Procurador alerta sobre
terceirização |
O vice-procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Otávio Brito Lopes |
A legislação trabalhista brasileira, Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, não permite que a atividade fim de uma empresa seja terceirizada. E não há exceções. As empresas que terceirizam atividades que constam de seu contrato social estão sujeitas à fiscalização do Ministério Público do Trabalho, além de multas e indenizações por direitos trabalhistas não atendidos. O alerta foi feito pelo vice-procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Otávio Brito Lopes, durante encontro sobre Saúde e Segurança no Trabalho Florestal e Terceirização, realizado na semana passada (05/10) na FAEP. Segundo o |
procurador, as empresas do setor florestal que plantam, colhem, beneficiam e industrializam a madeira não podem terceirizar nenhuma dessas etapas. "Ou estas empresas cumprem a lei, e não terceirizam as atividades fins, ou então elas mudam o contrato social e se especializam em algumas etapas do processo produtivo. O que não acontecer é a transformação do trabalho em mercadoria", alerta Otávio Brito Lopes. O procurador cita um exemplo clássico de adaptação às exigências da lei trabalhista. As indústrias automobilísticas mudaram seu contrato social; já não fabricam carros, mas terceirizaram esta atividade, e passaram a ser montadoras das autopeças e componentes que resultam num carro. |
O problema, segundo Otávio Brito Lopes, é que a terceirização tem sido usada no país como forma de fraudar a lei. Muitas empresas oferecem serviços e não arcam com as obrigações trabalhistas. Nos casos em que a atividade fim foi terceirizada, o problema acaba voltando para o tomador do serviço, que é responsabilizado judicialmente. As empresas do setor madeireiro que querem continuar a atuar em todo o ciclo da produção devem contratar diretamente, fazendo contratos temporários com os safristas – "o que não pode é |
|
terceirizar a contratação destes trabalhadores", afirma Brito Lopes. O vice-procurador acrescenta que o Ministério Público do Trabalho desenvolve suas fiscalizações conforme prioridades nacionais e regionais. Brasília não interfere com as ações nos estados; cada procurador tem autonomia para atuação. Mas há prioridade para investigar denúncias e fiscalizar o trabalho infantil, o trabalho escravo e degradante, a discriminação no trabalho, o trabalho portuário, as irregularidades na administração pública e as irregularidades trabalhistas. |
|
|
Boletim Informativo nº 931,
semana de 9 a 15 de outubro de 2006 |
VOLTAR |