Decreto valida
legislação
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O decreto estadual 6.896, de 11 de julho deste ano, convalida a tributação que vinha sendo praticada nas operações internas e interestaduais com carne no estado do Paraná. O tratamento tributário é proveniente de legislação passada, como as Leis Brandão e Rossoni, resultado da ação conjunta da FAEP e OCEPAR que propuseram a correção do desequilíbrio que os setores de carnes e lácteos, entre outros, sofriam com alíquotas que prejudicavam a competitividade do produto interno. De acordo com informações da Secretaria da Fazenda do Paraná, a maior novidade fica reservada aos criadores de gado caprino, ovino e coelhos que têm tributação isenta nas operações internas e minorada nas operações interestaduais, de acordo com a nova legislação. Em
resumo, o decreto traz para um novo dispositivo legal o que já era
previsto em outras leis, com o intuito de continuar oferecendo condições
de competitividade aos produtos paranaenses. Confira como fica a
tributação de acordo com o tipo de produção: |
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* Decreto 6.896 de 11 de julho de 2006 |
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Boletim Informativo nº 921,
semana de 24 a 30 de julho de 2006 |
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