CNA apresenta pauta de medidas
estruturantes para ministro

Após longa negociação sobre as dívidas agrícolas e anúncio de medidas de socorro à agricultura, a discussão está longe de chegar ao fim. No dia 12 de julho, o vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Macel Felix Caixeta, esteve reunido com o novo ministro da agricultura, Guedes Pinto, para tratar das medidas estruturantes que contribuirão para reduzir o custo de produção e aumentar a competitividade da agropecuária nacional. O primeiro passo foi a definição de medidas emergenciais. O foco agora é o futuro do setor no Brasil.

Uma pauta com 10 itens foi discutida com o

ministro, solicitando o seu apoio para a implementação pelo governo. O ministro discutiu cada item e acenou positivamente em relação a uma tramitação favorável no governo. As medidas estruturantes apresentadas pela CNA, são:

1 – Agroquímicos genéricos e do Mercosul: existe a necessidade de o Brasil cumprir o acordo do Mercosul e permitir que os produtores rurais importem dos países do Mercosul os defensivos genéricos que constam do acordo. São 27 substâncias ativas e suas formulações objeto do acordo. Os produtores rurais gastam a mais cerca de US$ 1 bilhão/ano em decorrência dos preços a maiores no Brasil pela reserva de mercado que proíbe as importações.

O Brasil foi condenado pelo Tribunal Arbitral do Mercosul, em 14 de abril de 2002, que estabeleceu prazo de 120 dias para que o Brasil incorporasse em seu ordenamento jurídico interno as disposições contidas nas Resoluções GMC nº 48/96, 87/96, 149/96, 156/96 e 71/98.

Como tentativa de cumprimento do acordo, o Governo Brasileiro editou o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que incorporou o sistema de registro por equivalência química. Decorridos quatro anos e seis meses, apenas quatro produtos técnicos e apenas um produto formulado foram registrados com base na equivalência.

Proposta: Atualmente encontra-se em discussão a possibilidade de reformulação do Decreto nº 4.074. É fundamental que nesse decreto sejam incorporados os seguintes procedimentos: a) Registro de produtos genéricos: estabelecer o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) órgão único para o registro de produtos genéricos com base na equivalência química; b) Mercosul: reconhecer, no novo decreto, e conceder o registro automático de agrotóxicos, seus componentes e afins, para os agrotóxicos já devidamente registrados nos países com os quais o Brasil tenha acordo de livre comércio, permitindo, dessa forma a importação desses agroquímicos pelos produtores rurais.

 

2 – Biotecnologia: As deliberações da CTNBIO estão paralisadas. Diversos produtos estão necessitando de autorização para o uso comercial e de pesquisa, dentre eles os pedidos para o algodão e milho.

A lei de biossegurança, nº 11.105, de 24 de março de 2005, foi aprovada com diversos vetos, entre eles o que estabelecia o quorum de votação de maioria simples dos presentes, respeitado o quorum mínimo de 14 membros, para a liberação de organismos geneticamente modificados para fins comerciais. Com o veto, o Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, estabeleceu voto qualificado de dois terços dos 27 membros da CTNBio para a deliberação de OGM para fins comerciais.

Estima-se que existam mais de 400 processos a serem examinados pela CTNBio, dentre os quais 17 pedidos para a liberação comercial de produtos geneticamente modificados.

Proposta: Restabelecer o quorum de maioria simples para a liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OGM) e tornar mais ágeis as análises dos processos, priorizando a liberação comercial dos produtos agrícolas geneticamente modificados bem como os para a pesquisa. Adicionalmente o governo deve agir urgentemente de forma a evitar as invasões de campos de experimentos de produtos geneticamente modificados.

 

3 – Dívidas do Pesa e Securitização: o setor tinha solicitado a prorrogação automática das parcelas vencidas e vincendas de 2005 e 2006. O governo anunciou um mecanismo de financiamento dessas parcelas, com crédito rural, com encargos financeiros de 8,75% ao ano. Essa medida ainda não foi formalizada e depende da sanção presidencial do Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória nº 285.

Proposta: Sancionar o Projeto de Lei de conversão da MP 285, permitindo a prorrogação das parcelas vencidas e vincendas de 2005 e 2006 para dois anos subseqüentes ao vencimento dos atuais contratos do Pesa e Securitização.

 

4 – Orçamento das Operações Oficiais de Crédito para 2007: a Política Agrícola brasileira depende essencialmente dos recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito (2OC) para assegurar a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e realizar as operações de garantia de renda mínima para o setor rural, por meio dos instrumentos de AGF, contratos de opções e opções privadas (Prop) e o Prêmio de Escoamento de Produto (PEP). Nesse momento de crise é fundamental que o Ministério da Agricultura possa realizar lançamentos de contratos de opções futuros, sinalizando perspectivas positivas para o mercado.

