agora?
No momento da fiscalização, caso o produtor esteja irregular, o MAPA irá autuar o proprietário. A Auto de Infração é o documento lavrado com o objetivo de registrar as irregularidades e as respectivas disposições legais infringidas, constituindo a peça inicial do processo administrativo. O produtor terá o prazo de quinze dias para apresentação da defesa prévia, contados do recebimento do auto de infração, com as provas que julgar cabíveis. Como medida cautelar, conforme regulamento da Lei 10.711/2003, poderá ser suspensa a comercialização das sementes ou, ainda, interditado o estabelecimento.

A seguir a relação das Unidades Técnicas Regionais da Superintendência Federal de Agricultura no Paraná para informações e entrega da Declaração de inscrição de área para produção de sementes para uso próprio. Quanto ao transporte de material reservado na forma da Lei, deverá ser feita solicitação através de formulário fazendo-se observação no mesmo que trata-se de transporte de material reservado regularmente e ocorrerá entre propriedades no mesmo agricultor:

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ - RUA JOSÉ VERÍSSIMO, 420 - TARUMÃ - 82820-000 Curitiba/PR
TEL 041- 3361.4045 / 3361.4000
FAX 3267.2411
e-mail: gab-pr@agricultura.gov.br

UTRA – Unidade Técnica Regional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SVA – Serviço de Vigilância Agropecuária

UVAGRO – Unidade de Vigilância Agropecuária

UTRA - CASTRO
Enio Diniz - Rua: Romário Martins, 625 –84165-010 - (42) 3232.1635 - 3233.4227 - 3222.1248 - 3233.4006

UTRA -GUARAPUAVA - Alexandre Fraga
Rua: Simeão Varella de Sá, 3 –
85040-080 Cx. Postal 50
(42) 3624.3638

UTRA- JACAREZINHO
Osvaldo Barão
Av. Manoel Ribas, 215 – 86400-000
(43) 525.0400 - 3525.0400

UTRA - LONDRINA
Juarez José De Santana
Av. do Café, 543 – B. Aeroporto
86038-000
(43) 3325.5454, 3325.8109

UTRA - PONTA GROSSA
Antonio Carlos das Flores
Pç. Getúlio Vargas, 184 - 84070-550
(42) 3227-7622, 3227-7644

UTRA -TOLEDO
Osvaldo Antoniassi
Rua: Almirante Barroso, 3200 – Centro – 85905-010
(45) 3378-1020 - 3378.1020

UTRA- UMUARAMA
Aparecido Antonio Siquerolo
Av. Rio Branco – Centro Cívico
87501-130
(44) 3622.5530 - 3622.2066

SVA - PARANAGUÁ
Juvenal Lopes Loures
Rua: Manoel Bonifácio,309 – 2º a. 83203-300
(41) 3422.6958, 3423.4266

SVA FOZ DO IGUAÇU
João Alberto Nakamura
Av. Paraná, 1170 – 85852-000
(45) 3573.3916, 3573.3101, 3573.5560

UVAGRO -CASCAVEL
Carlos Piana Filho
Rua: da Lapa, 2654 – 85819-740
ANGELA 225.5037 / 99716706 SIMONE 9981.1207
(45) 3222.1248, 3222.1248

UVAGRO - MARINGÁ
Emilton Arena Silva
Av. Tuiuti, 1015 - 87040-360
(44) 3268.4141 - 3268.5545


Boletim Informativo nº 932, semana de 16 a 22 de outubro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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