Governo divulga norma para
controle da pomba-amargosa

A edição do Diário Oficial da União de 3 de agosto publicou a Instrução Normativa 108, que trata do controle populacional da pomba-amargosa. Há algum tempo a multiplicação descontrolada da ave vem acarretando prejuízos ao campo. A região centro-oeste do Paraná é uma das mais prejudicadas sofrendo com a destruição de lavouras inteiras, em específico o cultivo de girassol. Os produtores rurais não conseguiam autorização para fazer o controle. Agora, com base na Lei nº 5.197, que permite a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública, o controle está autorizado, desde que algumas regras sejam observadas.

De acordo com o Artigo segundo da IN 108, "O abate, precedido ou não de captura de exemplares da espécie, será efetuado por pessoas previamente credenciadas junto às unidades do Ibama no Paraná ou entidades devidamente autorizadas por este Instituto, sem limite de quantidade e se dará unicamente com a utilização de armadilhas de captura, catação e coleta de animais adultos, ovos e filhotes".

O Ibama informa que está proibido qualquer tipo de controle que caracterizem maus tratos aos animais, bem como o transporte de animais vivos ou comercialização dos produtos e subprodutos da captura. A autorização para controle da espécie terá validade de um ano. Os proprietários rurais interessados no controle de pombas em suas propriedades devem protocolar junto aos Escritórios regionais, gerência executiva do Ibama-Pr , ou instituição autorizada pelo Ibama, os seguintes documentos:

1. Matrícula do Imóvel com averbação de Reserva Legal, ou Termo de Ajustamento de Conduta assinado por órgão ambiental competente, no qual deve estar estabelecido, de forma clara, o prazo para recomposição das áreas em questão;

2. Cópia do RG e CPF do detentor da propriedade;

3. Cópia do registro de imóveis atualizado ou documento que comprove arrendamento;

4. Ficha de cadastro das pessoas autorizadas para o controle populacional da pomba-amargosa (Zenaida auriculata);

5. Ficha de cadastro da propriedade para o controle populacional da pomba-amargosa (Zenaida auriculata);

O controle será permitido nos seguintes municípios: Alto Paraná, Ângulo, Apucarana, Arapongas, Assai, Astorga, Atalaia, Bom Sucesso, Cambará, Cambé, Cianorte, Colorado, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Fênix, Floraí, Floresta, Flórida, Guaraci, Ibiporã, Iguaraçu, Indianópolis, Itambé, Ivatuba, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Japurá, Jussara, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Miraselva, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Nova Olímpia, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Peabirú, Pitangueiras, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Rolândia, Rondon, Sabaldia, Santa Fé, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Tomé, Sarandi, Tapejara, Terra Boa, Tuneiras do Oeste e Uniflor.


Boletim Informativo nº 924, semana de 14 a 20 de agosto de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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