Alerta aos produtores |
Não
cabe ação de indenização |
Alguns advogados, principalmente de Santa Catarina, têm se oferecido a produtores rurais do Sudoeste do Paraná para entrar com ações indenizatórias contra a União por causa da obrigatoriedade da averbação da Reserva Legal. Embora a indenização fosse justa, não existe na lei nenhum dispositivo prevendo a indenização por parte da União, razão pela qual não cabe nenhuma ação de indenização. A FAEP alerta que, neste caso, seguir a alegação dos advogados para conquistar clientes é entrar numa ação de resultado incerto, provavelmente negativo. A Averbação da Reserva Legal e a sua manutenção ou restauração está prevista no Código Florestal – Lei 4.771/65 e na Medida Provisória 2166/01, sendo portanto obrigatória. A FAEP tem discutido com os parlamentares mudanças na legislação, como a possibilidade de somar a área de Preservação Permanente no cálculo do índice da Reserva Legal, mas as discussões ainda não resultaram em mudança na lei. |
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Boletim Informativo nº 924,
semana de 14 a 20 de agosto de 2006 |
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