O novo SISBOV |
No dia 14 de julho de 2006 foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa N.º 17 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que estabelece a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (SISBOV) que entrará em vigor 60 dias da publicação, em próximo 14 de setembro. Com essa medida, procurando sanar todas as falhas que o sistema apresentava, foram revogados os outros instrumentos que regulavam o assunto, desde o seu lançamento ocorrido em janeiro de 2002. A atual Instrução Normativa estabelece os deveres e obrigações de cada segmento da cadeia produtiva: o produtor, o estabelecimento rural, a certificadora, a indústria frigorífica, os fornecedores de elementos de identificação e as entidades que participam do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (MAPA e Agências ou Secretarias da Agricultura). Ela é bem esclarecedora e não traz maiores dificuldades aos usuários. Para o Produtor Rural, houve um enxugamento das normas para facilitar a operalização e também para melhor atender os países que exigem a identificação e a rastreabilidade. Assim, nos temos agora: - A adesão ao SISBOV passa a ser voluntária. Ela será obrigatória se o pecuarista possuir animais importados ou destinar os seus novilhos para um matadouro frigorífico que exporta para os mercados da União Européia, Chile ou outros países que venham a exigir a prévia rastreabilidade.
Os confinamentos também têm regras definidas especificas, previstas pela Instrução Normativa. A CERT SAEB/DDSA atualizará a cartilha de orientação para os produtores rurais, introduzindo as modificações apresentadas pela Instrução Normativa N.º 017/06, principalmente para aqueles que optaram pela certificadora da SEAB. Com a adoção do SISBOV pela propriedade rural, principalmente agora em que 100 % (cem por cento) de todos os bovinos devem ser identificados e que todos os procedimentos e o manejo do rebanho da propriedade estarão devidamente registrados e documentados, as exigências estarão satisfeitas em parte. A rastreabilidade é uma excelente ferramenta de defesa sanitária animal e também da segurança alimentar. Além disso, a rastreabilidade do rebanho é um das principais medidas que o produtor deve tomar para se tornar um verdadeiro profissional e transformar a sua propriedade em uma empresa. Para conhecer todo o conteúdo da Instrução Normativa N.º 17/06: acesse o Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de julho deste ano, Seção I, página 23, na Internet: www.dou.gov.br. Alexandre A
Jacewicz |
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Boletim Informativo nº 922,
semana de 31 de julho a 6 de agosto de 2006 |
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