MAPFRE atua com o seguro
rural subvencionado no Paraná

Os produtores do Paraná têm mais uma alternativa para contratação do seguro agrícola. A Mapfre Seguros é uma das companhias autorizadas pelo Ministério da Agricultura – MAPA a comercializar o seguro rural com subvenção federal na safra 2006/07. O governo federal vai destinar R$60,9 milhões para a subvenção econômica do seguro rural, dos quais R$ 10,5 milhões a Mapfre pretende utilizar. O subsídio representa uma economia de 50% para o produtor no pagamento do prêmio para a soja e milho, por exemplo, limitado a R$ 32 mil. Ao contratar o seguro por um prêmio equivalente a R$ 5 mil, R$ 2,5 mil serão pagos pelo governo e o restante assumido pelo produtor.

A empresa iniciou suas atividades no Brasil em 1992, quando teve início o processo de incorporação do Grupo Segurador Vera Cruz, operação concluída em 1996. Fundada em 1933, na Espanha, a Mapfre (Mutualidad de la Agrupación de Propietários de Fincas Rústicas de España) nasceu da união de um grupo de proprietários de pequenas áreas agrícolas com o objetivo de prestar assistência a trabalhadores acidentados. Hoje atua em atividades seguradoras, resseguradoras, financeiras e de serviços em 38 países.

De acordo com Fábio Palmada Fernandes, Subscritor de Risco Agrícola da Mapfre, a empresa tem forte presença no estado, especialmente na região norte e oeste do estado. "Para cada três apólices de seguro rural emitidas no Brasil pela Mapfre, duas são do Paraná", informa.

O Seguro Colheita Garantida é o carro-chefe da Mapfre destinado às culturas de soja e milho no Paraná. As taxas de prêmio deste seguro são diferenciadas por município e para a soja variam entre 3,0% e 3,5%, com cobertura de 55% para todo o Estado, exceto a região de Campos Gerais, que tem cobertura de 65%. Em Cascavel, segundo o Gerente de Seguros Gerais da Mapfre, Luiz Pereira, a taxa de prêmio é de 3,23% e se o produtor contratar com subvenção do governo, este prêmio cai pela metade. Para milho, a cobertura é de 60%, com taxa entre 4,0 e 4,5%. Outro diferencial da seguradora é que tanto para soja como para milho a Mapfre oferta o seguro em todos os municípios do Paraná com zoneamento agrícola do MAPA.

O pagamento do prêmio pode ser feito à vista ou em duas parcelas quando a data de colheita for superior a 60 dias do pagamento da primeira parcela do seguro.

A cobertura básica garante proteção a partir de uma determinada fase da lavoura, caracterizada quando cerca de 70% da área plantada da propriedade rural atinge uma média de 15 cm de altura, estendendo-se até o término da colheita. A Seguradora garante a queda de produtividade ocorrida na lavoura em razão dos riscos cobertos, indenizando ao final do ciclo de produção a diferença entre a produtividade garantida no seguro e a produtividade obtida na lavoura. (Figura 1)

O diferencial deste seguro é que o produtor pode contratar a Cobertura Adicional de não emergência ou replantio, que garante proteção a partir do plantio até o início da cobertura de produção, observado o período de carência para esta cobertura, ou seja, se encerra quando 70% da área plantada atinge em média 15 cm de altura.(figura 2)

Cobertura básica

Principais Riscos Excluídos

• Incêndio e Raio

· Ação predatória de animais

• Chuva excessiva

· Ocorrência de pragas e doenças

• Tromba d’água

· Alagamento ou inundação

• Granizo

· Perda de qualidade do produto

• Seca (*)

· Plantio fora do Zoneamento Agrícola do MAPA

• Geada

· Utilização de insumos (fertilizantes, defensivos, sementes, etc) de forma indevida ou com qualidade comprometida

• Ventos fortes e frios

A Seguradora garante as despesas com replantio da lavoura, limitado a 20% do valor da cobertura de produção da área efetivamente replantada. Serão considerados sinistros indenizáveis aqueles decorrentes exclusivamente de tromba d’água, chuva excessiva e granizo, cuja ocorrência gere a não germinação ou emergência da cultura. Esta cobertura só está disponível para contratações antecipadas, realizadas antes da implantação da lavoura.





 

Segundo Fábio Fernandes, as principais vantagens dos seguros da Mapfre são a cobertura da produção (e não custeio como os outros) e apresenta nível de cobertura superior (60% no milho e na soja: 55% para quase todo o PR e 65% para a região de Campos Gerais). "Para estes níveis de cobertura, nossa taxas são melhores. Além disso, só nós temos a cobertura adicional de replantio / não emergência, que indeniza o produtor em caso de problemas com a germinação causados por granizo, chuva excessiva ou tromba d’água", complementa.

A seguradora conta ainda com um portfólio de produtos rurais com seguros na modalidade canavial, floresta, granizo e granizo de frutas. 

