Informações do ITR 2006

Cresce o movimento nos sindicatos rurais para preencher o ITR na medida em que o prazo de entrega da declaração se aproxima do final. O último dia de envio da DITR 2006 será 29 de setembro. Entre os sindicatos que entraram em contato com o Departamento Sindical da FAEP estão os de Londrina, Cambará, Três Barras do Paraná, Irati, Cornélio Procópio, Altônia, Laranjeiras do Sul, Araruna e Manoel Ribas.

Dúvidas levantadas esta semana para a FAEP: como declarar a divisão decorrente de espólio do dono falecido entre 2005 e 2006 quando não houve subdivisão do imóvel rural. E como declarar a compra de um imóvel vizinho (acréscimo) que foi esquecida e não entrou no ITR 2006, já enviado à Receita Federal.

ÁREAS DE PRODUTOS VEGETAIS
O que são :

São consideradas as áreas plantadas em 2005 dentro da propriedade rural, de culturas (lavouras) temporárias e permanentes, englobando também hortifruticultura e fruticultura. Os terrenos com pastagens, assim como forrageiras para alimentação do gado têm que ser lançados em outro campo da declaração do ITR, sob a classificação de "áreas de pastagens".

Veja a seguir:
Lavouras Permanentes

São classificadas como lavouras permanentes as áreas vegetais com culturas como: o abacate, a acerola, o algodão arbóreo, a amoreira, a banana, o café, a cana-de-açúcar, a erva-mate plantada, o limão, o mamão, a pêra, o rami, o tungue, a uva, a goiaba, a laranja, a maçã, a mandioca (aipim), o maracujá, a nectarina e o pêssego. Citamos aqui apenas as lavouras mais comuns e freqüentes no Paraná. Em caso de dúvida, que o produto não conste desta relação, entre em contato com seu Sindicato Rural ou com o Departamento Sindical da FAEP, em Curitiba, para resolver a questão.

Lavouras Temporárias
Alguns produtos vegetais considerados culturas (lavoura) temporárias são: o abacaxi, a alfafa, o arroz de sequeiro, a aveia, a batata-inglesa, a cenoura, a cevada, o fumo, o melão, o milho, o sorgo, o trigo, o algodão herbáceo, o amendoim, o arroz de várzea, a batata-doce, a cebola, o centeio, o feijão, o girassol, a melancia, o soja, o tomate e o triticale, entre outros produtos.

PRESTE ATENÇÃO ÀS EXCEÇÕES:
a) Com relação às lavouras temporárias esclarecemos que devem ser consideradas como tal às áreas plantadas com forrageira de corte destinada à alimentação de animais de outro imóvel rural, em 2005. Podem ser áreas do mesmo produtor ou não, seja a forrageira comercializada ou destinada a consumo de rebanho próprio.

b) Quando se tratar de forrageiras de corte como o capim- elefante e cana- forrageira, efetivamente utilizadas em 2005 para alimentação dos animais dentro da propriedade em que foi cultivada, esta área de forrageira deve ser considerada e declarada no ITR 2006 como área de pastagem.

HORTALIÇAS
Também devem ser informadas como Área de Produtos Vegetais as hortaliças, flores e/ou plantas ornamentais. Podemos exemplificar com o cultivo de legumes, uma ou mais, de culturas como: abobrinha verde, acelga, alface, aspargo, batata salsa, brócolis, cebolinha, chuchu, couve, espinafre, gergelim, mandioquinha, morango, agrião, alcachofra, berinjela, beterraba, chicória, cogumelo, couve-flor, erva-doce, gengibre, grão-de-bico, hortelã, lentilha, nabo, pepino, pimentão, pimentas, quiabo, repolho, salsa e vagem entre outros.

ROTAÇÃO DE CULTURAS NA MESMA ÁREA E NO MESMO ANO
Quando houver duas ou mais lavouras plantadas numa mesma área, ao mesmo tempo, denominadas culturas consorciadas ou intercaladas, deve-se informar a área total do plantio em consórcio ou intercalado.
Explicando: é considerado consórcio quando houver duas culturas plantadas ao mesmo tempo e na mesma área
É considerado rotação, quando houver plantio de lavouras em épocas diferentes, em uma mesma área.
Exemplos de consórcio: milho com feijão, ou café intercalado com milho.
Já quando ocorrerem duas ou mais culturas plantadas numa mesma área em épocas diferentes de 2005, denominadas cultura em rotação, deve-se informar a maior área plantada no período considerado. Exemplo: soja e trigo.

