Informações sobre ITR 2006

Penalidades para quem perder prazo do ITR e ADA

Na última semana do prazo da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Ato Declaratório Ambiental (ADA), o Departamento Sindical da FAEP alerta:

a Receita Federal já tem um sistema modernizado de rastreamento e identificação do cadastro de contribuintes e propriedades rurais do Brasil. Ou seja, os contribuintes rurais que deixaram de enviar a DITR 2006 terão negados os pedidos de certidão negativa. E aí o pagamento do ITR vai sofrer multas e juros. O contribuinte terá que pagar no mínimo R$ 50,00 de multa pelo atraso, mesmo que a conta do ITR esteja abaixo deste valor. Para comprovar o avanço, basta entrar no programa eletrônico do ITR 2006. Experimente pedir para abrir a sua declaração ITR 2006. Clique na barra do DARF. Vá até a última linha e clique em cima de "DARF de Multa por atraso na entrega do ITR". A ordem de impressão pode ser dada na hora, para calcular e imprimir o imposto devido pelo atraso.

Nesta última coluna do ITR vamos também tratar de outros temas que deixam em dúvida o contribuinte rural, como o atraso do ADA, áreas de pastagens e atividade pecuária, reflorestamento e direitos possessórios / hereditários. Luiz Antônio Finco, do DS/FAEP chama a atenção para as 24 horas a mais de prazo do ADA (leia abaixo)

 

Tire as últimas dúvidas


O que são Áreas de Pastagens e Atividade Pecuária

Área servida de pastagem é aquela ocupada por pastos naturais, melhorados, plantados e com forrageiras de corte, que tenha, em 2005, efetivamente sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio, observados os índices de lotação por zona de pecuária.

Indice de Lotação –Conceito

O índice de lotação por zona de pecuária refere-se à quantidade média do rebanho, dividida pela área necessária para sua alimentação (pasto, capineira, silagem ou feno) em determinada região do país.

Exemplo:

Em um imóvel rural cujo índice de lotação seja 1,20 (animal), para cada hectare de área de pastagem o produtor tem possibilidade de alimentar 1,20/animal durante o ano nesta área. Se este produtor possuir uma quantidade média de 1.200 animais precisaria de de 1.000 hectares para alimentá-Ios.

Se possuir menos animais nesta área de 1.000 hectares, vai cair na classificação de área sub utilizada e ter que pagar mais ITR.

Indice de Lotação - para que serve

O índice de lotação serve para medir a eficiência na exploração da atividade pecuária. Ele permite estabelecer o número mínimo de cabeças que deve ser mantido em determinada área a fim de que ela não seja considerada sub utilizada. O índice, por esse motivo, varia significativamente, conforme as características da região a que se refere (clima, solo e outros).

Indice de Lotação – dispensa

** Atenção: Nos Estados da Região Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o índice de lotação só se aplica a áreas acima de 200 hectares, o equivalente a 82,644 alqueires paulistas.

Estão dispensados da aplicação do índice de lotação por zona de pecuária, os imóveis rurais com área inferior a:

a. mil hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-Grossense e Sul- Mato-Grossense;

b. quinhentos hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Polígono das Secas;

c. duzentos hectares, se localizados em qualquer outro município.

Cálculo do Grau de Utilização em Área de Pastagem não sujeita a Indice

Caso o imóvel rural esteja dispensado da aplicação de índices de lotação por zona de pecuária, considera-se área servida de pastagem a área efetivamente utilizada em 2005 para tais fins.

Cálculo do GU em Área de Pastagem Sujeita a Índice

Para cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área de pastagem a menor entre a efetivamente utilizada pelo contribuinte e a obtida pela divisão entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação por zona de pecuária.

O que entra em Animais de Grande Porte

Consideram-se animais de grande porte, entre outros: bovinos, bufalinos, equinos, asininos e muares (cavalos, éguas, potros, burros, mulas, jumentos, jegues e assemelhados), independentemente de idade ou sexo.

Animais de Médio Porte

São animais de médio porte: ovinos (carneiros, ovelhas, cordeiros, borregos) e caprinos (bodes, cabras e cabritos) independentemente de idade ou sexo.

OUTRAS DICAS PARA QUEM FOR DECLARAR NOS ÚLTIMOS DIAS DO PRAZO

1) Quem possui área com escritura pública de direitos possessório ou hereditários deve fazer declaração do ITR ?

Sim, também deve apresentar a DITR. A Receita Federal determina que a Declaração do ITR deve ser entregue por todo o produtor rural que seja proprietário ou possuidor a qualquer título de área de imóvel rural. A escritura pública de direitos hereditários equivale ao título de domínio da área rural, como se ele fosse proprietário. É o caso de áreas compradas de herdeiros de inventários não concluídos. Idem, para a escritura de direito possessório, como são encontrados com frequência nas regiões do litoral, ou de ocupação irregular.

2) No caso de contribuinte rural que informou na DITR 2006 um reflorestamento com pinus ou atividade de erva-mate mas não declarou área de preservação permanente ou reserva legal. Deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA?

Não. Só precisam fazer o ADA os contribuintes rurais que informaram na DITR as áreas isentas de tributação. Ou seja, que declararam áreas de preservação permanente e de reserva legal, entre outras de preservação ambiental, entre as quais Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), área de interesse ecológico ou área de servidão florestal.

3) Qual o prazo de entrega do ADA ao IBAMA?

Conforme a Instrução Normativa nº 76/2005 do IBAMA, o prazo para entrega do ADA é 30 de setembro de 2006.

Preste atenção, que é sábado!

Estranhamente um dia após a data final do ITR (que é 29 de setembro).

Portanto, quem está obrigado ao ADA conta com 24 horas a mais de prazo para o envio da obrigação ambiental. Em 2006, o ADA não tem os 6 (seis ) meses extras após o prazo da entrega final da declaração do ITR, como era antes.

4) Existe multa por atraso na entrega do ADA?

Caso o ADA não tenha sido enviado no prazo fixado, a Receita Federal poderá exigir em processo de fiscalização, o pagamento da diferença de imposto que deixou de ser recolhido em virtude da exclusão das áreas de preservação ambiental, com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros).

 

Não esqueça:

O prazo para elaborar e entregar o ITR 2006

começou a correr em agosto

e vai até 29 de setembro


Boletim Informativo nº 929, semana de 25 de setembro a 01 de outubro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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