MAPFRE - NÍVEIS DE COBERTURA MÁXIMOS POR CULTURA

Cultura

Estado

Cobertura
ATÉ

Algodão

GO, Norte do MS, MT e BA

70%

Cana-de-Açúcar

Todos do Nordeste, RJ e ES

50%

PR, SP, MG,GO,MT e MS

70%

Soja

RS, SC e Sul do MS 50%

50%

PR – área plantada inferior a 20 ha

50%

PR – área plantada superior a 20 ha

55%

Região de Campos Gerais – PR (área plantada superior a 20 ha) e Norte do MS

65%

SP – área plantada inferior a 20 ha

50%

MG e SP (área plantada superior a 20 ha)

60%

MT, GO e Norte do MS

70%

Milho

PR, SP, MG, MT, Norte do MS e GO

60%

Amendoim

SP

50%

 

Passo-a-passo do seguro da Mapfre:

A produtividade esperada será baseada na produtividade histórica regional (produtividade média verificada nos últimos 3 anos em cada município, com base nos dados do IBGE). Definido o nível de cobertura sobre a produtividade esperada, obtêm-se a produtividade garantida. Este é o parâmetro mais importante da apólice, pois define a cobertura que a lavoura terá. Os preços dos produtos são definidos pela Seguradora a cada safra agrícola, baseados no mercado futuro de produtos agropecuários e serão informados mês a mês.

O último passo é determinar a área da lavoura, que deve, obrigatoriamente, ser a área total plantada da cultura a ser segurada em cada propriedade rural definida na apólice. Com base nestes quatro parâmetros (produtividade esperada, nível de cobertura, preço do produto e área total da lavoura) é obtido o valor da garantia de seguro, o chamado Limite Máximo de Indenização (LMI), que nada mais é do que o valor máximo que o produtor poderá receber por prejuízos ocorridos na sua lavoura. O custo do seguro, ou prêmio de seguro, será calculado em base ao valor segurado (LMI). A taxa de risco corresponde a um percentual sobre este valor, e varia de acordo com os seguintes fatores inter-relacionados:

• Cultura; • Região; • Nível ou Percentual de Cobertura (que varia por cultura e região); • Coberturas contratadas (riscos cobertos – Cobertura Básica e Cobertura Adicional).

O cálculo do prêmio de seguro deve ser feito através da cotação de seguro. Caso aceita pelo produtor, deve-se em seguida formalizar a proposta de seguro.

Critérios de aceitação das propostas - a Seguradora somente aceita propostas que se enquadrem nas condições do produto especificadas abaixo:

• Zoneamento Agrícola do MAPA: a lavoura deverá ser plantada dentro do período especificado pelo Zoneamento Agroclimático elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para cada região, cultivar e ano agrícola.

• Área Total Plantada: deverá ser segurada a área total plantada da cultura referente à propriedade rural especificada na proposta de seguro. Em caso de sinistro, se verificado que este requisito não foi cumprido, aplicar-se-á o rateio na indenização, pagando-se proporcionalmente à área contratada.

Croqui: não serão aceitas propostas sem croqui anexo, com descrição dos talhões/glebas que formam parte da propriedade rural, área correspondente a cada talhão/gleba e referências para localização da propriedade.

Área: não serão aceitas propostas com áreas menores que 10 hectares plantados, na mesma propriedade rural do segurado ou sob sua responsabilidade.

Para contratações com lavouras já plantadas, a Seguradora disporá de 15 dias para análise da proposta e aceitação ou não do risco, a contar da data do protocolo de recepção da proposta de seguro. As recusas serão formalizadas ao produtor através de correspondência impressa, informando os motivos da recusa.

Comunicação de sinistro - realizado via telefone. Dentro de 48 horas, o perito entra em contato com o segurado e agenda a vistoria dentro de 10 dias. Esta vistoria será para constatação de ocorrência do evento e das condições da lavoura. Quando o segurado for iniciar a colheita, ele avisa a Seguradora, e o perito fará nova visita à lavoura, para quantificar as perdas. Finalizado o laudo e entregue todos os documentos solicitados pela Seguradora pelo produtor, a indenização ocorre em até 30 dias.

O seguro está disponível para todo o Estado. No PR, o produtor pode procurar um corretor de seguros, que entrará em contato com alguma das várias sucursais Mapfre do Estado.


Produto

COLHEITA 
GARANTIDA

GRANIZO

GRANIZO DE
FRUTAS

CANAVIAL

FLORESTA

Objetivo

Garantir, de acordo com o nível de cobertura contratado, a produtividade da lavoura segurada contra as perdas decorrentes de fatores climáticos.

Garantir, até o limite da importância segurada contratada (que é baseada no custeio das lavouras), indenização pelos prejuízos decorrentes da queda de granizo na lavoura segurada.

Garantir, até o limite da importância segurada contratada (que é baseada na produtividade e valor de produção esperados), indenização pelos prejuízos decorrentes da queda de granizo na lavoura segurada. Há coberturas adicionais para algumas culturas.

Garantir, até o limite da importância segurada contratada (que é baseada no custeio das lavouras), indenização pelos prejuízos decorrentes de incêndio em lavouras de cana-de-açúcar durante o período de entressafra.

Garantir, até o limite da importância segurada contratada, indenização pelos prejuízos decorrentes dos eventos cobertos em áreas florestais seguradas.

