Pesa,
Securitização e Recoop Falta
regulamentação no Conselho Monetário Nacional |
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O governo publicou no Diário Oficial da União de 17 de agosto a Medida Provisória nº 317 que permitirá em breve aos bancos oferecer capital de giro aos agricultores que pagaram em dia as parcelas vencidas em 2005 e 2006 do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa) pagas entre 14 de julho e 17 de agosto de 2006. A renegociação das dívidas de Securitização, Programa Especial de Saneamento de Ativos - Pesa e Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - Recoop vencidas em 2005 |
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e vincendas e vencidas em 2006, para os mutuários adimplentes até 2004 está prevista na Lei nº 11.322 sancionada pelo Presidente da República em 13 de julho. O artigo nº 15 da lei criou uma linha com recursos do crédito rural permitindo aos agricultores adimplentes até 31 de dezembro de 2004 renegociarem esses débitos. Para que essa linha chegue aos bancos, falta ainda a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que ainda não ocorreu. Ocorre que grande parte das parcelas do Pesa venceu em 1º de agosto, sem que o CMN regulamentasse a lei para que seja colocada em prática a linha de financiamento nos bancos. Por isso, mesmo com a promessa do governo, os produtores foram obrigados a procurar os bancos e quitar as dívidas. Quem pagou essas dívidas terá direito ao financiamento para capital de giro. As parcelas da Securitização começam a vencer em outubro. Nas condições do financiamento está previsto que o mutuário poderá pagar o contrato em até cinco anos, inclusos até dois anos de carência e encargos financeiros de 8,75% ao ano. O valor de cada parcela deve ser calculado em condições de normalidade sem encargos adicionais de inadimplemento, inclusive com o bônus de adimplência e não haverá incidência da correção do preço mínimo. As parcelas de 2005 e 2006 em atraso serão corrigidas aplicando a variação "pro rata die" da taxa média de juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic (hoje em 14,75% ao ano) da data do seu vencimento até o respectivo pagamento. Outro ponto da MP é a equalização de taxas de juros por parte do Tesouro Nacional nos financiamentos de parcelas para produtores que apresentem risco de operação maior do que a taxa estipulada de 8,75% ao ano. Se um produtor tiver risco e, por exemplo, o banco estipular juros de 15% para o pagamento das parcelas, o Tesouro arcará com uma parte para igualar aos 8,75%. O financiamento de capital de giro poderá atender os mutuários que pagaram as parcelas no período compreendido entre 14 de julho de 2006 (data da publicação da Lei 11.322) e 17 de agosto de 2006 (edição da MP nº317). Produtores com parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2004 e que quitarem essas parcelas, poderão ter acesso a essa linha de financiamento das parcelas 2005 e 2006, desde que o contrato ainda esteja no banco e não tenha sido encaminhado ao Tesouro Nacional e Secretaria Geral da Fazenda para cobrança. Após a regulamentação no CMN, os produtores terão até 29 de dezembro de 2006 para contratar o financiamento. Entendendo o imbróglio - O setor aguardava para antes do final de julho que o Conselho Monetário Nacional (CMN ) editasse resolução regulamentando a lei para os bancos poderem operar a nova linha de crédito. No entanto, devido a morosidade do governo, no dia 1º de agosto a grande maioria das parcelas de Pesa venceram sem a edição das medidas. Os produtores têm direito a um bônus de adimplência no Pesa, através de descontos e limitações para reduzir o valor da parcela, que representa uma diminuição em torno de 50% no valor da prestação. Em caso de atraso o produtor perde o direito ao bônus e passa a pagar também encargos moratórios que podem aumentar o valor da parcela original em mais de 175%. Um mutuário que preferiu não se identificar, tinha parcela de R$80 mil para pagamento em 1º de agosto e em caso de atraso a prestação passaria para R$220mil. A edição da MP representa que o governo assumiu que demorou para colocar em prática uma das medidas anunciadas em final de maio no pacote emergencial. Essa medida era promessa do governo em 29 de junho de 2005, durante o Tratoraço, mas não havia sido cumprida no ano passado. Leia a íntegra da MP 317 e da Lei 11322 na página: www.faep.com.br |
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Boletim Informativo nº 925,
semana de 21 a 27 de agosto de 2006 |
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