Decreto valida legislação
para operações com carne


O decreto estadual 6.896, de 11 de julho deste ano, convalida a tributação que vinha sendo praticada nas operações internas e interestaduais com carne no estado do Paraná. O tratamento tributário é proveniente de legislação passada, como as Leis Brandão e Rossoni, resultado da ação conjunta da FAEP e OCEPAR que propuseram a correção do desequilíbrio que os setores de carnes e lácteos, entre outros, sofriam com alíquotas que prejudicavam a competitividade do produto interno.

De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Paraná, a maior novidade fica reservada aos criadores de gado caprino, ovino e coelhos que têm tributação isenta nas operações internas e minorada nas operações interestaduais, de acordo com a nova legislação.

Em resumo, o decreto traz para um novo dispositivo legal o que já era previsto em outras leis, com o intuito de continuar oferecendo condições de competitividade aos produtos paranaenses. Confira como fica a tributação de acordo com o tipo de produção:

Espécies Operações Internas Operações interestaduais
AVES DÉBITO = Redução da base de cálculo para 7% (art. 5º da Lei  13.212/2001)
CRÉDITO presumido de 7% (art. 2º, parágrafo 2º, da Lei 13.212/2001)
Carga Tributária = ZERO 
DÉBITO = Redução da base de cálculo para 7% (Decreto 6.896/2006*)
CRÉDITO presumido de 7% (art. 2º, parágrafo 2º, da Lei 13.212/2001)
Carga Tributária = ZERO 
SUÍNOS E 
GADO BOVINO
DÉBITO de 12% (art. 14, inciso II, alínea "G", N.3, da Lei 11.580/96
CRÉDITO presumido de 12% (art. 1º, da Lei 14.747/2005)
Carga Tributária = ZERO 
DÉBITO = Redução da base de cálculo para 7% (Decreto 6.896/2006*)
CRÉDITO presumido de 7% (art. 2º, parágrafo 2º, da Lei 13.212/2001)
Carga Tributária = ZERO 
GADO BUFALINO DÉBITO de 18% (art. 14, inciso IV da Lei 11.580/96
CRÉDITO presumido de 12% (art. 1º, da Lei 14.747/2005)
Carga Tributária = 6%
DÉBITO redução da base de cálculo para 7% (Decreto 6.896/2006*)
CRÉDITO
presumido de 7% (art. 2º, parágrafo 2º, da Lei 13.212/2001)
Carga Tributária = ZERO
LEPORÍDEOS(COELHOS) GADO CAPRINO E OVINO ISENTO(Decreto 6.896/2006*) DÉBITO = Redução da base de cálculo para 7% (Decreto 6.896/2006)
Carga Tributária = 7% menos créditos pelas entradas
* Decreto 6.896 de 11 de julho de 2006

Boletim Informativo nº 921, semana de 24 a 30 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR