Nem
todos podem parcelar |
O governo expediu a Medida Provisória nº 303, em 29 de junho de 2006, que dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação permite parcelar, em até 130 prestações mensais, as dívidas de pessoas jurídicas que venceram em 28 de fevereiro de 2003. Também permite esse mesmo parcelamento aos contribuintes inscritos em Dívida Ativa ou em fase de execução fiscal ou que já foram objeto de outros parcelamentos, ainda que cancelados por falta de pagamento. Mas há casos vedados, como: I – débitos relativos a impostos e contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS; II – débitos dos valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos; III – débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Rural (ITR). O parcelamento deverá ser requerido até 15 de setembro de 2006. No caso de dívidas de pessoas jurídicas com dívidas que venceram entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 é permitido parcelar em até 125 prestações, e também requeridos até 15 de setembro de 2006. Outros detalhamentos complementares poderão ser obtidos no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2006, ou na Internet, na página da FAEP: www.faep.com.br. João
Cândido de Oliveira Neto |
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Boletim Informativo nº 923,
semana de 7 a 13 de agosto de 2006 |
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