É comum no ato de preencher a declaração do ITR que surjam dúvidas relacionadas ao trivial das propriedades rurais. Por exemplo, como lançar uma nova estrada se a via divide a propriedade ou como lançar no ITR a área de produção que é cortada por uma ferrovia. Quem tem que apresentar ADA em 2006 ? Consulte as dicas a seguir e veja qual é seu caso. |
Estrada que corta a propriedade – Área Contínua Uma estrada pública municipal que atravesse as áreas contínuas de um mesmo proprietário não separa nem divide o imóvel rural. Ou seja, a propriedade continua sendo uma só, com a (s) estrada (s) que a cruzam e o produtor deve preencher uma só declaração de Imposto Territorial Rural (ITR). O mesmo critério vale para a existência do rio ou estrada de trem (ferrovia), que cortem a propriedade rural de um mesmo dono. Imóvel situado em zona urbana Uma propriedade situada na zona urbana do município explorada com atividade rural não deve ser lançada no ITR. O imposto que deverá ser pago nesta situação é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). As propriedades- alvo do ITR têm que estar situadas na área rural, sempre. Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA – Exigência Este ano, o prazo do ADA passou a ser o mesmo do ITR 2006, vencendo em 29 de setembro. A exigência do ADA é feita para áreas declaradas de preservação permanente, de reserva legal e/ou de preservação ambiental (reserva particular do patrimônio natural – RPPN, interesse ecológico e servidão florestal). Mas atenção, que o ADA não é exigência feita a todos os produtores. ADA do IBAMA – Quem não precisa entregar Este ano não precisam reapresentar, os proprietários que entregaram ADA do IBAMA em anos anteriores e não tiveram mais mudança nas áreas de preservação ambiental. Até o ano de 2005 o prazo para entrega do ADA era de seis (6) meses após o prazo final fixado para entrega do DITR. Agra, a norma mudou. Então o ADA só será exigido para:
ADA – Falta de Apresentação Se cair na malha fina da Receita Federal- caso não tiver apresentado o ADA-, o produtor rural terá que pagar a diferença do ITR que deixou de ser recolhido em virtude da exclusão das áreas de preservação ambiental, com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros). ADA – Preenchimento Este ano o preenchimento do ADA e sua transmissão podem ser feitos pela Internet, a exemplo do que ocorre com a DITR. Os sindicatos rurais do Paraná têm pessoas treinadas para atender o produtor rural que estiver em dia com a Contribuição Sindical Rural. Área com pastagem – dispensa do cálculo da média dos animais Estão dispensados do cálculo da média dos animais de GRANDE e MÉDIO PORTE. O produtor rural que possuir isoladamente propriedade com área inferior a: mil hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou Pantanal Mato-Grossense e Sul-Mato-Grossense; a) quinhentos hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Polígono das Secas; b) duzentos hectares, se localizados em qualquer outro município. Valor da Terra Nua VTN – o que declarar O Valor da Terra Nua (VTN) a ser informado na DITR 2006 é um dos itens mais importantes da declaração. É baseado nele que se chega ao cálculo do imposto rural. O Departamento de Economia Rural da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Deral/SEAB) realiza anualmente a pesquisa de Terra Nua, por Município, com base nos preços praticados no mês de janeiro. Os dados finais da pesquisa devem ser utilizados apenas como referência de preços, pois são resultantes de uma média de preços de mercado de cada município. Não devem ser entendidos como valor absoluto, fechado, devido à dinâmica de mercado, e, principalmente, das diferenças quanto à localização, topografia, tipos de solo, fertilidade, uso do solo, e outros dados verificados dentro de cada município. - A tabela dos VTNs do Paraná pode ser consultada nos sindicatos rurais do Paraná.
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Boletim Informativo nº 926, semana de 28
de agosto a 03 de setembro de 2006 |
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