Informações sobre ITR 2006

Ato Declaratório Ambiental 2006
ADA - IBAMA

Leia tudo sobre legislação que regula a apresentação do Ato 
Declaratório Ambiental (ADA).

ADA E ITR têm agora o mesmo prazo
Este ano, o prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA vence na mesma data do Imposto Territorial Rural (ITR), em 30 de setembro próximo. Até 2005 o ADA ainda podia ser entregue ao órgão ambiental até 6 (seis) meses depois do fim do prazo da declaração do imposto rural, geralmente vencíveis em março.


O que é o ADA?

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é uma declaração exigida pelo Ibama e Receita Federal. Deve apresentar o proprietário rural que informou áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e outras de preservação ambiental que resultaram em uma alíquota menor do ITR.

Como declarar
O ADA 2006 pode ser enviado pela Internet pelo acesso no endereço www.ibama.gov.br ou declarado no formulário- padrão impresso.

Saiba quando é preciso fazer de novo
O ADA só deve ser apresentado como declaração retificadora se tiver havido alteração das áreas de preservação ambiental, alteração de endereço ou venda de parte ou total da propriedade rural. Se não houve mudança, não precisa renovar a entrega todo o ano. O contribuinte rural só deve fazer novo ADA quando precisar mudar a informação da ITR do ano anterior.

Onde entregar
A partir de agosto, o proprietário deve procurar os sindicatos rurais patronais do Paraná para preencher e transmitir o ADA (e ITR também). O envio pode ser feito pela Internet. Ou então, o produtor pode dirigir-se ao escritório do IBAMA, para fazer a entrega.

Quem está obrigado
Estão obrigados a enviar o ADA pela internet os proprietários PESSOA FÍSICA que possuam imóvel rural com área igual ou superior a:

a)
100 hectares ou 41,3 alqueires paulistas, se localizado nas regiões Sul, Sudeste, Centro- Oeste e Nordeste do Brasil;
b)
500 hectares ou 207 alqueires paulistas, se localizado na região Norte do País.

O produtor rural que não se enquadrar nestas condições e não puder declarar pela Internet deve procurar os formulário dos sindicatos rurais Patronais e preenchê-los em duas vias. Depois deve apresentá-los em uma unidade do IBAMA. Já os contribuintes PESSOA JURÍDICA (empresa) só podem encaminhar o ADA pela internet, independente da extensão das áreas.

A polêmica do ADA
Desde seu surgimento, o ADA tem sido contestado.
Para o Departamento Sindical da FAEP, a comprovação das áreas de proteção ambiental pode ser feita de outra forma.
Em vez do Ato Declaratório Ambiental, a Receita Federal poderia adotar o modelo de fiscalização, exigindo do proprietário laudo técnico, assinado por profissional habilitado, para comprovar as áreas de reserva que reduzem o valor do ITR devido.
Além do laudo, diz Luiz Antonio Finco, a comprovação das áreas de preservação permanente, reserva legal ou preservação ambiental do ITR pode ocorrer pela apresentação da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, devidamente averbada. O que possibilitaria ao proprietário deixar de se preocupar com o Ato Declaratório Ambiental, um documento então desnecessário.
Quando uma declaração do ITR cai na malha fina, a Receita Federal ignora o laudo técnico e o comprovante da matrícula averbada, só pelo fato de não haver a comprovação da entrega do ADA ao IBAMA. Ou seja, "usa a caneta contra o produtor". Aí, a Receita Federal penaliza o contribuinte, recalculando o valor do ITR em valores muito mais altos, que dificultam o a quitação, pelo produtor rural.

Desburocratizar como incentivo
De acordo com Wesley Borges, coordenador do Departamento Sindical, este documento representa um papel a mais que o proprietário tem que providenciar. " Não basta ter a área de mata preservada de fato, o laudo técnico e a matrícula averbada do imóvel. O produtor brasileiro ainda tem que oficializar ao Ibama que tem, de verdade, as áreas de proteção declaradas no ITR, que já é documento oficial".

Para Wesley, o governo tem que aceitar a comprovação que ele mesmo exigiu anteriormente: laudo técnico, na matrícula averbada do registro de imóveis . "E não criar mais uma obrigação, como o ADA, que representa mais papel para o produtor correr atrás", ressalta.


Boletim Informativo nº 921, semana de 24 a 30 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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