Produtor tem opções para
equacionar custeio do Pronaf

A Superintendência de Agronegócio do Banco do Brasil no Paraná informa que as parcelas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que vencem em 2006 podem ser equacionadas preferencialmente por meio de duas opções:

1. Pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro Mais), em caso de perdas por problemas climáticos;

2. Pagando em dia, com direito a bônus de adimplência.


   O bônus de adimplência por empreendimento é limitado aos seguintes percentuais: 30% arroz; 25% soja; 22% milho; 20% algodão; 15% feijão; 15% farinha de mandioca e 12% leite. A maioria dos custeios do Pronaf vence a partir de agosto e a liquidação do contrato dentro da data de vencimento dará direito aos produtores de ganharem o desconto com um teto por empreendimento fixado em R$ 2 mil. No caso de pagamento parcelado, o bônus deve ser concedido proporcionalmente ao valor amortizado.

O bônus de adimplência não contempla os empreendimentos para os quais o agricultor tenha solicitado pedido de cobertura ao amparo do Proagro Mais, salvo se formalizar sua desistência antes da data do vencimento da operação ou da data do deferimento ou do indeferimento do respectivo pedido de indenização, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Prorrogação – Naqueles casos em que o produtor não se enquadrar no Proagro Mais e não fizer a opção pelo bônus de adimplência, o banco poderá analisar a prorrogação do contrato conforme as mesmas regras adotadas para os custeios comerciais.

O produtor poderá prorrogar parte do custeio em cinco parcelas anuais. A primeira parcela vencerá doze meses após a data da renegociação. O montante que será prorrogado variará de acordo com o produto até o valor correspondente aos seguintes percentuais do saldo devedor da operação, de acordo com a atividade financiada:

a) algodão e milho: 35% (trinta e cinco por cento);

b) arroz: 50% (cinqüenta por cento);

c) mandioca: 25% (vinte e cinco por cento);

d) trigo e sorgo, pecuária bovina de corte e de leite, avicultura e suinocultura exploradas por produtores integrados a cooperativas e por produtores independentes não vinculados a empresas integradoras: 20% (vinte por cento);

e) soja: 55% (cinqüenta e cinco por cento).

Tanto a solicitação do Proagro Mais quanto o bônus de adimplência são opções mais vantajosas para os produtores e a prorrogação do custeio do Pronaf é vista pelo banco como uma forma alternativa para casos muito específicos.


Boletim Informativo nº 923, semana de 7 a 13 de agosto de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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