Investidores do antigo Fundo 157
podem resgatar suas aplicações

Pesquisa realizada junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indica que os contribuintes do Imposto de Renda têm direito ao recebimento de valores do Fundo 157, correspondentes aos depósitos de incentivos fiscais do IR dos exercícios entre os anos 1967 e 1983. O levantamento é do consultor Paulo Roberto Franceschi.

A operação de resgate visa as aplicações efetuadas em fundos administrados por instituições financeiras a partir de 1985. Para verificar isto, os contribuintes devem fazer uma consulta ao Direito ao Fundo, pela Internet, no campo "Consulta Fundo 157" do site www.cvm.gov.br .O acesso as informações é autorizado depois que o interessado digitar seu número de CPF.

Se a resposta for afirmativa de direito ao fundo, o contribuinte deve dirigir-se à instituição administradora do fundo, indicada pela própria consulta, e pleitear seu resgate. O documento exigido para isto também é o CPF do interessado.

 

Fundo 157, o que é?

O Fundo 157 foi criado pelo Decreto- Lei 157, de 10 de fevereiro de 1967, para oferecer, aos contribuintes, a opção de usar uma parte do imposto de renda devido quanto da Declaração de Ajuste Anual do IR, na aquisição de cotas de fundos administrados por instituições a livre escolha do aplicador.

Até 1978, juntamente com a notificação do Imposto de Renda, os contribuintes recebiam um formulário para investimento em algum Fundo 157. Depois de preenchido, este formulário deveria ser apresentado em algum banco ou corretora para que fosse efetivada a aplicação.

Posteriormente, com base em percentuais indicados pela legislação fiscal, os contribuintes tinham a opção de efetuar seu investimento diretamente na declaração do imposto de renda, sendo que o repasse à instituição administradora escolhida era feito pela Secretaria da Receita Federal, que emitia um certificado de investimento e o encaminhava ao investidor.

Em 5 de junho de 1985, através da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 1023, os fundos então existentes foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, atualmente denominados Fundos de Investimento.

Somente terão direito de receber o fundo, as pessoas que declararam imposto de renda nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido (não importando se o cálculo final fosse a pagar ou a receber), e que podiam efetuar aplicações no Fundo 157.

É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 no site da CVM www.cvm.gov.br, na janela "Acesso Rápido", no link "Consulta Fundo 157". As informações são prestadas com base em dados fornecidos pelas instituições em abril de 1996. Quem já houver resgatado integralmente suas aplicações, a partir daquela data, não possui mais cotas a resgatar.

Se mesmo com os comprovantes da aplicação o investidor verificar que nada consta em seu nome, é preciso tomar algumas providências. O consultor Franceschi recomenda ao investidor, seu representante legal ou representante do espólio, escrever uma carta à instituição administradora do fundo com cópia dos comprovantes, solicitando informações sobre seu investimento.

Se não for atendido de forma satisfatória pela instituição , pode apresentar uma reclamação junto ao CVM, preferencialmente anexando uma cópia da carta dirigida à instituição, bem como outros documentos de que disponha. Deve mencionar, ainda que, desde abril de 1996 até a presente data não efetuou o resgate de sua aplicação.

As informações no site da CVM são prestadas com base em dados de abril de 1996. Quem já houver resgatado integralmente suas aplicações a partir daquela data, não possui mais cotas a resgatar.

Caso seja efetuada a consulta e não tendo ocorrido o saque, e verificar que não existem mais valores a receber, o investidor, o representante legal ou o representante do espólio recebe a orientação de escrever uma carta à instituição administradora do fundo, solicitando informações de seu investimento.

Caso não tenha sido atendido pela instituição de forma satisfatória pode, ainda, encaminhar à CVM, cópia da carta dirigida à instituição, mencionando não ter feito o resgate da aplicação de abril de 1996.

O único documento válido como comprovante de aplicação é o Certificado de Compra de Ações (CCA), com a chancela mecânica da instituição ou um extrato, mesmo que antigo, evidenciando o investimento.

Existem instituições que não existem mais. No entanto, o interessado deve verificar qual é o atual administrador do fundo. A listagem de nomes dos antigos administradores e as instituições sucessoras pode ser acessada no site Clique Aqui.

Depois de feita a consulta pelo site www.cvm.gov.br link "Consulta ao Fundo 157", para saber quantas cotas existem disponíveis, o investidor ou seu representante legal, ou representante de espólio deve dirigir-se à instituição administradora em qualquer de suas agências, a fim de buscar informações sobre a quantidade de cotas e o valor atualizado. 


Boletim Informativo nº 928, semana de 18 a 24 de setembro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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