Preservação ambiental

Governo estuda reduzir zona de
amortecimento para transgênicos


No Paraná já existem quatro unidades de conservação do Ibama em que a área de amortecimento é de 500 metros, como solicitam os produtores

A chamada zona de amortecimento, uma distância de até 10 km entre as áreas de preservação ambiental e as plantações que utilizam semente transgênica, poderá ser reduzida pelo Ministério do Meio Ambiente ainda a tempo do plantio da próxima safra. Quem acenou com a possibilidade foi o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério, João Paulo Capobianco, durante visita recente à fábrica da Klabin em Telêmaco Borba, centro sul do Paraná.

"No caso específico da soja estamos avaliando a questão porque ela não possui grande capacidade de contaminação", disse Capobianco ao jornal Gazeta Mercantil.  O setor  produtivo  defende  uma

redução da faixa de entorno para 500 metros no caso das lavouras de soja. Na última safra o Ibama chegou a embargar 12 propriedades com soja transgênica nas proximidades do Parque Nacional do Iguaçu por terem invadido a zona de amortecimento.

No Paraná já existem quatro unidades de conservação do Ibama em que a área de amortecimento é de 500 metros, como solicitam os produtores. Trata-se do Parque Nacional dos Campos Gerais, Reserva Biológica das Perobas (Noroeste), Reserva Biológica das Araucárias (Sul) e Refúgio de Vida Silvestre dos Campos de Palmas (Sul).

Se for mantida a restrição num raio de 10 km das unidades de conservação, estima-se que será impe- dido o cultivo de sementes transgênicas em milhões

de hectares de terras agrícolas. No Paraná a estimativa da Embrapa é de que até 50% da área de plantio para a safra 2006/2007 receba cultivares transgênicas.

Art. 2º. Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

Biota é o conjunto de seres vivos, flora e fauna, que habitam ou habitavam um determinado ambiente geológico, como, por exemplo, biota marinha e biota terrestre, ou, mais específicamente, biota lagunar, biota estuarina, biota bentônica.

O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco, informou que o ministério está estudando a redução da distância de 10 quilômetros entre as áreas de preservação e as plantações que utilizam sementes transgênicas a pedido do agrone-

gócio paranaense. "No caso específico da soja estamos avaliando a questão porque ela não possui grande capacidade de contaminação", declarou Capobianco. A distância prevista na lei poderá ser alterada e reduzida, acredita. Mas, segundo informa, não existe nada conclusivo.

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990 - O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto nos arts. 7º e 27, Decreto nº 99.274/90;

Considerando a necessidade de estabelecer-se, com urgência, normas referentes ao entorno das Unidades de Conservação visando a proteção dos ecossistemas ali existentes, resolve:

Art. 1º. O órgão responsável por cada Unidade de Conservação, juntamente com os órgãos licenciadores e de meio ambiente, definirá as atividades que possam afetar a biota da Unidade de Conservação.

Art. 2º. Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. O licenciamento a que se refere o caput deste artigo só será concedido mediante autorização do responsável pela administração da Unidade de Conservação.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José A. Lutzenberger
Presidente
Tânia Maria Tonelli Munhoz
Secretária Executiva


Boletim Informativo nº 929, semana de 25 de setembro a 01 de outubro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR