Fiscalização de
sementes ilegais e para
uso próprio é intensificada |
A falta de inscrição prévia para uso de semente para uso próprio tem sido a principal causa de autuação entre os produtores paranaenses pelos fiscais do Ministério da Agricultura (MAPA). A semente para uso próprio é a quantidade guardada pelo agricultor a cada safra para semeadura ou plantio exclusivamente na safra seguinte em sua propriedade ou área de arrendamento. A reserva pode ser feita de forma legalizada desde que o produtor declare para o MAPA o que será guardado para a safra seguinte. |
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Fiscais da Superintendência Federal da Agricultura no Paraná vêm intensificando as ações no estado. De acordo com Kennedy Fernandes Martins, chefe do serviço de fiscalização agropecuária da superintendência, a fiscalização é feita com base, principalmente, em denúncias encaminhadas pelas associações de produtores de sementes. "São cerca de quatro ou cinco denúncias diárias de cerealistas, armazenadoras e, mais recentemente, de produtores rurais que estão fazendo uso indevido de sementes", comenta Kennedy. Desse total, perto de 90% têm procedência e o material tem sua comercialização ou uso suspensos até que a situação seja regularizada. Um número crescente de agricultores têm caído na armadilha do uso de sementes sem origem conhecida, como forma de redução de custos. Em um documento conjunto, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec) alertam que essa prática pode colocar em risco a estabilidade da produção num prazo de apenas três ou cinco anos. A pequena economia pelo uso da semente "mais barata" leva a significativa perda de receita no final da colheita, com a redução de produtividade e o aumento de custos em outros itens da lavoura. A informalidade também deteriora o sistema de pesquisa, provocando, a médio prazo, a redução da oferta de novas tecnologias para ajudar o agricultor. Para estar em situação regular com o MAPA, o produtor deve ficar atento a três coisas: origem das sementes, Registro Nacional de Cultivares (RNC) e compatibilidade de área. Primeiro, o produtor tem que provar que comprou as sementes de comerciante registrado no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), ou seja, semente certificada. Se tiver a intenção de fazer reserva de sementes para a próxima safra, tem que declarar para o MAPA por meio de inscrição prévia da área para produção de sementes para uso próprio. Por último, a quantidade reservada deve ser compatível à área de posse do produtor, caso contrário caracteriza-se a intenção de comercialização. Outra situação bastante comum entre nas fiscalizações é a de produtores com cultivares contrabandeados da Argentina. De acordo com Kennedy, muitos agricultores declarram que adquiriram a semente de produtores do Rio Grande do Sul. O produtor que for autuado responderá a processo administrativo e, no final, pode receber uma advertência ou multa cujo valor varia de acordo com cada caso. No caso do produtor ter que fazer o transporte de sementes próprias entre suas propriedades deve antes formalizar uma autorização para transporte de sementes (veja modelo). Em relação às sementes para a safra de verão 2006/07, o produtor que ainda não semeou pode procurar uma dos escritórios regionais do MAPA para fazer a regularização. Para aqueles que já semearam e não fizeram a inscrição prévia, a orientação é que, mesmo fora de prazo, procurem o MAPA para evitar autuação futura, pois o atraso na entrega não caracteriza processo administrativo. A FAEP vem alertando produtores em relação às conseqüências do uso de sementes piratas. No começo de julho,a FAEP publicou em sua página na internet e Boletim Informativo, a nota técnica divulgada pela Embrapa e a Coodetec. Acompanhe na próxima página, trecho desta nota técnica: |
Sementes para uso próprio | ||
A Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) prevê a possibilidade da reserva de parte da produção pelo agricultor para uso na safra seguinte, a chamada semente para uso próprio (designada por alguns de semente salva). A Lei de Sementes (10.711/03) e seu decreto regulamentador e normas complementares regulamentam esta prática. Para que esta prática seja considerada legal é imprescindível o atendimento das seguintes condições: · A
cultivar deve ter inscrição no RNC. |
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Sementes ilegais (piratas): É qualquer semente produzida e comercializada fora do Sistema Nacional de Sementes, ou seja, sem a chancela de uma empresa devidamente registrada no RENASEM. Estas sementes não possuem nenhum dos documentos que a identificam na forma preconizada pelo MAPA. São conhecidas por sementes "bolsa branca", por não terem nenhuma identificação , ou estar em embalagem falsificada. Geralmente são vendidas a preços menores que o mercado e não oferecem nenhuma garantia oficial de sua identidade e qualidade, tornando-se um sério risco aos agricultores desavisados, que na eventualidade de terem algum problema não tem a quem recorrer. As variedades transgênicas No caso de variedades transgênicas a Lei de Biossegurança (11.105/05) regulamenta desde a pesquisa até o uso comercial. No Brasil existem apenas dois eventos aprovados para o comércio: a soja RR e o algodão Bt. Qualquer outro tipo de produto transgênico é proibido, e o seu uso se constitui em crime ambiental. A partir
da safra de 2005/06 somente as variedades registradas no RNC podem ser
plantadas no Brasil. As questões relacionadas com as sementes
transgênicas seguem as mesmas normas das convencionais. |
SERVIÇO Contatos nas Unidades Técnicas Regionais do Ministério da Agricultura, ou: SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ - SFA-PR RUA JOSÉ VERÍSSIMO, 420
- TARUMÃ |
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Boletim Informativo nº 930,
semana de 2 a 8 de outubro de 2006 |
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