O novo SISBOV

No dia 14 de julho de 2006 foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa N.º 17 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que estabelece a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV) que entrará em vigor 60 dias da publicação, em próximo 14 de setembro. Com essa medida, procurando sanar todas as falhas que o sistema apresentava, foram revogados os outros instrumentos que regulavam o assunto, desde o seu lançamento ocorrido em janeiro de 2002.

A atual Instrução Normativa estabelece os deveres e obrigações de cada segmento da cadeia produtiva: o produtor, o estabelecimento rural, a certificadora, a indústria frigorífica, os fornecedores de elementos de identificação e as entidades que participam do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (MAPA e Agências ou Secretarias da Agricultura). Ela é bem esclarecedora e não traz maiores dificuldades aos usuários.

Para o Produtor Rural, houve um enxugamento das normas para facilitar a operalização e também para melhor atender os países que exigem a identificação e a rastreabilidade. Assim, nos temos agora:

- A adesão ao SISBOV passa a ser voluntária. Ela será obrigatória se o pecuarista possuir animais importados ou destinar os seus novilhos para um matadouro frigorífico que exporta para os mercados da União Européia, Chile ou outros países que venham a exigir a prévia rastreabilidade.

  • Aqueles que já possuem animais cadastrados no SISBOV, conforme as regras anteriores, terão prazo até 31 de dezembro de 2007 para se habilitar a uma nova categoria: o Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV (definido como: é a propriedade rural que tenha atendido às normas emanadas pela Instrução Normativa N.º 17/06 e tenha interesse em manter, por qualquer tempo, bovinos e bubalinos incluídos no SISBOV);

  • Até 1º de dezembro de 2006, os produtores rurais podem ainda incluir novos bovinos e bubalinos na Base Nacional de Dados (BND);

  • A partir de 1º de janeiro de 2009 o Estabelecimento Rural Aprovado só poderá receber bovinos e bubalinos de outro Estabelecimento Rural Aprovado;

  • Cada Estabelecimento Rural Aprovado (ou Confinamento) só pode ser atendido por uma Certificadora Credenciada;

  • Toda a população bovina ou bubalina do Estabelecimento Rural Aprovado deve ser identificada (desde mamando até caducando);

  • Os animais adquiridos devem ser regularizados até 30 dias da compra;

  • É na desmama ou até10 (dez) meses de idade o prazo para a inclusão no BND de todos os animais nascidos no Estabelecimento Rural Aprovado;

  • A identificação do animal poderá ser feita com brinco auricular padrão SISBOV em uma das orelhas e um bottom. Ambos conterão o código de 15 (quinze) dígitos numéricos. Se por ventura ocorrer a perda do brinco, a identificação será garantida pelo bottom, até a sua reposição. O produtor pode também identificar o animal com a ajuda de dispositivo eletrônico colocado na orelha, no estômago ou na prega umbilical. A Instrução Normativa prevê ainda a utilização combinada dos dois dispositivos;

  • Os animais registrados em associações de raça, podem aproveitar o número de registro genealógico combinado com o número do SISBOV;

  • Toda e qualquer movimentação dos animais entre o Estabelecimento Rural Aprovado, para outro não aprovado, deve ser comunicada pelo produtor à certificadora no prazo de 15 (quinze) dias, e esta, deverá dar baixa no BND no máximo 3 (três) dias após a informação;

  • O intervalo de vistorias que o Estabelecimento Rural sofrerá será de 180 (cento e oitenta) dias e os Confinamentos, de 60 (sessenta) dias.

  • A documentação que deve ser preenchida pelo produtor rural foi reduzida, bem como a manipulação de informações. Os formulários são:

  • Cadastro de Produtor Rural;

  • Cadastro de Estabelecimento Rural;

  • Inventário de Animais;

  • Termo de Adesão à Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV);

  • Protocolo Declaratório de Produção;

  • Livro de Registro.

Os confinamentos também têm regras definidas especificas, previstas pela Instrução Normativa.

A CERT SAEB/DDSA atualizará a cartilha de orientação para os produtores rurais, introduzindo as modificações apresentadas pela Instrução Normativa N.º 017/06, principalmente para aqueles que optaram pela certificadora da SEAB.

Com a adoção do SISBOV pela propriedade rural, principalmente agora em que 100 % (cem por cento) de todos os bovinos devem ser identificados e que todos os procedimentos e o manejo do rebanho da propriedade estarão devidamente registrados e documentados, as exigências estarão satisfeitas em parte. A rastreabilidade é uma excelente ferramenta de defesa sanitária animal e também da segurança alimentar.

Além disso, a rastreabilidade do rebanho é um das principais medidas que o produtor deve tomar para se tornar um verdadeiro profissional e transformar a sua propriedade em uma empresa.

Para conhecer todo o conteúdo da Instrução Normativa N.º 17/06: acesse o Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de julho deste ano, Seção I, página 23, na Internet: www.dou.gov.br.

Alexandre A Jacewicz
Médico Veterinário-Assessor de Pecuária


Boletim Informativo nº 922, semana de 31 de julho a 6 de agosto de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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