INFORMAÇÕES SOBRE ITR 2006 |
Prazo do ITR abre dia 7 Faltam
poucos dias para começar a data de entrega da declaração |
Data de entrega Pela Instrução Normativa SRF nº 659/ 2006, a Secretaria da Receita Federal fixou o período de 7 de agosto a 29 de setembro de 2006 para a apresentação da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR 2006). É bom não deixar a DITR para a última hora. A Receita Federal não costuma prorrogar a data final da DITR. Onde obter
o programa Os meios disponíveis para copiar o programa da declaração e enviá-los, depois preenchido para a Receita Federal são: I - Nos Sindicatos Rurais Patronais, pessoalmente, com a utilização do programa de computador da própria Receita Federal no site: (www.receita.fazenda.gov.br) É só procurar seu Sindicato Rural Patronal, que todos estão com Internet e têm funcionários preparados para ajudar os produtores a fazer a declaração do ITR. A única condição para receber esta ajuda é que os produtores rurais devem estar em dia com a Contribuição Sindical Rural. II – Disquete, nas agências do Banco do Brasil (BB) e na Caixa Econômica Federal (CEF), durante o horário do expediente bancário; ou III – Formulário (de papel) para proprietários da Região Sul que tenham até 200 hectares de área. Neste caso, a DITR 2006 terá que ser encaminhada em duas vias, nos Correios. A taxa de postagem custa R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) por propriedade.
A
Obrigatoriedade Estão obrigados a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade (DITR) 2006: I –Os contribuintes pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive os isentos, que em relação ao imóvel rural a ser declarado sejam, na data da entrega: a) proprietários, ou que tenham propriedade registrada no Cartório de Registro de Imóveis; b) possuidores, a qualquer título, ou que tem a posse do imóvel rural através de uma escritura pública ainda não levada a registro, ou posseiros por ocupação através de um contrato particular; c) um dos condôminos (sócios), quando na data da entrega da DITR, a propriedade rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa; O INVENTARIANTE, enquanto não estiver concluída a partilha (divisão da área entre os herdeiros), ou- se este não tiver sido nomeado -, o cônjuge- meeiro, companheiro ou o sucessor a qualquer título. Neste caso, a declarção deve ser apresentada em nome do espólio da pessoa falecida.
Penalidades
para os Após o prazo final de 29 de setembro não adianta mais querer enviar a DITR 2006 pelo banco nem pelo Correio. O jeito é ir direto na Receita Federal para acertar a situação. Quanto mais atrasar a entrega, mais caro vai ficar para o contribuinte rural. Há duas punições previstas em lei: 1) Por exemplo, se entregar em 1º de outubro, o declarante já sofrerá uma multa diária que vai ser calculada no dia do pagamento (atraso do ITR); 2) Posteriormente, ainda vai receber uma notificação de débito, cujo valor não será inferior a R$ 50,00 (atraso da DITR 2006). 3) Se continuar em atraso terá negada a Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, que é um documento indispensável em atos que envolvam a transmissão da propriedade e qualquer financiamento agrícola.
Pagamento do Imposto O valor do ITR 2006 pode ser dividido em até 4 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas, observado o seguinte: I – nenhuma parcela será inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais); II – o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago de uma só vez; III- A 1ª quota (parcela) ou cota única deve ser paga até 29 de setembro de 2006. IV – As demais quotas devem ser pagas até o último de cada mês, acrescidas da Taxa Selic. A 2ª quota, em outubro, será acrescida de somente 1% (um por cento). *** Qualquer atraso das quotas implica em mais multas e encargos financeiros. Para calcular é bom procurar o sindicato rural patronal.
Ato Declaratório Ambiental (ADA) no mesmo prazo do ITR 2006 Devem apresentar o ADA até 29 de setembro, os proprietários rurais que:- - declararam área de preservação permanente (mata intocável na propriedade que protege rio, topo de morro, etc); - área de Reserva Legal (20 % da propriedade de mata averbada à margem da matrícula no Cartório de Registro de Imóvel); - e outras áreas de preservação ambiental e que resultaram em uma alíquota menor do ITR. A unificação dos prazos do ITR e ADA começou a valer em 2006. O ADA só deve ser apresentado como declaração retificadora se tiver havido alteração das áreas de preservação ambiental, alteração de endereço ou venda de parte ou total da propriedade rural. Se não houve mudança, não precisa renovar a entrega todo o ano. *** Até 2005 o ADA podia ser entregue ao órgão ambiental num prazo de 6 (seis) meses após o envio da DITR. Na verdade o prazo ADA ia de setembro até março do ano seguinte.
Imóvel em mais de um Município Se o produtor rural tiver sua área em mais de um município deve preencher a DITR 2006, indicando o município onde fica a sede do imóvel. Se não houver sede (onde administra a propriedade), o declarante deve indicar o município onde se localiza a maior parte da área do imóvel. Se o produtor adquiriu dois, três ou quatro imóveis, de dois, três ou quatro proprietários diferentes, na hora de preencher a DITR deve considerar um imóvel só. A condição vale mesmo que estas áreas tenham sido adquiridas mediante escrituras públicas distintas, desde que elas sejam contínuas (vizinhas), e mesmo que este imóvel seja dividido por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por um rio. Agora: - se não forem áreas vizinhas, cada propriedade terá que ter uma DITR separada e distinta.
Compra de área entre 1º de janeiro e 29 de setembro de 2006. Para quem comprou terra no ano da declaração do ITR 2006: o contribuinte que adquiriu é que tem que declarar esta propriedade. O produtor deve informar os dados relativos à efetiva utilização da área adquirida, da produção do ano anterior (2005). Se o comprador não tiver conhecimento dos dados, o novo proprietário deve perguntar ao antigo dono ou ao vendedor do imóvel rural. Se não for possível isso, deve declarar de acordo com os dados observados em inspeção que efetuou no imóvel.
Tudo pronto nos Sindicatos Rurais do Sistema FAEP A partir de 7 de agosto, os produtores em dia com a Contribuição Sindical Rural devem procurar os sindicatos rurais do PR a fim de receber orientação e fazer o preenchimento correto das declarações do ITR 2006. No ano passado, 59.310 (cinqüenta e nove mil e trezentas e dez) declarações do ITR foram transmitidas pela internet do sistema sindical agropecuário do Paraná. |
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Boletim Informativo nº 922,
semana de 31 de julho a 6 de agosto de 2006 |
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