Proposta: alocar no Orçamento da União para 2007, o montante de R$ 2,8 bilhões para o Orçamento das Operações Oficiais de Crédito.

 

5 – Seguro rural: embora regulamentado, o recurso anunciado de US$ 42,6 milhões possibilitam a cobertura do seguro para menos de 0,5% da área plantada de grãos e fibras. Além disso, enquanto não houver a aprovação do Fundo de Catástrofe as seguradoras terão pouca atratividade para ingressar no seguro rural.

Proposta: aprovar o Fundo de Catástrofe e massificar as operações de seguro rural com alocação de recursos para a subvenção ao prêmio.

 

6 – Liberação das garantias excedentes do Pesa e Securitização: o governo divulgou mas ainda não implementou essa medida. Todos os refinanciamentos de dívidas e os financiamentos para o plantio da próxima safra esbarram na falta de garantias.

Proposta: aprovar e implementar a liberação das garantias do Pesa e Securitização proporcionalmente aos valores já pagos.

 

7 – Cabotagem e custo do diesel e dos transportes: a grande distância da região produtora agropecuária brasileira em relação aos países que competem no mercado internacional reduz a competitividade das exportações e os preços recebidos pelos produtores. Apenas como exemplo, os produtores de soja do Mato Grosso recebem a menos, por toneladas comercializada, US$ 32,00 em relação aos preços recebidos pelos produtores argentinos.

A distância entre os centros de produção e de consumo dificultam a utilização da cabotagem pela pouca disponibilidade de navios com bandeira brasileira como ficou recentemente comprovado com a comercialização de trigo do Paraná para a Região Nordeste. Encarece ainda o custo, nessas operações, o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), de até 25% do valor do frete sobre o escoamento da produção agropecuária e de alimentos.

O preço do óleo diesel no Brasil, em torno de R$ 1,90/litro, corresponde a quase o dobro do preço praticado pela Petrobrás na Argentina que é de R$ 1,02/litro.

Proposta: autorizar navios de bandeira estrangeira a realizar o transporte de cabotagem; isentar a cobrança de AFRRM no transporte de produtos agropecuários e de alimentos e desonerar de tributação o óleo diesel para o setor rural.

 

8 – Drawback agropecuário: foi anunciado pelo governo a ampliação desse instrumento para todos os produtos do agronegócio, porém ainda não regulamentado.

O Decreto nº 4.257, de 4 de junho de 2002, ampliou a possibilidade de uso nas operações de drawback de matérias primas e outros produtos utilizados no cultivo de produtos agrícolas ou na criação de animais para exportação. Pelo drawback, há a devolução de impostos alfandegários pagos por mercadorias importadas e que são reexportadas para um terceiro país.

A regulamentação da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) através da Resolução nº 12, de 18 de junho de 2002, limitou o benefício do drawback para frutas, algodão não cardado, camarões, carnes e miudezas de frango e suíno. A ampliação do drawback para todos os produtos agropecuários aumenta a competitividade das exportações e reduz o custo de produção.

Proposta: ampliar o drawback para os demais produtos agropecuários de forma que os produtores sejam alcançados por essa medida. Atualmente, apenas os exportadores pessoas jurídicas podem realizar o drawback. No setor rural, 99% dos produtores são pessoas físicas dessa forma é necessário adaptar esse instrumento para que esses produtores possam ser alcançados por essa medida.

 

9 – Fundo de Aval: a ausência de um Fundo de Aval para a agropecuária comercial reduz a capacidade dos produtores de realizarem operações de financiamentos e inibe os agentes financeiros de realizar maiores financiamentos para o setor rural. Atualmente, apenas 23% da necessidade de recursos para o plantio da safra são financiados pelo sistema financeiro. Adicionalmente a essa restrição, a rolagem de dívidas e dos financiamentos exauriram a capacidade dos produtores fornecerem garantias reais para a realização de novos financiamentos.

Proposta: aprovar e implementar um fundo de aval para o setor rural.

 

10 – Tributação: A mini reforma tributária isentou alguns poucos produtos e insumos agropecuários da incidência das contribuições do PIS e da Cofins. Com a reforma, criaram-se algumas distorções competitivas no setor rural. Exemplo disso é que na aquisição de ração incide PIS e Cofins para o produtor independente, enquanto o mesmo não acontece aos produtores integrados. Outra disfunção é a competição entre os frigoríficos que majoritariamente são exportadores com os que priorizam a comercialização no mercado interno.

Proposta: isentar as rações, a pecuária bovina de corte e os demais produtos agropecuários e o óleo diesel da incidência do PIS e da Cofins.


Boletim Informativo nº 921, semana de 24 a 30 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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