Governo federal sanciona
Lei da Agricultura Familiar

A lei que institui a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais foi sancionada na segunda-feira, 24 e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Com a aprovação, a agricultura familiar passa a ser reconhecida como segmento produtivo, de acordo com os parâmetros do Pronaf, o que representa um novo marco na elaboração de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento rural. A lei também deve facilitar o acesso da categoria do agricultor familiar a crédito bancário e a direitos previdenciários.

Números do setor – De acordo com estimativas do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, pelo menos metade do que o brasileiro come tem origem na agricultura familiar. O setor movimenta mais de 40% do Produto Interno Bruto da produção agropecuária e cerca de 10% de toda a produção de riqueza do país. São 4,2milhões de empreendimentos familiares.

Segundo o MDA, cerca de 70% da mão-de-obra do campo é empregada em propriedades de agricultores familiares. O setor é responsável pela produção de 84% da mandioca, 67% do feijão, 58% dos suínos, 54% da bovinocultura de leite, 49% do milho, 40% das aves e ovos e 32% da soja produzidos no Brasil.

Parâmetros para enquadramento como agricultor ou agricultora familiar

  • Não deter área maior do que quatro módulos fiscais (unidade-padrão para todo o território brasileiro).

  • Utilizar predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento.

  • Ter renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.

  • Dirigir o estabelecimento ou empreendimento com auxílio de pessoas da família.

O que ocorre com a nova lei

  • A agricultura familiar passa a ser reconhecida como uma categoria produtiva e se encerram as dúvidas sobre a sua conceituação legal.

  • Garante a participação de agricultores e agricultoras familiares na formulação e implementação das políticas públicas.

  • As relações de trabalho e organizacionais nesse segmento se fortalecem com a aplicação de diversas políticas fundamentais para os agricultores familiares, como a da Previdência Social.

  • Os órgãos governamentais poderão adotar esse conceito para aplicar outras medidas em benefício ao segmento, além do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).


Boletim Informativo nº 922, semana de 31 de julho a 6 de agosto de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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