ADA E ITR têm agora o
mesmo prazo
Este ano, o prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA
vence na mesma data do Imposto Territorial Rural (ITR), em 30 de setembro
próximo. Até 2005 o ADA ainda podia ser entregue ao órgão ambiental
até 6 (seis) meses depois do fim do prazo da declaração do imposto
rural, geralmente vencíveis em março.
O que é o ADA?
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é uma declaração exigida pelo Ibama
e Receita Federal. Deve apresentar o proprietário rural que informou
áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e outras de
preservação ambiental que resultaram em uma alíquota menor do ITR.
Como declarar
O ADA 2006 pode ser enviado pela Internet pelo acesso no endereço www.ibama.gov.br
ou declarado no formulário- padrão impresso.
Saiba quando é preciso
fazer de novo
O ADA só deve ser apresentado como declaração retificadora se tiver
havido alteração das áreas de preservação ambiental, alteração de
endereço ou venda de parte ou total da propriedade rural. Se não houve
mudança, não precisa renovar a entrega todo o ano. O contribuinte rural
só deve fazer novo ADA quando precisar mudar a informação da ITR do ano
anterior.
Onde entregar
A partir de agosto, o proprietário deve procurar os sindicatos rurais
patronais do Paraná para preencher e transmitir o ADA (e ITR também). O
envio pode ser feito pela Internet. Ou então, o produtor pode dirigir-se
ao escritório do IBAMA, para fazer a entrega.
Quem está obrigado
Estão obrigados a enviar o ADA pela internet os proprietários PESSOA
FÍSICA que possuam imóvel rural com área igual ou superior a:
a) 100 hectares ou 41,3 alqueires
paulistas, se localizado nas regiões Sul, Sudeste, Centro- Oeste e
Nordeste do Brasil;
b) 500 hectares ou 207 alqueires
paulistas, se localizado na região Norte do País.
O produtor rural que não
se enquadrar nestas condições e não puder declarar pela Internet deve
procurar os formulário dos sindicatos rurais Patronais e preenchê-los em
duas vias. Depois deve apresentá-los em uma unidade do IBAMA. Já os
contribuintes PESSOA JURÍDICA (empresa) só podem encaminhar o ADA pela
internet, independente da extensão das áreas.
A polêmica do ADA
Desde seu surgimento, o ADA tem sido contestado.
Para o Departamento Sindical da FAEP, a comprovação das áreas de
proteção ambiental pode ser feita de outra forma.
Em vez do Ato Declaratório Ambiental, a Receita Federal poderia adotar o
modelo de fiscalização, exigindo do proprietário laudo técnico,
assinado por profissional habilitado, para comprovar as áreas de reserva
que reduzem o valor do ITR devido.
Além do laudo, diz Luiz Antonio Finco, a comprovação das áreas de
preservação permanente, reserva legal ou preservação ambiental do ITR
pode ocorrer pela apresentação da Matrícula do Cartório de Registro de
Imóveis, devidamente averbada. O que possibilitaria ao proprietário
deixar de se preocupar com o Ato Declaratório Ambiental, um documento
então desnecessário.
Quando uma declaração do ITR cai na malha fina, a Receita Federal ignora
o laudo técnico e o comprovante da matrícula averbada, só pelo fato de
não haver a comprovação da entrega do ADA ao IBAMA. Ou seja, "usa
a caneta contra o produtor". Aí, a Receita Federal penaliza o
contribuinte, recalculando o valor do ITR em valores muito mais altos, que
dificultam o a quitação, pelo produtor rural.
Desburocratizar
como incentivo
De acordo com Wesley Borges, coordenador do Departamento Sindical, este
documento representa um papel a mais que o proprietário tem que
providenciar. " Não basta ter a área de mata preservada de fato, o
laudo técnico e a matrícula averbada do imóvel. O produtor brasileiro
ainda tem que oficializar ao Ibama que tem, de verdade, as áreas de
proteção declaradas no ITR, que já é documento oficial".
Para Wesley, o governo
tem que aceitar a comprovação que ele mesmo exigiu anteriormente: laudo
técnico, na matrícula averbada do registro de imóveis . "E não
criar mais uma obrigação, como o ADA, que representa mais papel para o
produtor correr atrás", ressalta.
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