COMO DECLARAR ÁREAS DE REFLORESTAMENTO
Essências Exóticas ou Nativas
O total da área ocupada em 2005 com reflorestamento de essências exóticas ou nativas, destinadas a consumo próprio ou a comércio deve ser informado este ano, no campo específico da declaração do ITR 2006. Em declarações anteriores, o total da áreas com reflorestamento de essências exóticas ou nativas era informado sob a denominação de "Área de Produtos Vegetais".

ESSÊNCIAS EXÓTICAS
O Reflorestamento de Essências Exóticas abrange a área ocupada por espécies florestais de origem estrangeira, com madeiras de valor econômico como eucalipto e pinus eliott, por exemplo. Deve ser lançada a extensão total das áreas ocupadas com reflorestamento florestal.

ESSÊNCIAS NATIVAS
Já o Reflorestamento com Essências Nativas abrange as áreas de espécies florestais, naturais ou da região, de madeiras de valor econômico, como a aroeira, o angico, a andiroba, a bracatinga, a canela, o cedro, a erveira (erva-mate), a imbuia, o ipê, o jacarandá, o louro, a maçaranduba, o mogno, o pau-brasil, o pau- marfim, o pinho ou pinheiro e a sucupira, dentre outras.

ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA - O QUE É
É a atividade de extrair e coletar produtos vegetais nativos que não foram plantados, mas nasceram "por conta". Abrange também a exploração madeireira de florestas nativas não plantadas. Abrange, também por exemplo, as espécies acácia- negra, babaçu, borracha (seringal nativo), carnaúba (cera), castanha- do- pará, guaraná (sementes), madeira (autorizada pelo IBAMA).
E, ainda, a floresta nativa objeto de plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA até 31 de dezembro de 2005, além de outros como de erva-mate e palmito nativos.

VEJA AQUI OS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO ITR NESTES CASOS:
Para identificar o rendimento em 2005 das áreas de exploração extrativa, são empregados índices de rendimento para imóveis com área igual ou superior a:
a) 1.000 hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia ou no Pantanal Mato-Grossense e Sul Mato-Grossense;
b) 500 hectares, se localizados em municípios compreendidos no Polígono das Secas, ou na Amazônia Ocidental;
c) 200 hectares, se localizados em qualquer outro município.

As declarações do ITR 2006 dos imóveis acima identificados só poderão se efetuadas mediante a utilização do computador.

PLANO DE MANEJO SUSTENTADO
É preciso o Ibama ter aprovado um plano de manejo sustentado do proprietário de área de exploração de produtos vegetais não plantados, para esta área ser lançada no ITR com esta finalidade dentro do item "áreas de exploração extrativa".
Explicando melhor : Os imóveis rurais com área inferior ao discriminado nas letras a, b e c acima, estão dispensados da aplicação dos índices de rendimento. Neste caso, deve ser informada somente a área utilizada com atividade de extração e coleta de produtos vegetais nativos (não plantados) e a área explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA até 31 de dezembro de 2005.

ESPÓLIO SEM A SUBDIVISÃO DO IMÓVEL RURAL:
No caso de área pertencente a um contribuinte rural que faleceu entre 2005 e este ano, a orientação do Departamento Sindical da FAEP é que enquanto não houver a demarcação do que couber a (o) viúva (o) e herdeiros (as) , seja declarado na forma de condomínio (sociedade). Se o casal tiver sido casado no regime de comunhão universal de bens, a divisão se faz com 50% do imóvel para o parceiro meeiro (viúvo (a)) e o restante 50% entre os demais herdeiros (filhos (as) e outros (as).

O QUE DEVE SER FEITO, PARA REGULARIZAR O LANÇAMENTO DE UMA NOVA ÁREA, VIZINHA A FAZENDA PRINCIPAL:
Quem já entregou a DITR 2006 e percebeu ter esquecido de declarar uma nova área adquirida recentemente e vizinha, deverá providenciar uma declaração retificadora de ITR para a Receita Federal. Nesta declaração retificadora deve ser informada a nova área incorporada.


Não esqueça:

O prazo para elaborar e entregar o ITR 2006
começou a correr em agosto
e vai até 29 de setembro


Boletim Informativo nº 928, semana de 18 a 24 de setembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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