Dúvidas sobre o ITR,
esclareça aqui

A partir de agora, o Boletim Informativo vai responder questões levantadas pelos sindicatos rurais no tocante a declaração de ITR 2006. Os produtores podem participar, encaminhando seus pedidos para a Federação da Agricultura. Para participar entre em contato com o Departamento Sindical da FAEP. E-mail: sindical@faep.com.br - (41) 2169-7958/2169-7957

Como declarar o ITR 2006 quando o proprietário que era pessoa física virou pessoa jurídica (2005) mas continuou com a mesma extensão de área?
Neste caso, o imóvel rural deve ser declarado, ou ser lançado, em 2006 pela pessoa jurídica como se fosse uma venda de área total, com dados da produção agrícola de 2005. Não é necessário dar maiores explicações para a Receita Federal. A questão da mudança de pessoa física para pessoa jurídica foi uma questão encaminhada pelo Sindicato de Santo Antônio da Platina, para esclarecer as dúvidas de um associado local.

Como declarar a mudança de atividade agrícola para pecuária da propriedade rural em 2005 ? Como faz o produtor para lançar esta alteração, por exemplo se, no meio de 2005, erradicou 100 hectares de lavoura de soja, substituindo a plantação por pasto para não ser prejudicado no cálculo do Grau de Utilização da Terra (GUT) ?
O produtor deve verificar o que lhe deu maior rendimento econômico e lançar este resultado na DITR, com base nesta atividade. Assim, o produtor tem que verificar se obteve maior rendimento com a soja, ou se foi a atividade pecuária que rendeu mais. Se foi a soja, lança 100 hectares de soja e esquece a pecuária.

- Se for a pecuária que lhe deu maior ganho no ano, esqueça a soja.

O Grau de Utilização da terra é calculado como uma divisão da área utilizada pela área aproveitada. Vamos supor que você tenha exploração econômica em 100 hectares de uma área aproveitável de 100 hectares: neste caso você alcançou 100% de GUT. Se, ao contrário, utilizou apenas 80 hectares dos 100 há de área aproveitável, você alcançou somente 80% de GUT.

- Abaixo de 80% do Grau de Utilização da Terra a alíquota incidente para cálculo do ITR será mais alta.

Qual a diferença entre a preservação permanente e reserva legal? Esta tem sido uma das maiores dúvidas dos contribuintes na DITR 2006.
Preservação Permanente é a mata intocável da propriedade, que protege um rio ou cursos d’água, topo de morro e encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º (graus) entre outras, não precisando estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente.

A área de preservação permanente tem duas diferenças fundamentais em relação à área de reserva legal:

a) preservação permanente é mata intocável, que nunca mais pode ser derrubada;

b) preservação permanente não necessita estar averbada á margem da matrícula do imóvel rural (Registro de Imóveis).

Já a área de reserva legal pode ser utilizada, desde que tenha acompanhamento do órgão ambiental estadual ou federal, e esteja averbada legalmente.

No caso de área de preservação permanente, em processo de fiscalização pela Receita Federal, o produtor fará a comprovação com laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo ou florestal.

Reserva Legal também caracteriza-se como área de matas que pode ser utilizada para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo órgão estadual ou federal de meio ambiente, devendo estar averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente. Esta exigência é da Receita Federal em processo de fiscalização.

Como declarar as estradas e vias particulares dentro da propriedade ?
Estradas internas do imóvel rural que servem para escoamento da produção agropecuária e as áreas das estradas particulares que o atravessam ( passagem forçada ) devem ser consideradas no preenchimento da DITR 2006 como benfeitorias úteis e necessárias, destinadas à atividade rural. Podem ficar excluídas da área aproveitável do imóvel. Portanto, não deverão constar na área aproveitável. Ou seja, devem ser declaradas no campo da DITR que indica " ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS DESTINADAS À ATIVIDADE RURAL".

Como é que construções e instalações de criação de suínos e aves, ou outros animais, entram na declaração do ITR ?
As construções e instalações destinadas ou empregadas na criação de suínos, coelhos, bichos-da-seda, abelhas, aves, peixes, crustáceos, répteis e anfíbios não podem ser excluídas da área aproveitável do imóvel. Têm que integrar as informações da área aproveitável (de renda e exploração econômica do imóvel rural). Estas áreas ocupadas pela suinocultura, avicultura ou outros animais, devem ser informadas no campo da DITR intitulado "ÁREA DE ATIVIDADE GRANJEIRA OU AQUÍCOLA".

Qual a área a ser considerada na criação de abelhas, ema e avestruz ?
A criação de abelhas, emas ou avestruzes é considerada como atividade granjeira. Na apicultura (criação de abelhas ) somente a área ocupada com os apiários e o barracão para processamento do mel é considerada área utilizada pela atividade rural e ser informada no campo da DITR de Atividade Granjeira ou Aquícola.Mas atenção: a área de mata no entorno das abelhas NÃO deve ser lançada como atividade granjeira porque a DITR pode ser recusada, num processo de fiscalização da Receita Federal.

No caso de criação de emas ou avestruz (estrutiocultura), será informada como Área de Atividade Granjeira ou Aquícola, a totalidade da área efetivamente ocupada com as grandes aves.

E a área plantada com produtos vegetais?
As áreas que foram exploradas em 2005 com lavouras temporárias e permanentes devem ser informadas no campo ÁREA PLANTADA COM PRODUTOS VEGETAIS. Entende-se isto, como a parte do imóvel explorada com culturas temporárias (como milho, feijão, trigo, soja e afins) ou permanentes ( cana-de-açúcar, café, mandioca, laranja e afins).

Qual é a diferença entre as informações para a Receita Federal e as informações para o Cadastro do INCRA ? 
Na DITR, a Receita Federal utiliza para o cálculo do Grau de Utilização somente a área plantada com produtos vegetais, desprezando os dados de colheita de lavouras temporárias e permanentes. Já o Cadastro do INCRA considera tanto a área colhida, como a quantidade colhida, para avaliar o grau de eficiência na exploração (GEE), e fazer os cálculos necessários.

- Por isso, na DITR 2006, o que interessa é a área plantada ou explorada economicamente em 2006. E não precisa especificar a quantidade colhida de produto vegetal em quilos, toneladas, arrobas, saco de 50 kg, saco de 60 kg, medidas que nem constam do formulário deste ano porque não são essenciais para o cálculo do ITR, no campo da declaração ÁREA DE PRODUTOS VETAIS

Qual o momento em que a área é considerada lavoura plantada: tenho área plantada mas que não está colhida. Como é que declaro esta área?
A plantação é considerada no momento do plantio da semente ou muda. O fato de a semente ou da muda não terem se desenvolvido não significa que a área não tenha sido efetivamente utilizada. A frustração de safra não depende do estágio de desenvolvimento da cultura, uma vez que pode ocorrer na brotação, durante o desenvolvimento das plantas, ou sofrer perdas e prejuízos quando estiver em fase de maturação.


Boletim Informativo nº 923, semana de 7 a 13 de agosto de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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