Governo edita normas para adesão
aos sistemas brasileiros de inspeção

O Diário Oficial da União publicou (31/07) a Instrução Normativa nº 19, do Ministério da Agricultura, que estabelece os requisitos para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos sistemas brasileiros de inspeção. A instrução normativa permite a equivalência dos serviços de inspeção municipais e estaduais.

O documento fixa os critérios de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Sistema Brasileiro de 

Inspeção de Insumos Agrícolas e Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários.

De acordo com a instrução normativa, para aderir ao sistema brasileiro, as unidades da federação deverão adequar seus procedimentos de inspeção e fiscalização, ficando obrigadas a seguir a legislação federal, ou dispor de regulamentos equivalentes, reconhecidos pelo Ministério da Agricultura.

O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira, acredita que a instrução normativa irá possibilitar a harmonização e a padronização dos procedimentos de inspeção nas diferentes esferas governamentais. "A iniciativa poderá assegurar o correto atendimento das legislações e atender aos interesses dos consumidores e dos usuários dos serviços do Ministério da Agricultura", enfatizou.

O diretor explica que para aderir aos sistemas brasileiros de inspeção, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar estrutura administrativa que permita executar as ações conforme estabelecido na legislação. No caso do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o Dipoa, a pedido do serviço de inspeção solicitante, poderá priorizar a adesão por categoria de produto, leite, carnes, pescado, ovos e mel, de acordo com a importância e organização do seu setor produtivo.

Oliveira afirmou ainda que o Dipoa quer fomentar uma ação integrada e efetiva no sentido de coibir o abate de animais de forma irregular. "Isso ainda ocorre no País, o que representa sérios riscos à saúde dos consumidores". Ele acrescentou que a instrução normativa permitirá que os órgãos oficiais trabalhem de forma harmônica e com troca de experiências, o que levará a um melhor resultado nas ações de inspeção e a oferta de alimentos seguros ao consumidor brasileiro.

Nos próximos dias, o Ministério da Agricultura irá formalizar a criação do órgão colegiado composto por representantes dos setores envolvidos que irá acompanhar a implantação e execução da instrução normativa. "A atuação deste colegiado possibilitará o atendimento dos legítimos interesses dos diferentes segmentos que compõem a cadeia produtiva da agropecuária brasileira", finalizou Nelmon Oliveira.

Liberado o abate
para mercado interno

A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura publicou em 28/07 a Instrução Normativa nº 40 que autoriza o abate de animais susceptíveis à febre aftosa originários das áreas de risco da doença no Paraná e Mato Grosso do Sul. Até então, a carne dos animais dessas áreas só podia ser vendida desossada, maturada e com tratamento das vísceras; a partir de agora, esses tratamentos sanitários especiais não são mais exigidos. A SDA alerta, porém, que os produtos oriundos das regiões afetadas somente poderão ser comercializados no mercado interno.


Boletim Informativo nº 923, semana de 7 a 13 de agosto de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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