Público-Alvo

Produtores rurais, proprietários e/ou arrendatários de terras dedicadas ao cultivo de cana-de-açúcar, soja, milho e algodão ainda, Cooperativas de Crédito, Cooperativas de Produção, Revendas de insumos, etc.

Produtores rurais, proprietários e/ou arrendatários de terras dedicadas ao cultivo de alface, alho, arroz, aveia, batata, berinjela, beterraba, café canola, cebola cenoura, centeio, cevada, citrus para a indústria, couve-flor, feijão girassol, milho, pepino, pimentão, repolho, soja, sorgo, tomate envarado, tomate rasteiro, trigo, triticale e vagem.

Produtores rurais, proprietários e/ou arrendatários de terras dedicadas ao cultivo de maçã, pêra, uva de vinho, uva de mesa, pêssego, caqui, ameixa, nectarina, figo e goiaba.

Produtores rurais, proprietários e/ou arrendatários de terras dedicadas ao cultivo de cana-de-açúcar, Usinas de açúcar e álcool

Produtores rurais, proprietários e/ou arrendatários de terras dedicadas ao plantio de espécies florestais, áreas de reflorestamento de empresas de papel e celulose, siderurgicas, etc.

Cobertura

Incêndio

Tromba d'água
Ventos Fortes e Frios
Granizo

Chuvas Excessivas
Seca
Geada

Granizo

Básica de Granizo para todas as culturas

Adicionais:
- uva de vinho: geada e qualidade
- uva de mesa: qualidade
- pêssego: geada

 

Incêndio

Incêndio
Raio
Coberturas opcionais:
Fenômenos Meteorológicos
Ventos Fortes
Queda de aeronaves

Principais
Exclusões

Ação predatória de animais
Ocorrência de pragas e doenças
Alagamento ou inundação
Perda de qualidade do produto
Plantio fora do Zoneamento Agrícola do MAPA
Utilização de insumos (fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes,etc) de forma indevida ou com qualidade comprometida.

* Demais exclusões conforme manual de seguros.

Prejuizos decorrentes de seca ou estiagem, geadas, furações, ventos, trombas d'água, excesso de chuvas, enchentes, ou qualquer outro fenômeno atmosférico que possa preceder, acompanhar ou seguir ao granizo.







* Demais exclusões conforme manual de seguros.

Prejuizos decorrentes de seca ou estiagem, geadas, furações, ventos, trombas d'água, excesso de chuvas, enchentes, ou qualquer outro fenômeno atmosférico que possa preceder, acompanhar ou seguir ao granizo.








* Demais exclusões conforme manual de seguros.

Prejuizos decorrentes de seca ou estiagem, geadas, furações, ventos, trombas d'água, excesso de chuvas, enchentes, ou qualquer outro fenômeno atmosférico que possa preceder, acompanhar ou seguir ao granizo.



* Demais exclusões conforme manual de seguros.

Ação predatória de animais

Ocorrência de pragas e doenças

Manejo inadequado da floresta

Incêndio resultante de queimadas propositadas para limpeza de terreno pelo Segurado;


* Demais exclusões conforme manual de seguros.

Custos

A taxa do seguro varia de acordo com a cultura e região

A taxa do seguro varia de acordo com a cultura e região

A taxa do seguro varia de acordo com a cultura, local do risco (cidade / UF) e franquia dedutível

A taxa do seguro varia de acordo com a idade de corte da lavoura e a região

A taxa do seguro varia de acordo com a espécie florestal e região

Vantagens

* Cobertura ampla para eventos climáticos



* Cobertura adicional de não emergência ou replantio






* Proteção da lavoura contra eventos climáticos não controláveis e contra possível ocorrência de incêndio por causas desconhecidas






* Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores

* Taxa específica por cultura/região

* Isenção de IOF

* Região de atuação abrangente



* Facilidade de contratação



* Taxação específica por cultura/região


* Proteção da lavoura contra eventos climáticos não controláveis e contra possível ocorrência de incêndio por causas desconhecidas






* Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores



* Isenção de IOF

* Facilidade de contratação



* Taxação específica por cultura/região



* Isenção de IOF




* Proteção da lavoura contra eventos climáticos não controláveis (climáticos) que causem depreciação do fruto (para pêssego, ameixa, nectarina, caqui, figo, goiaba, maçã e pêra) e perdas em quantidade (para uva de mesa e uva de vinho)

* Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores




* Isenção de IOF

* Facilidade de contratação



* Taxação específica por cultura/região



* Isenção de IOF



* Proteção da lavoura contra eventos climáticos não controláveis e contra possível ocorrência de incêndio por causas desconhecidas





* Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores


* Isenção de IOF

* Cobertura ampla para eventos climáticos

* Opção de contratação apenas da cobertura de Incêndio/Raio

* Taxa específica por espécie/região


* Garantia do valor de custeio para florestas em fase de desenvolvimento e do valor comercial para florestas em produção





* Redução da possibilidade de inadimplência / proteção financeira aos credores



* Isenção de IOF


Boletim Informativo nº 931, semana de 9 a 15 de outubro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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